TRT1 - 0100732-67.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:25
Juntada a petição de Réplica
-
11/09/2025 23:24
Juntada a petição de Réplica
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11/09/2025 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX FERREIRA DIEZ em 29/08/2025
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28/08/2025 12:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/02/2026 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 20:43
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2025 21:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 09:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALEX FERREIRA DIEZ
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23/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 06:37
Expedido(a) edital a(o) GRAO E HORTA KIDS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/06/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/06/2025 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/06/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/06/2025 19:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRAO E HORTA KIDS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/06/2025 19:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA EDUARDA CALDAS FERREIRA DIEZ
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01/06/2025 19:20
Expedido(a) notificação a(o) JOSELIA DOS SANTOS SENA
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01/06/2025 19:20
Expedido(a) notificação a(o) JOSELIA DOS SANTOS SENA
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01/06/2025 19:20
Expedido(a) notificação a(o) MARIA EDUARDA CALDAS FERREIRA DIEZ
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01/06/2025 19:20
Expedido(a) notificação a(o) GRAO E HORTA KIDS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/05/2025 17:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2025 08:58
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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03/04/2025 08:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23cfdb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido julgar procedentes os embargos de declaração opostos por JOSELIA DOS SANTOS SENA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, para: - sanar o erro material apontado e declarar nula a sentença de Id.
C1353ee; - determinar à parte autora que apresente o aditamento à petição inicial, em peça substitutiva, em cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; - determinar que, uma vez apresentado o aditamento, o feito seja reincluído em pauta.
INTIMEM-SE. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSELIA DOS SANTOS SENA -
25/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA DOS SANTOS SENA
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25/03/2025 17:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSELIA DOS SANTOS SENA
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14/03/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/03/2025 21:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1353ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por JOSELIA DOS SANTOS SENA em face de MARIA EDUARDA CALDAS FERREIRA DIEZ, GRAO E HORTA KIDS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, extinguir o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC. Custas de R$ 400,00, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 20.000,00, cujo recolhimento é dispensado ante o deferimento do benefício da justiça gratuita.
INTIME-SE a parte autora.
ARQUIVE-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSELIA DOS SANTOS SENA -
24/02/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA DOS SANTOS SENA
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24/02/2025 21:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/02/2025 21:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSELIA DOS SANTOS SENA
-
24/02/2025 21:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOSELIA DOS SANTOS SENA
-
24/02/2025 21:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/03/2025 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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24/02/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSELIA DOS SANTOS SENA em 19/02/2025
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11/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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06/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA DOS SANTOS SENA
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06/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/12/2024 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/02/2025 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 08:50
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100732-67.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: JOSELIA DOS SANTOS SENA RECLAMADO: MARIA EDUARDA CALDAS FERREIRA DIEZ E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JOSELIA DOS SANTOS SENAENDEREÇO: Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO - PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIALFica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 05/12/2024 09:00, na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) JOSELIA DOS SANTOS SENA
-
16/07/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) JOSELIA DOS SANTOS SENA
-
16/07/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) GRAO E HORTA KIDS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/07/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) MARIA EDUARDA CALDAS FERREIRA DIEZ
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15/07/2024 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/07/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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