TRT1 - 0100399-08.2019.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 23:12
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 24/07/2025
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25/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 24/07/2025
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16/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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15/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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15/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
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15/07/2025 13:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME sem efeito suspensivo
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15/07/2025 00:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/07/2025 00:38
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 09/06/2025
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04/06/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 12:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ca3b5 proferida nos autos.
Vistos e examinados.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada pela 1ª Ré, alegando nulidade de citação para manifestação sobre os cálculos e sobre a decisão homologatória dos cálculos, e impossibilidade de início da execução de ofício pelo Juízo.
Manifestação da parte autora de Passo a decidir.
Sem razão a Excipiente.
A Exceção de Pré-Executividade, modalidade de defesa criada pela doutrina e jurisprudência, presta-se a arguir nulidades flagrantes do título executivo judicial, bem como para suscitar questões de ordem pública, pertinentes aos pressupostos processuais ou às condições da ação.
As demais hipóteses de impugnação da execução deverão ser arguidas mediante oposição de Embargos à Execução, na forma do artigo 884, da CLT, com a garantia integral do juízo.
In casu, não há nulidade de citação ou intimação a ser reconhecida.
A ré foi devidamente intimada para apresentação de cálculos, bem como para pagamento do crédito exequendo, conforme valor homologado pelo Juízo.
Não há, nestes casos, imposição legal de que a intimação seja pessoal, tendo sido regularmente procedida via DEJT, conforme autorizado pelo art. 513 , § 2º , I , do CPC, aplicado supletivamente ao processo do trabalho.
Não há, ainda, que se falar em nulidade, visto que a finalidade do ato foi plenamente atingida (art. 794 da CLT), tendo a parte ré tomado ciência do conteúdo da decisão, e se manifestado nos autos antes mesmo de expirado o prazo que lhe havia sido assinado.
Não houve, ainda, qualquer ato deste Juízo promovendo o início da execução de ofício.
A mera intimação da parte ré para pagamento do crédito exequendo, sob pena de início da execução, não configura início da execução de ofício, pelo simples fato de que nenhum ato de constrição foi praticado até o presente momento, sem que houvesse para tanto prévio requerimento da parte autora.
Verifico, portanto, que o que a parte pretende é se insurgir contra a decisão homologatória de cálculos, sem a devida garantia do juízo e sem valer-se da via legal adequada.
PELO EXPOSTO, deixo de conhecer a Exceção de Pré-Executividade, eis que não preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes para ciência.
Por fim, diante do decurso do prazo para pagamento do crédito pela 1ª ré, intime-se a parte autora para que indique meios para início da execução.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME - CLARO S.A. -
26/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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26/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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26/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
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26/05/2025 09:25
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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29/04/2025 20:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/04/2025
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11/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 10/04/2025
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11/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 10/04/2025
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10/04/2025 20:26
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ede96 proferido nos autos.
Ao Excepto (ID. f2302bb). Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARBOSA DOS SANTOS -
01/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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01/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
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01/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/04/2025 16:52
Iniciada a execução
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 24/02/2025
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03/02/2025 13:35
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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31/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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30/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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30/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
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30/01/2025 15:35
Homologada a liquidação
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30/01/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 25/11/2024
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26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 25/11/2024
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25/11/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
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29/10/2024 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
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23/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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14/10/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4937de2 proferido nos autos. 1-Considerando o trânsito em julgado, 07/10/24, conforme lançamento constante da tramitação do processo, providencie a Secretaria o registro do início da fase de liquidação.
Oportunamente observe-se a responsabilidade subsidiária da 2a ré. 2-INTIME(M) -SE A(S) RECLAMADA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Os cálculos elaborados no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. a) Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. b) Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. c) O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos. d) Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. e) Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. f) A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. 3-Desde já fica(m) a(s) reclamada(s) advertida(s) pelo Juízo que a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, II da CLT, bem como que em caso de necessidade de perícia para liquidação, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do executado(s), sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. 4-Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, no prazo de 10 dias, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Reclamada. Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão arquivados provisoriamente pelo prazo art. 11A CLT. 5-Apresentados os cálculos pela(s) reclamada(s), notifique-se o reclamante para que se manifeste, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME - CLARO S.A. -
11/10/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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11/10/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/10/2024 08:14
Iniciada a liquidação
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11/10/2024 08:14
Transitado em julgado em 07/10/2024
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11/10/2024 06:06
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2023 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2023 10:30
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
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29/06/2023 10:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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29/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 28/06/2023
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27/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/06/2023
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26/06/2023 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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13/06/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
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13/06/2023 17:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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13/06/2023 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 12/06/2023
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13/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 12/06/2023
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12/06/2023 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/06/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
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11/06/2023 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME sem efeito suspensivo
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09/06/2023 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/06/2023 13:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/05/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
-
29/05/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
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29/05/2023 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/05/2023 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO BARBOSA DOS SANTOS
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29/05/2023 10:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO BARBOSA DOS SANTOS
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02/05/2023 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/04/2023 14:43
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2023 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
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13/04/2023 14:38
Audiência de instrução realizada (13/04/2023 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/03/2023
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03/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 02/03/2023
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03/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 02/03/2023
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15/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 14/02/2023
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15/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 14/02/2023
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15/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 14/02/2023
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06/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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06/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
-
03/02/2023 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/02/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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01/02/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
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01/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
01/02/2023 16:15
Audiência de instrução designada (13/04/2023 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2023 16:15
Audiência de instrução cancelada (07/08/2023 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2022 07:57
Audiência de instrução designada (07/08/2023 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2022 23:46
Audiência de instrução realizada (01/12/2022 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2022 14:29
Juntada a petição de Contestação (JM3 Contestação Nulidades)
-
15/09/2022 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JM3 Habilitação em Processo)
-
03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 02/08/2022
-
15/06/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
15/06/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
-
15/06/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
-
14/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
14/06/2022 13:13
Audiência de instrução designada (01/12/2022 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2022 13:13
Audiência de instrução cancelada (01/12/2022 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2022 13:13
Audiência de instrução designada (01/12/2022 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 15/10/2021
-
15/10/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
13/10/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Especificação provas pelo autor)
-
13/10/2021 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Réplica autor)
-
22/09/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
-
20/09/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/05/2021
-
05/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 04/05/2021
-
04/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/05/2021
-
30/04/2021 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claro Provas)
-
30/04/2021 18:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação Claro)
-
20/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 19/04/2021
-
16/04/2021 11:52
Juntada a petição de Manifestação (CLARO Manifestação sem Proposta para Acordo)
-
13/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 09:07
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
12/04/2021 09:07
Expedido(a) edital a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
-
10/04/2021 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
08/04/2021 21:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
-
08/04/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 16/03/2021
-
09/03/2021 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de citação por edital)
-
02/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 08:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
-
01/03/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
10/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARA CRISTINA MATTA DOS SANTOS em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS BATISTA MARQUES DOS SANTOS em 09/11/2020
-
13/10/2020 09:40
Expedido(a) notificação a(o) MARA CRISTINA MATTA DOS SANTOS
-
13/10/2020 09:40
Expedido(a) notificação a(o) MARCO VINICIUS BATISTA MARQUES DOS SANTOS
-
14/08/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
13/08/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
05/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 04/08/2020
-
01/08/2020 19:33
Juntada a petição de Manifestação (Reiteração endereço JM3)
-
29/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/07/2020
-
21/07/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
20/07/2020 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
-
20/07/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
14/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 13/07/2020
-
11/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 10/07/2020
-
10/07/2020 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claro)
-
09/07/2020 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
19/06/2020 20:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 20:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 20:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 20:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 20:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 20:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 20:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 20:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 10:54
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
18/06/2020 10:54
Expedido(a) notificação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
-
18/06/2020 10:54
Expedido(a) notificação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
-
18/06/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
18/06/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA DOS SANTOS
-
18/06/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
28/04/2020 12:31
Audiência una cancelada (05/05/2020 10:00:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 28/02/2020
-
20/02/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
19/02/2020 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Endereço e sucessivo edital)
-
16/12/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:01
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
05/12/2019 00:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2019 16:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 16:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 16:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 16:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 09:32
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
04/11/2019 09:32
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
04/11/2019 09:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2019 09:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/11/2019 09:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
26/09/2019 11:39
Audiência una designada (05/05/2020 10:00:00 aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2019 11:38
Audiência una cancelada (20/02/2020 09:40:00 aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 15:37
Audiência una designada (20/02/2020 09:40:00 aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2019 15:32
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
11/07/2019 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação em processo)
-
06/07/2019 00:14
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 05/07/2019
-
04/07/2019 13:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda substitutiva complementação endereço 1ª Ré)
-
28/06/2019 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
20/06/2019 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
20/06/2019 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 10:51
Audiência una cancelada (08/07/2019 10:30 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
29/05/2019 14:50
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
29/05/2019 14:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
29/05/2019 14:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
29/05/2019 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 14:03
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
24/05/2019 00:43
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 15:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda substitutiva à Inicial)
-
01/05/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 13:56
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
24/04/2019 15:45
Audiência una designada (08/07/2019 10:30 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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