TRT1 - 0100172-14.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/09/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/09/2025
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26/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GLAUCIA CLAUDIA SILVA DE BARROS em 25/08/2025
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16/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA CLAUDIA SILVA DE BARROS
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14/08/2025 13:28
Homologada a liquidação
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12/08/2025 19:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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16/07/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA CLAUDIA SILVA DE BARROS
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20/05/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/05/2025 09:05
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 09:05
Transitado em julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GLAUCIA CLAUDIA SILVA DE BARROS em 22/04/2025
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38caa6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GLAUCIA CLAUDIA SILVA DE BARROS contra SENDAS DISTRIBUIDORA S/A FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
02/04/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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02/04/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA CLAUDIA SILVA DE BARROS
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02/04/2025 07:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/04/2025 07:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLAUCIA CLAUDIA SILVA DE BARROS
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02/04/2025 07:21
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA CLAUDIA SILVA DE BARROS
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18/03/2025 05:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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10/03/2025 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
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09/03/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 08:54
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/02/2025 07:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 16:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 16:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100172-14.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: GLAUCIA CLAUDIA SILVA DE BARROS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, no formato telepresencial, na Plataforma Zoom Meeting, que se realizará no dia 07/08/2024 09:45, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj, com a utilização do ID da reunião (446 414 2558) e da senha de acesso (959187). 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam chave de acesso número 24022615001347800000194335809). 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3) Por se tratar de audiência inicial, as partes ficam dispensadas de comparecimento. 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 7) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 8) Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no A não juntada daqueles documentos implicará CPC, art 400. em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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02/04/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
26/03/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCIA CLAUDIA SILVA DE BARROS
-
01/03/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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