TRT1 - 0000469-42.2012.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2025 16:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce43c5 proferida nos autos.
Ressalta-se que o alvará de imposto de renda foi expedido pelo Juízo (id. bffcc3d) em 06/06/2023 e cumprindo pela Caixa Econômica Federal em 07/06/2023 (id.f414c77), conforme recibo juntado em 01/04/2025, observando-se os valores constantes da sentença homologatória de id. da5b8bb, no montante de id. 9.131,15 (planilha de cálculos no id.19ef5ac) Considerando-se que os recolhimentos em guia DARF, código 5936, foram efetuados diretamente pela secretaria da vara a partir de pagamento em depósito judicial.
Não há falar em intimação da ré para manifestação acerca da obrigação pessoal do autor de declaração de imposto de renda perante a Receita Federal.
Verifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de petição interposto pela parte autora, com atendimento aos pressupostos objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo), conforme hipótese.
Procuração juntada à folha 12 dos autos físicos. Por preenchidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade (legitimidade recursal, capacidade e interesse) do Agravo de petição interposto, intime-se a parte recorrida para apresentar contraminuta, em 08 dias.
Decorrido o prazo supra, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
25/04/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
25/04/2025 07:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/04/2025 16:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd7c60 proferido nos autos.
Em petição de Id 0242ac0 pugna a parte autora pela intimação da empresa Reclamada, a fim de que esta confirme os dados utilizados para recolhimento de Imposto de Renda nestes autos.
Indefiro, uma vez que foi expedido alvará por esse juízo em ID bffcc3d, cujo recibo foi juntado em ID f414c77.
Saliento que qualquer divergência deverá ser solucionado junto a Receita Federal.
Dê-se ciência.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS -
02/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS
-
02/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/03/2025
-
19/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
12/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 078a3dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
07/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
07/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS
-
07/03/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
07/03/2025 14:09
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 9.131,15)
-
07/03/2025 14:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 36.288,76)
-
07/03/2025 14:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 665.963,50)
-
07/03/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/02/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000469-42.2012.5.01.0044 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO(S): TELEFONICA BRASIL S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para a vir em 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Id 7b83205 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
23/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
23/01/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/11/2024 12:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000469-42.2012.5.01.0044 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIREAGRAVANTE: CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOSAGRAVADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO(S): TELEFONICA BRASIL S.A. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (7a56311 ): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do agravo de petição, e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Vencida a Exma.
Juíza Convocada Márcia Regina Leal Campos que dava provimento para determinar que a Contadoria proceda à atualização do crédito e que se dê continuidade à execução pela diferença apurada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/11/2023 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/11/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2023 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/11/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS
-
10/11/2023 14:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
10/11/2023 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/11/2023 19:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
26/10/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/10/2023 16:13
Encerrada a conclusão
-
17/08/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
11/08/2023 12:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS
-
31/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
31/07/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
21/07/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS
-
21/07/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/06/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS
-
11/05/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
07/05/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS
-
07/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/04/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS
-
20/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS em 19/04/2023
-
12/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
11/04/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS
-
11/04/2023 10:40
Homologada a liquidação
-
11/04/2023 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS em 21/03/2023
-
09/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 07:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
08/03/2023 07:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RIGUEIRA DOS SANTOS
-
08/03/2023 07:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de TELEFONICA BRASIL S.A.
-
07/03/2023 09:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/03/2023 09:22
Encerrada a conclusão
-
07/07/2022 14:23
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/07/2022 14:23
Encerrada a conclusão
-
14/06/2022 10:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/02/2022
-
20/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
19/01/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
04/11/2021 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da cópia integral do Proceso - Carlos X Telefonica)
-
30/08/2021 14:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2012
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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