TST - 0009300-18.2006.5.01.0003
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Jose Roberto Freire Pimenta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d158399 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que a Caixa Econômica Federal (CEF) transferiu a este juízo a integralidade do valor correspondente à parcela mensal objeto de penhora junto ao FIES do mês de julho/2025 (R$ 2.800.000,00), conforme certificado no ID e0ec695, expeça-se ofício ao banco para transferência de R$ 1.120.000,00 ao processo 0010385-19.2016.5.03.0137 do TRT3 (valor referente ao novo percentual acordado de 40%) e R$ 168.000,00 ao processo 0001164-59.2023.5.17.0013 do TRT17 (valor referente ao novo percentual acordado de 6%), de acordo com a ata de audiência ID da31d59.
Tendo em vista que o valor correspondente à parcela mensal objeto de penhora junto ao FIES do mês de agosto/2025 deve ser depositado nos próximos dias, no seu advento, transfira-se 40% ao TRT3 e 6% ao TRT17, somando os seus valores acima determinados.
O saldo da conta 2890/042/02257289-0 deverá ser transferido à disposição deste processo, na conta judicial 1900125828687 no Banco do Brasil.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO - ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF ATOrd 0009300-18.2006.5.01.0003 RECLAMANTE: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s) para ciência da publicação do edital de Venda Direta Caex nº 51, relativa aos imóveis matrículas 217.270, 38.534, 11.412, 2.612 e 13.927, conforme id d2747f0. Ato realizado em conformidade à ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021, artigos 3º e 4º, da Coordenadoria de Apoio à Execução, publicada em 11/06/2021, c/c § 4º, artigo 203, Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bc646 proferido nos autos.
DESPACHO O Ofício Pje nº 364/2025 (ID 7d21122), referente à penhora no rosto dos autos, foi preparado e encaminhado, equivocadamente, à 11ª Vara Cível de Brasília/DF.
O destino correto é a 11ª Vara Federal de Brasília/DF.
Desta forma, considerando o erro material mencionado acima, determino a expedição de um novo ofício, nos mesmos moldes do Ofício Pje nº 364/2025, à 11ª Vara Federal de Brasília/DF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. - COMISSÃO DE CREDORES - ELAINE FAGUNDES SILVA - ADVOGADOS(AS) DOS DEMAIS CREDORES - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO SICOOB INDEPENDENCIA - SICOOB INDEPENDENCIA - MARCIO HENRIQUE PORTILHO DE CARVALHO -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f93875 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando petição de ID ced91f7, bem como as determinações na ata de audiência de ID da31d59, dê-se ciência às partes dos termos de penhora nos imóveis de matrícula 217.270 (ID 34ea032), 38.534 (ID f5b07f7), 11.412 (ID a992f30), 2.612 (ID a20cc3d), 13.927 (ID bdb5f9b), 65.758 (ID 8c89852) encaminhados aos respectivos cartórios, bem como os mandados de penhora no rosto dos autos encaminhados aos juízos nos IDs 61a9168, f24205b, 46ec073, 1acafdf, 7d21122, 6a2c6b4 e 0730dc5. Quanto ao imóvel de matrícula 13.927 (ID bdb5f9b), informado na petição de ID ced91f7, de propriedade da ACOMSU, dê-se ciência à ACOMSU do oferecimento deste imóvel para venda, uma vez que o imóvel mencionado será posto para expropriação.
Com relação à solicitação de habilitação de ID 25cb399, intime-se o advogado GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES para juntada de cópia de procuração que possui na representação do referido credor no presente processo.
Com base na certidão de id 81bf31d e na planilha de credores juntada, proceda-se ao pagamento das listagens de credores, transferindo-se, na forma definida em audiência (ID 2c533a8) e no despacho ID aa0dcaa, via Siscondj até R$ 50.000,00 às prioridades de idoso e doença grave e até R$ 20.000,00 aos próximos processos da listagem, ordenados do menor para o maior valor, até o limite do saldo disponível.
Limito a transferência de valores ao saldo denominado "Classe 1", referente à verba líquida devida ao autor e suas retenções, ante o previsto nos Arts. 27 e 28 da Resolução Administrativa nº 8/2025.
Intimem-se as partes para ciência das listagens atualizadas, pelo prazo de 5 dias.
Após o prazo, à Secretaria para expedição dos alvarás.
Petições com pedidos de prioridade serão analisadas após o pagamento, uma vez que as listagens já foram fechadas.
Quanto ao item "c" da petição de ID ced91f7, requerendo a inscrição com suspensão de exigibilidade no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) das FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA (CNPJ 25.***.***/0001-97), defiro. À Secretaria, para ajuste no BNDT. Após, voltem conclusos para decisão do item "d" da petição de ID ced91f7, bem como para apreciação das petições de IDs 0dfead7 e 43e605b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO - ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF ATOrd 0009300-18.2006.5.01.0003 RECLAMANTE: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: COMISSÃO DE CREDORES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Ata de Audiência (no ID da31d59) nos autos do processo supra.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LUIZ DIAS CALDAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3e25a proferido nos autos.
DESPACHO Com relação à solicitação de habilitação de ID 8be3e6f, uma vez que nenhuma informação necessária foi apresentada, intime-se a advogada LUCIANA ROCHA GONÇALVES para juntada de cópia de uma das procurações que possui na representação da ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA no polo passivo no presente processo.
Tendo em vista a solicitação de habilitação de ID ac54608, inclua o advogado GUSTAVO SAMPAIO TELLES FERREIRA no figura "ADVOGADOS(AS) DOS DEMAIS CREDORES" e intimem-se os advogados LUIZ ANTONIO ALVES GOMES e GUSTAVO SAMPAIO TELLES FERREIRA para juntada de cópia de uma das procurações que possuem junto ao processo individual em face da empresa.
Considerando que a Vara já incluiu o processo nº 0147300-83.2007.5.01.0028 no BANEX (conforme ID 0d9fd13 no processo mencionado), aguarde a atualização da listagem de credores para confirmação de sua efetiva inclusão no REEF, bem como do registro de sua prioridade.
Considerando que a Caixa Econômica Federal (CEF) cumpriu o Ofício PJe nº 0133/2025 (ID 491fba5), certificado no ID 45d255d, transferindo a este juízo o valor faltante correspondente à parcela mensal objeto de penhora junto ao FIES do mês de março/2025 (R$ 156.937,79) com a integralidade do valor correspondente à parcela mensal objeto de penhora junto ao FIES do mês de maio/2025 (R$ 2.800.000,00), totalizando o valor de R$ 2.956.937,79, expeça-se ofício ao banco para transferência de R$ 798.373,20 ao processo 0010385-19.2016.5.03.0137 do TRT3 (valor referente ao percentual acordado de 27%) e R$ 88.708,13 ao processo 0001164-59.2023.5.17.0013 do TRT17 (valor referente ao percentual acordado de 3%).
Tendo em vista que o valor correspondente à parcela mensal objeto de penhora junto ao FIES do mês de junho/2025 deve ser depositado nos próximos dias, no seu advento, transfira-se 27% ao TRT3 e 3% ao TRT17, somando os seus valores acima determinados.
O saldo da conta 2890/042/02257289-0 deverá ser transferido à disposição deste processo, na conta judicial 1900125828687 no Banco do Brasil.
Com relação à solicitação de alteração de preferência na certidão ID cffc2d2, considerando a existência de laudo médico pericial (ID bbd240b), que atesta que o autor do processo n° 0151200-63.2007.5.01.0064 foi diagnosticado com carcinoma escamoso moderadamente diferenciado, defiro a preferência legal em razão de doença grave, com fulcro no inciso XIV do art. 6º da Lei 7713/88.
Anote-se a preferência na listagem de credores, nos termos do art. 24-A, II, do Provimento Conjunto nº 02/2019 c/c art. 6º, XIV da Lei n. 7713/88, com redação dada pela Lei n. 11.052/2004, para o próximo pagamento.
No que diz respeito à certidão ID 995524e, oficie-se o juízo da Vara do Trabalho de Luziânia do TRT18, informando que subsiste a penhora no imóvel matrícula nº 11601-2R do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, de propriedade da executada ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA (CNPJ 33.***.***/0001-68) e requerendo a penhora no rosto dos autos do processo nº 0010165-12.2022.5.18.0131 para que, em eventual alienação do imóvel em questão, seja observada a ordem de prelação quanto à penhora.
Quanto ao ofício da Coordenadoria de Conciliação e de Apoio Permanente à Execução de Curitiba (COCAPE) do TRT9, certificado no ID 02b8040, informando das execuções em curso naquele tribunal, proceda-se à elaboração de aditivo ao Termo de Cooperação de ID b52e89e, de forma a incluir o TRT9, resguardando a preferência de pagamento dos créditos alimentares executados nos TRTs originalmente acordantes.
Desta forma, considerando o pedido de reserva de crédito no ID 579c72b do processo nº 0000055-65.2022.5.09.0660 no juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR, esclareço que a COCAPE do TRT9 centralizou o valor consolidado das execuções no referido Tribunal, conforme parágrafo anterior.
Sendo assim, poderá o juízo de origem proceder à reserva de crédito junto ao órgão centralizador do seu Regional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DE OLIVEIRA -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00311c proferido nos autos.
DESPACHO Verifico que houve decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte (AgRT 0100942-85.2023.5.01.0000) no sentido de que compete às Turmas a apreciação dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Juiz Gestor da Centralização.
Tendo em vista que a execução em face dos devedores continua nestes autos principais, determino a autuação de um processo da classe Recurso de Julgamento Parcial (12760), com cópia dos documentos pertinentes destes autos principais, a fim de que o Agravo de Petição (id. fbe78b8) possa ser apreciado no processo espelho, ante o princípio da celeridade processual.
Tendo em vista que o recurso em questão diz respeito unicamente ao credor do processo-piloto, não deverão ser acostadas ao RJParc peças que digam respeito ao REEF.
Após a autuação e juntada dos documentos pertinentes, enviem-se os autos à Vara de origem para distribuição a uma das Turmas deste E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO - ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e5965 proferido nos autos.
DESPACHO Conforme mencionado na certidão de id e801248, a Caixa Econômica Federal (CEF) transferiu a integralidade do valor corresponde à parcela mensal objeto de penhora junto ao FIES do mês de abril/2025 (no valor total de R$ 2.800.000,00) na conta judicial 1900125828687, no Banco do Brasil, deste processo-piloto.
Desta forma, oficie-se o Banco do Brasil para efetivar a seguinte transferência de valor referente ao percentual acordado em audiência de conciliação: 27% ao TRT3 (à disposição do processo nº 0010389.87.2023.5.03.0112), correspondendo ao valor mensal de R$ 756.000,00, informando-o, em seguida.
Além disso, transfira, via SISCONDJ, o seguinte valor referente ao percentual acordado em audiência de conciliação: 3% ao TRT17 (à disposição do processo nº 0001164-59.2023.5.17.0013), correspondendo ao valor mensal de R$ 84.000,00, informando-o, em seguida. Com relação ao depósito a menor de março/2025, mencionado no despacho id e8444af, ressalto que, para atingir a totalidade do valor do referido mês, ainda é necessária a realização de depósito no valor de R$ 156.937,79.
Como esse valor não foi depositado no mês de abril/2025, expeça-se ofício à CEF para, no próximo depósito, realizar a transferência do valor de R$ 156.937,79 com a integralidade do valor corresponde à parcela mensal objeto de penhora junto ao FIES do mês de maio/2025, totalizando o valor de R$ 2.956.937,79.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DE OLIVEIRA -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5d1eb6 proferida nos autos.
DECISÃO Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto por ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA.
Ao Agravado (autor do processo-piloto) para contraminutar o Agravo de Petição id fbe78b8.
Decorrido o prazo, com ou sem contraminuta, tendo em vista que a execução em face dos devedores continua nestes autos principais, determino a autuação de um processo da classe Recurso de Julgamento Parcial (12760), com cópia dos documentos pertinentes destes autos principais, a fim de que o Agravo de Petição id fbe78b8 possa ser apreciado no processo espelho, ante o princípio da celeridade processual.
Após a autuação e juntada dos documentos pertinentes, enviem-se os autos à Vara de origem para distribuição a uma das Turmas deste E.
TRT. Considerando o pedido de reserva de crédito no id dd586e5, esclareço que já foi recebido e anotado conforme o id 5ef5729. Com relação ao número do processo no TRT3 para transferências de valores, foi observada a ocorrência de erro material, tanto no texto da certidão de id 1b295d6, quanto no texto do despacho de id e8444af. O número correto do processo é 0010389.87.2023.5.03.0112 (e não 0010385-19.2016.5.03.0137).
Expeça-se o ofício de transferência utilizando-se dos dados bancários já informados por aquele Regional. Acerca da petição de id bd3ac45, requerendo “a juntada da sua conta corrente” para a expedição de alvará judicial, destaco que o alvará diretamente para a conta do autor do processo nº 058800-05.2008.5.01.0061 é realizado pela Vara do Trabalho de origem, e não por essa CAEX.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO - ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35f7cc proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a disponibilidade da integralidade do valor corresponde à parcela mensal objeto de penhora junto ao FIES do mês de fevereiro/2025 (no valor total de R$ 2.800.000,00 - ID depósito 032890001672502100) neste processo-piloto, proceda-se à transferência do valor de R$ 756.000,00 (27%) à disposição do processo nº 0010389.87.2023.5.03.0112 que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e do valor de R$ 84.000,00 (3%) à disposição do processo nº 0001164-59.2023.5.17.0013 que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, informando-os, em seguida.
Com base na certidão de id eace07e e na planilha de credores juntada, proceda-se ao pagamento das listagens de credores, transferindo-se, na forma definida em audiência (ID 2c533a8), via Siscondj até R$ 50.000,00 às prioridades de idoso e doença grave e até R$ 20.000,00 aos próximos processos da listagem, ordenados do menor para o maior valor, até o limite do saldo disponível.
Limito a transferência de valores ao saldo denominado "Classe 1", referente à verba líquida devida ao autor e suas retenções, ante o previsto no Art. 24, I do Provimento Conjunto 2/2019.
Intimem-se as partes para ciência das listagens atualizadas, pelo prazo de 5 dias.
Após o prazo, à Secretaria para expedição dos alvarás.
Petições com pedidos de prioridade serão analisadas após o pagamento, uma vez que as listagens já foram fechadas.
Além disso, determino a inclusão da União/PGF na qualidade de credora, tendo em vista a cobrança de contribuições previdenciárias neste REEF.
Poderá a União indicar pessoas ou bens ainda não atingidos pela execução, bem como efetuar requerimentos tendentes à satisfação do crédito. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO - ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF 0009300-18.2006.5.01.0003 : JORGE LUIZ DE OLIVEIRA : ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da decisão conjunta de id 35f892b proferida nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LUIZ DIAS CALDAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef5729 proferido nos autos.
DESPACHO Conforme cálculo de id ad05d05, verifico que o autor JORGE LUIZ DE OLIVEIRA tinha um crédito líquido total a receber de R$124.119,94.
Tendo em vista a existência de crédito disponível no valor de R$20.000,00 para pagamento do presente processo piloto, intime-se a parte devedora para dizer, em 5 (cinco) dias, se se opõe à liberação imediata dos valores existentes nos autos, ciente de que, no seu silêncio, será pago o valor parcial, que será tido como incontroverso.
No mesmo prazo, JORGE LUIZ DE OLIVEIRA deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono com poderes específicos para recebimento de valores.
Após, expeça-se alvará de transferência do valor acima mencionado diretamente à conta corrente indicada.
Uma vez que os valores depositados quanto às parcelas de dezembro/24 e janeiro/25 certificados no id d6b718e encontram-se na CEF, expeça-se ofício ao banco para transferência de R$ 1.512.000,00 ao processo 0010385-19.2016.5.03.0137 do TRT3 e R$ 168.000,00 ao processo 0001164-59.2023.5.17.0013 do TRT17.
O saldo da conta 2890/042/02257289-0 deverá ser transferido à disposição deste processo, na conta judicial 1900125828687 no Banco do Brasil.
Quanto à petição de GABRIELLE FREITAS MOURAO de id 1ace635, defiro o desbloqueio dos valores.
Expeça-se ofício ao Nubank para cumprimento.
Intime-se a peticionante para indicar seus dados bancários ou de seu patrono com poderes específicos para recebimento de valores.
Após, expeça-se alvará para devolução diretamente à conta corrente indicada do valor de R$ 2.004,69 depositado na conta judicial 4000104654192 com os acréscimos legais.
Uma vez que a Independência Cooperativa forneceu seus dados bancários no id bb1f18e, expeça-se alvará para devolução diretamente à conta corrente indicada do valor depositado na conta judicial 4000107820707 com os acréscimos legais.
Quanto ao ofício do Juízo de Execução e Expropriação - JEE do TRT-5 de id 829bff1 informando das execuções em curso naquele tribunal, proceda-se à elaboração de aditivo ao Termo de Cooperação de id b52e89e, de forma a incluir o TRT-5, resguardando a preferência de pagamento dos créditos alimentares executados nos TRTs originalmente acordantes.
Todavia, no que tange às reservas de crédito solicitadas pelas Varas de Ponta Grossa juntadas ao id b6e53e0, uma vez que não houve centralização de execuções naquele regional, anote-se a reserva para recebimento apenas na existência de eventual resíduo.
Expeça-se ofício aos juízos para ciência da possibilidade de adesão à cooperação caso centralizem em um só juízo as execuções do TRT-9.
Dê-se ciências às partes das transferências conforme certidão Id. e546d0b e anexos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DE OLIVEIRA -
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda170f proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que a peticionante de IDs ed295f9 e 49d313e comprovou ser idoso, defiro a preferência legal ao processo 0061300-80.2003.5.01.0041, com fulcro art. 71º da Lei 10.741/03. Anote-se a preferência, nos termos do art. 24-A, III, do Provimento Conjunto nº 02/2019 c/c Lei nº 10.741/03, com redação dada pela Lei n. 13.466, de 12 de julho de 2017 (Estatuto do Idoso).
Ademais, defiro a prioridade legal idoso ao credor do processo nº 001200090-90.2008.5.01.0004 (ID 0374fd2), reformando o ID 5426176 no tocante ao indeferimento da anotação, uma vez que o documento comprobatório foi devidamente apresentado, conforme ID aec2b53.
Ademais, considerando os diversos pedidos de anotação de prioridade legal, oriundo das petições de IDs 0bc8b5b, 4db3727, bb1e644, 7777068 e 378027, bem como as inúmeras anotações de prioridades verificadas no sistema BANEX, proceda-se a Secretaria à publicação de nova listagem com as inserções das preferências até então deferidas.
Após, proceda-se à transferência do valor de R$ 756.000,00 à disposição do processo nº 0010385-19.2016.5.03.0137 que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e do valor de R$ 84.000,00 à disposição do processo nº 0001164-59.2023.5.17.0013 que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
Quanto aos valores bloqueados por este Juízo das empresas/dos coobrigados do Bloco A, certificados no ID 40f50ed e correspondentes às contas judiciais nº 4100102469986, 3000103566161, 4800104611632, 3200104660367, 1300107903034, 1400107903051, 1900107903048, 1200107903035, 1900107903053, 1200107903036 e 700108989434, destinem-se ao pagamento dos credores reunidos por este Regional. Por fim, quanto ao saldo de R$ 12.774.848,26 em conta judicial junto ao Banco do Brasil nº 1900125828687, agência 2234, bem como às devoluções correspondentes a R$ 69.087,47, também determino a utilização imediata após publicação da retificação de listagem supra determinada, nos seguintes termos: Realize-se o pagamento das verbas relativas aos autores na forma definida em audiência (ID 2c533a8).
Pague-se até o valor de R$50.000,00 às prioridades de idoso e de doença grave.
No mais, aos próximos processos da listagem, transfira-se via Siscondj até R$20.000,00 até o limite do saldo disponível, ordenando-se a listagem do menor ao maior valor, até o limite do valor disponibilizado ao presente REEF.
Determino, por ora, que o referido pagamento contemple apenas o saldo devedor constituído pelas seguintes verbas: crédito líquido do reclamante, cota previdenciária do autor (INSS autor), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do imposto de renda (IR).
Quanto aos processos migrados ou com cálculos indisponíveis, transfira-se os valores disponíveis ressalvando aos Juízos originários as verbas para as quais estão destinados, solicitando-se em seguida a devolução de eventual excedente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bef846 proferido nos autos.
DESPACHODiante da informação trazida na petição ID c92bd7f, expeça-se ofício à 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ procedendo à penhora no rosto dos autos do processo nº 0520922-84.2010.4.02.5101, de modo ao valor eventualmente arrecadado seja disponibilizado para pagamento dos credores trabalhistas deste processo piloto nº 0009300-18.2006.5.01.0003 em uma conta judicial, tendo em vista a preferência do crédito trabalhista em face dos demais, conforme artigo 186 do Código Tributário Nacional.Ademais, considerando que os peticionantes de IDs 6613169 e 4151838 comprovou ser idoso, defiro a preferência legal aos processos 0127200-74.2008.5.01.0003 e 0132700-89.2008.5.01.0006, com fulcro art. 71º da Lei 10.741/03.
Anote-se a preferência, nos termos do art. 24-A, III, do Provimento Conjunto nº 02/2019 c/c Lei nº 10.741/03, com redação dada pela Lei n. 13.466, de 12 de julho de 2017 (Estatuto do Idoso).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/08/2017 11:23
Baixa Definitiva
-
24/08/2017 11:23
Transitado em Julgado em 24.08.2017
-
30/06/2017 07:00
Publicado acórdão em 30.06.2017.
-
28/06/2017 09:00
Conhecido o recurso de ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA e não-provido
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22/06/2017 07:00
Inclusão em Pauta
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21/06/2017 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 21.06.2017.
-
16/06/2017 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/03/2017 17:32
Conclusos para julgamento
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10/03/2017 16:57
Distribuído por sorteio
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08/03/2017 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/03/2017 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/02/2017 10:41
Conclusos para despacho
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07/02/2017 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/02/2017 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
03/02/2017 20:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
30/06/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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