TRT1 - 0100822-44.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 20:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME em 02/12/2024
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21/11/2024 08:37
Juntada a petição de Contraminuta
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ PRAXEDES POCAS
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12/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME
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12/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ PRAXEDES POCAS
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12/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/10/2024 21:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
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15/10/2024 21:28
Não admitido o Recurso de Revista de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
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10/07/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/07/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 12:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME em 05/07/2024
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06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ PRAXEDES POCAS em 05/07/2024
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05/07/2024 21:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100822-44.2023.5.01.0064 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A., SERGIO LUIZ PRAXEDES POCASRECORRIDO: ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME, ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A., SERGIO LUIZ PRAXEDES POCAS Tomar ciência do v. acórdão #id:49681bd: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo obreiro, para acrescer à condenação o pagamento de (I) horas extraordinárias excedentes à oitava diária ou quadragésima quarta semanal, não cumulativas, acrescidas de 50%, observada a jornada declinada à exordial (de segunda-feira a sábado, das 06h00 às 20h00, da admissão a 31/12/2021 e, de 01/01/2022 até dispensa, das 06h00h às 14h00h, sempre com intervalo intrajornada de 1 hora), sendo que, nos meses com relação aos quais a empregadora colacionou aos autos os registro de ponto, prevalece a jornada ali consignada para efeito de apuração da sobrejornada; (II) diferenças decorrentes do labor suplementar sobre o repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, levando-se em conta os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial do autor, bem como o entendimento contido nas Súmulas nº 264 e 376 do c.
TST, autorizando a dedução dos valores pagos a idênticos títulos; (III) indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observada a Súmula 439 do c.
TST para efeito de atualização monetária, (IV) majorando para 15% os honorários sucumbenciais em proveito dos patronos do autor, a incidir sobre os valores a serem apurados em regular liquidação.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto reflexos sobre os depósitos do FGTS, respectiva indenização compensatória e aviso prévio indenizado, além do terço constitucional de férias e da indenização por dano moral.
Custas de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), calculadas sobre o novo valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME
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24/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ PRAXEDES POCAS
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24/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
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19/06/2024 09:54
Conhecido o recurso de SERGIO LUIZ PRAXEDES POCAS - CPF: *25.***.*07-90 e provido em parte
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19/06/2024 09:54
Conhecido o recurso de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-82 e não provido
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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23/05/2024 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 18:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/05/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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