TRT1 - 0100822-44.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100822-44.2023.5.01.0064 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A., SERGIO LUIZ PRAXEDES POCASRECORRIDO: ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME, ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A., SERGIO LUIZ PRAXEDES POCAS Tomar ciência do v. acórdão #id:49681bd: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo obreiro, para acrescer à condenação o pagamento de (I) horas extraordinárias excedentes à oitava diária ou quadragésima quarta semanal, não cumulativas, acrescidas de 50%, observada a jornada declinada à exordial (de segunda-feira a sábado, das 06h00 às 20h00, da admissão a 31/12/2021 e, de 01/01/2022 até dispensa, das 06h00h às 14h00h, sempre com intervalo intrajornada de 1 hora), sendo que, nos meses com relação aos quais a empregadora colacionou aos autos os registro de ponto, prevalece a jornada ali consignada para efeito de apuração da sobrejornada; (II) diferenças decorrentes do labor suplementar sobre o repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, levando-se em conta os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial do autor, bem como o entendimento contido nas Súmulas nº 264 e 376 do c.
TST, autorizando a dedução dos valores pagos a idênticos títulos; (III) indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observada a Súmula 439 do c.
TST para efeito de atualização monetária, (IV) majorando para 15% os honorários sucumbenciais em proveito dos patronos do autor, a incidir sobre os valores a serem apurados em regular liquidação.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto reflexos sobre os depósitos do FGTS, respectiva indenização compensatória e aviso prévio indenizado, além do terço constitucional de férias e da indenização por dano moral.
Custas de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), calculadas sobre o novo valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/05/2024 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2024 09:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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10/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME em 09/05/2024
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08/05/2024 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 03/05/2024
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29/04/2024 08:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME em 25/04/2024
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25/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
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25/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME
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25/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ PRAXEDES POCAS
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25/04/2024 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. sem efeito suspensivo
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25/04/2024 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO LUIZ PRAXEDES POCAS sem efeito suspensivo
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25/04/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
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24/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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24/04/2024 12:37
Encerrada a conclusão
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20/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME em 19/04/2024
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19/04/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/04/2024 22:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2024 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 08:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
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11/04/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME
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11/04/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ PRAXEDES POCAS
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11/04/2024 11:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO LUIZ PRAXEDES POCAS
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10/04/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/04/2024 08:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
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05/04/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME
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05/04/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ PRAXEDES POCAS
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05/04/2024 18:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/04/2024 18:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO LUIZ PRAXEDES POCAS
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05/04/2024 18:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO LUIZ PRAXEDES POCAS
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05/04/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/03/2024 08:25
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2024 11:13
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2024 10:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 09:24
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2023 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 13:22
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO LUIZ PRAXEDES POCAS
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04/09/2023 13:22
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO LUIZ PRAXEDES POCAS
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04/09/2023 13:22
Expedido(a) notificação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
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04/09/2023 13:22
Expedido(a) notificação a(o) ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME
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04/09/2023 13:21
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2024 10:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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