TRT1 - 0100617-56.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de4a959 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelo Reclamante.
Ao Recorrido (Reclamada), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
11/06/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/06/2025 00:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO BATISTA PEREIRA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025
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06/06/2025 23:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
24/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA
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24/05/2025 08:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOAO BATISTA PEREIRA
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06/05/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/05/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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15/04/2025 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1830e2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por JOAO BATISTA PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar a prescrição bienal. Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS.
Gratuidade de justiça deferida ao autor.
Fixo honorários advocatícios devidos pelo autor em favor do patrono da acionada no importe de R$ 1.000,00.
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários, nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Custas pelo acionante de R$ 1.458,16, calculadas sobre o valor da condenação da causa de R$ 72.908,07.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA PEREIRA -
04/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA
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04/04/2025 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.458,16
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04/04/2025 12:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO BATISTA PEREIRA
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04/04/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA PEREIRA
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27/01/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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22/01/2025 16:46
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA
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16/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/09/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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08/09/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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03/09/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 19:29
Audiência de instrução designada (22/01/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 19:29
Audiência inicial realizada (19/08/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2024 23:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/08/2024 13:04
Juntada a petição de Contestação
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17/08/2024 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100617-56.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: JOAO BATISTA PEREIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIODESTINATÁRIO: JOAO BATISTA PEREIRAFica V.
Sa.
INTIMADO para comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia: 19/08/2024 10:40 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio 173, 6º andar.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quando couber à critério do Juízo.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos SEM SIGILO em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA
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17/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA
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17/07/2024 16:14
Audiência inicial designada (19/08/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 20:24
Expedido(a) ofício a(o) JOAO BATISTA PEREIRA
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04/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PEREIRA em 03/07/2024
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20/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA
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14/06/2024 11:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO BATISTA PEREIRA
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13/06/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
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13/06/2024 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA
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05/06/2024 09:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO BATISTA PEREIRA
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03/06/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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31/05/2024 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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