TRT1 - 0100788-23.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a556663 proferida nos autos.
Decisão PJe Sobreste-se o feito, aguardando-se a apresentação de cálculos.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON AGUIAR DE SOUZA -
12/05/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/05/2025 07:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/11/2024 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/11/2024 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/11/2024 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
21/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
21/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
16/10/2024 23:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON AGUIAR DE SOUZA
-
30/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADILSON AGUIAR DE SOUZA em 03/09/2024
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
19/08/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON AGUIAR DE SOUZA
-
19/08/2024 22:30
Não admitido o Recurso de Revista de ADILSON AGUIAR DE SOUZA
-
10/07/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 12:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 08/07/2024
-
08/07/2024 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100788-23.2022.5.01.0026 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: ADILSON AGUIAR DE SOUZA, TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.RECORRIDO: ADILSON AGUIAR DE SOUZA, TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos recursos ordinários; REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por prestação jurisdicional incompleta; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele manejado pelo autor para conceder-lhe o benefício da gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas processuais e suspendendo a exigibilidade dos honorários sucumbenciais fixados em favor dos patronos da ré; arbitrar honorários em benefício dos advogados do trabalhador no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, não havendo falar em compensação, haja vista a tese fixada pelo STF nos autos da ADI 5.766.
Fica mantido, para fins de preparo recursal, o valor provisoriamente atribuído à condenação na origem, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relator".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
25/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON AGUIAR DE SOUZA
-
12/06/2024 09:05
Conhecido o recurso de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-69 e não provido
-
12/06/2024 09:05
Conhecido o recurso de ADILSON AGUIAR DE SOUZA - CPF: *13.***.*71-88 e provido em parte
-
17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/05/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
-
15/05/2024 08:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/05/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
16/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100786-40.2022.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane de Souza Alves de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2022 18:24
Processo nº 0101622-68.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeovani da Costa Carreiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2023 15:11
Processo nº 0100838-66.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2024 12:31
Processo nº 0100838-66.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Regina Goncalves de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2023 08:25
Processo nº 0100561-80.2021.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Ribeiro Duarte Arditti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2021 15:53