TRT1 - 0100500-82.2017.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c1d72 proferido nos autos.
Vistos, Prejudicado o requerimento de id 9460854, à vista do depósito de id e83d065, libere-se tal montante ao exequente, via SISCONDJ.
Antes, porém, intimem-se as partes, sendo o autor para vir com a indicação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação dos valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, e a ré comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e24f3 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem FÁBIO RAMOS MARTINS e GRUPO CASAS BAHIA S.A., foram apresentados cálculos de liquidação sob id 4d3a08e.
Homologo as contas de id 4d3a08e e a atualização de id 3745356, apresentadas pela ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 18.247,17, equivalentes a 1.391.022,59 IDTR's ao autor e R$ 261,07, equivalentes a 19.901,95 IDTR's ao INSS, em 07/05/25.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
30/06/2024 06:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2024 02:06
Recebidos os autos para prosseguir
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17/12/2020 10:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 23/09/2020
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24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 23/09/2020
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23/09/2020 18:54
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Instrumento)
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23/09/2020 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso de Revista)
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11/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
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11/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
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11/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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10/09/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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09/09/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 13:58
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/06/2020 11:26
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário) sem decisão
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26/06/2020 11:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/06/2020 08:49
Distribuído por dependência
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25/05/2020 20:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/05/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 09:32
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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27/04/2020 17:03
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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18/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 17/03/2020
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05/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
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05/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2020 09:22
Não admitido o Recurso de Revista de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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25/01/2020 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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14/01/2020 15:20
Não admitido o Recurso de Revista de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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14/01/2020 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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13/12/2019 16:21
Encerrada a conclusão
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13/12/2019 16:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/08/2019 00:28
Decorrido o prazo de FABIO RAMOS MARTINS em 14/08/2019
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13/07/2019 17:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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05/07/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
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05/07/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2019 08:59
Não admitido o Recurso de Revista de FABIO RAMOS MARTINS - CPF: *86.***.*03-41
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01/04/2019 14:55
Não admitido o Recurso de Revista de FABIO RAMOS MARTINS - CPF: *86.***.*03-41
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26/03/2019 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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12/01/2019 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Novos Advogados)
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14/12/2018 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 13/12/2018 23:59:59
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14/12/2018 00:01
Decorrido o prazo de FABIO RAMOS MARTINS em 13/12/2018 23:59:59
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14/12/2018 00:00
Decorrido o prazo de FABIO RAMOS MARTINS em 13/12/2018 23:59:59
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14/12/2018 00:00
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 13/12/2018 23:59:59
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13/12/2018 21:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/12/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/12/2018
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01/12/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2018 15:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO RAMOS MARTINS - CPF: *86.***.*03-41
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22/11/2018 16:32
Incluído o processo em pauta (27/11/2018, 14:00:00, ST6 EM MESA 27.11.2018)
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06/11/2018 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2018 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/10/2018 00:10
Decorrido o prazo de FABIO RAMOS MARTINS em 05/10/2018 23:59:59
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06/10/2018 00:06
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 05/10/2018 23:59:59
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05/10/2018 13:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2018 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/09/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/09/2018
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25/09/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2018 14:57
Conhecido o recurso de FABIO RAMOS MARTINS - CPF: *86.***.*03-41 e provido em parte
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19/09/2018 14:57
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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01/09/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2018
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31/08/2018 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2018 14:09
Incluído o processo em pauta (18/09/2018, 14:00:00, ST6 GERAL 18.09.2018)
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14/08/2018 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2018 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/07/2018 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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