TRT1 - 0100944-93.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
04/09/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VICENTE ALVES
-
04/09/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
20/08/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 02/07/2025
-
28/06/2025 15:50
Iniciada a execução
-
26/06/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1a3a3 proferido nos autos.
Visto etc Quanto à de gratuidade de justiça, reporto-me ao V.
Acórdão de Id 27cda53, que negou provimento ao pedido.
Não convido o credor, ineficaz a nomeação de bens fora da ordem legal.
Saliente-se que, ante as inúmeras penhoras no rosto dos autos no processo 00265-83.2021.8.19.0066 e a incerteza da existência de crédito remanescente capaz de suportar a presente execução, não se presta para fins de garantia do juízo.
Ative-se o SISBAJUD.
Destaque-se que não há no SISBAJUD a possibilidade de selecionar contas que não serão bloqueadas, com exceção de conta salário assim definida pela instituição bancária, tampouco há a informação do número da conta atingida pelo bloqueio, razão pela qual compete à parte comprovar a conta constrita bem como a impenhorabilidade da referida verba. NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
23/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
23/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VICENTE ALVES
-
23/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
23/06/2025 17:43
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
20/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JESSICA VICENTE ALVES em 19/05/2025
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VICENTE ALVES
-
22/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
11/04/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c1ea9 proferido nos autos.
Visto etc.
Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimado o executado HOSPITAL MAHATMA GANDHI, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida de R$33.702,75, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora, não cabendo aplicação do artigo 523 do CPC, eis que a CLT possui regramento próprio no artigo 880.
Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA VICENTE ALVES -
08/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
08/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VICENTE ALVES
-
08/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/04/2025 16:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 16:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
07/04/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 20:41
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de JESSICA VICENTE ALVES em 25/02/2025
-
12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 11/02/2025
-
03/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
31/01/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VICENTE ALVES
-
31/01/2025 20:10
Homologada a liquidação
-
31/01/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/01/2025 16:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
16/01/2025 13:30
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
30/08/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
18/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
01/08/2024 04:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 31/07/2024
-
29/07/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d23e2 proferido nos autos.
DESPACHO PJeRecebido os autos.Nos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença .2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados.4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010.5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais.6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
17/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VICENTE ALVES
-
17/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/07/2024 12:05
Iniciada a liquidação
-
17/07/2024 12:05
Transitado em julgado em 24/06/2024
-
02/07/2024 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/09/2023 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 21:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
18/08/2023 21:33
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VICENTE ALVES
-
18/08/2023 21:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
18/08/2023 19:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de JESSICA VICENTE ALVES em 15/08/2023
-
11/08/2023 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
31/07/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VICENTE ALVES
-
31/07/2023 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
-
31/07/2023 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA VICENTE ALVES
-
31/07/2023 15:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA VICENTE ALVES
-
28/06/2023 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
28/06/2023 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/06/2023 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/05/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA VICENTE ALVES
-
19/05/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
13/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de JESSICA VICENTE ALVES em 12/05/2023
-
05/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
03/05/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VICENTE ALVES
-
03/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
03/05/2023 16:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/06/2023 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/05/2023 16:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/06/2023 14:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/01/2023 16:27
Juntada a petição de Réplica
-
18/01/2023 10:18
Juntada a petição de Contestação
-
20/12/2022 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 15:33
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA VICENTE ALVES
-
07/12/2022 15:33
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA VICENTE ALVES
-
07/12/2022 15:33
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
01/12/2022 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/06/2023 14:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/11/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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