TRT1 - 0100836-98.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 15:10
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb1156 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLELSON RIBEIRO -
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CLELSON RIBEIRO
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLELSON RIBEIRO em 02/04/2025
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31/03/2025 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01bae27 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CLELSON RIBEIRO 2. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL 2. CLELSON RIBEIRO Recurso de: CLELSON RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/11/2024 - Id. e78d535; recurso interposto em 11/11/2024 - Id. 0bbf688).
Regular a representação processual (Id. d5457bb).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/11/2024 - Id. e78d535; recurso interposto em 14/11/2024 - Id. 0684a21).
Regular a representação processual (Id. 69a9154).
Satisfeito o preparo (Id. 9744224, 8ef6cf9, f8e1ab8, 3bdd102, c8a2ba4 e 4931a4c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º; artigo 8º, §3º; artigo 513; artigo 611-A, §1º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, §I. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Verifica-se que não houve invalidação da norma coletiva pelo Regional e, portanto, a matéria tratada no presente recurso de revista não se amolda à questão debatida pela Suprema Corte.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /llc/10655/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
18/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CLELSON RIBEIRO
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18/03/2025 11:26
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/03/2025 11:26
Não admitido o Recurso de Revista de CLELSON RIBEIRO
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29/01/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 23:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/10/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CLELSON RIBEIRO
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18/10/2024 13:30
Conhecido o recurso de CLELSON RIBEIRO - CPF: *17.***.*16-40 e provido em parte
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 11-10-2024 ()
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12/09/2024 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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11/09/2024 18:28
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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01/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/07/2024
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01/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLELSON RIBEIRO em 31/07/2024
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19/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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18/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CLELSON RIBEIRO
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11/07/2024 18:50
Conhecido o recurso de CLELSON RIBEIRO - CPF: *17.***.*16-40 e provido
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21/06/2024 17:34
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 Sala 4 em mesa 09-07-2024 ()
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19/06/2024 07:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 21:24
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
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10/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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