TRT1 - 0100377-54.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2025
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29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAFAELA DAMACENA MANOEL em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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24/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100377-54.2024.5.01.0205 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, RAFAELA DAMACENA MANOEL ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso do 2º reclamado e não conhecer do recurso da 1ª reclamada por deserto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DAMACENA MANOEL
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23/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 14:56
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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18/06/2025 14:56
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 / null
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/05/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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07/05/2025 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 19:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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06/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 08:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 18:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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02/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3b64c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela Autora, RAFAELA DAMACENA MANOEL, para condenar o réu, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, e subsidiariamente o segundo Réu, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ao cumprimento, em 08 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos. Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual. Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST. Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão. Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros. Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; férias indenizadas acrescidas de 1/3; FGTS (diferenças); multa de 40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT e juros de mora.
O restante possui natureza salarial. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela PRIMEIRA reclamada. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Observe-se quanto ao segundo Réu o disposto no DL 779/69. Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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