TRT1 - 0100944-93.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1a3a3 proferido nos autos.
Visto etc Quanto à de gratuidade de justiça, reporto-me ao V.
Acórdão de Id 27cda53, que negou provimento ao pedido.
Não convido o credor, ineficaz a nomeação de bens fora da ordem legal.
Saliente-se que, ante as inúmeras penhoras no rosto dos autos no processo 00265-83.2021.8.19.0066 e a incerteza da existência de crédito remanescente capaz de suportar a presente execução, não se presta para fins de garantia do juízo.
Ative-se o SISBAJUD.
Destaque-se que não há no SISBAJUD a possibilidade de selecionar contas que não serão bloqueadas, com exceção de conta salário assim definida pela instituição bancária, tampouco há a informação do número da conta atingida pelo bloqueio, razão pela qual compete à parte comprovar a conta constrita bem como a impenhorabilidade da referida verba. NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA VICENTE ALVES -
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d23e2 proferido nos autos.
DESPACHO PJeRecebido os autos.Nos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença .2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados.4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010.5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais.6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/06/2024 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/04/2024 15:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA VICENTE ALVES em 09/04/2024
-
22/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VICENTE ALVES
-
21/03/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 20:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
19/03/2024 17:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
06/03/2024 15:24
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
19/12/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 09:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA VICENTE ALVES em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VICENTE ALVES
-
04/12/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
01/12/2023 15:18
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e não provido
-
11/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
-
10/11/2023 08:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 08:23
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
-
25/09/2023 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2023 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
13/09/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100732-67.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Arminda de Seixas Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 22:02
Processo nº 0010682-97.2015.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 10:40
Processo nº 0010682-97.2015.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina de Araujo Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2015 15:52
Processo nº 0100647-96.2016.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karolynne Gorito de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2016 16:27
Processo nº 0100581-29.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Barros Fidalgo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2023 12:39