TRT1 - 0100612-64.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARVALHO DE SOUZA
-
23/09/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/09/2025 02:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RLM FORTES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
11/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARVALHO DE SOUZA
-
11/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/08/2025 16:23
Iniciada a execução
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RLM FORTES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO CARVALHO DE SOUZA em 28/08/2025
-
21/08/2025 19:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 191b68b proferida nos autos.
Ao SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RLM FORTES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
19/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) RLM FORTES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
19/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARVALHO DE SOUZA
-
19/08/2025 08:31
Homologada a liquidação
-
18/08/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RLM FORTES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO CARVALHO DE SOUZA em 15/08/2025
-
22/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ee6c1 proferido nos autos. De acordo com o termo de conciliação de ID 7d1e9f1, a primeira parcela do acordo celebrado venceu no dia 12/11/24.
No entanto o pagamento ocorreu no dia 13/11/2024, ou seja, foi realizado com 1 dia de atraso.
O entendimento do C.
TST sobre a matéria é no sentido de que, em atenção ao art. 5º, XXXVI, da CF/88, não se pode excluir por completo a cláusula penal prevista no título executivo, mesmo na hipótese de atraso ínfimo no pagamento de parcela de acordo.
Não obstante, é possível a redução proporcional da multa por descumprimento do pactuado, sem que isso gere ofensa à coisa julgada.
Tal conclusão decorre da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e, também, da interpretação do título à luz da legislação infraconstitucional que disciplina o tema (art. 413 do Código Civil).
Portanto, determino a redução da multa para 20%, a incidir sobre a primeira parcela do ajuste, devendo a ré comprovar o respectivo pagamento em 15 dias, sob pena e ativação do SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 21 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARVALHO DE SOUZA -
21/07/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) RLM FORTES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
21/07/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARVALHO DE SOUZA
-
21/07/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/07/2025 00:22
Encerrada a conclusão
-
19/07/2025 00:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/07/2025 00:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/07/2025 00:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
19/07/2025 00:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/07/2025 00:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/07/2025 00:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/07/2025 00:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/07/2025 00:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/07/2025 00:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
19/07/2025 00:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO CARVALHO DE SOUZA em 27/03/2025
-
12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9613ed8 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de id c6e59ba, em 10 dias. NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARVALHO DE SOUZA -
11/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARVALHO DE SOUZA
-
11/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/02/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RLM FORTES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
18/02/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/02/2025 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/02/2025 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/11/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 11:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/10/2024 11:21
Iniciada a liquidação
-
02/10/2024 10:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 363,68
-
02/10/2024 10:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO CARVALHO DE SOUZA
-
02/10/2024 10:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/10/2024 10:50
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/10/2024 22:46
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 20:12
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100612-64.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: ROBERTO CARVALHO DE SOUZA RECLAMADO: RLM FORTES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): ROBERTO CARVALHO DE SOUZAPor determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 02/10/2024 09:40 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09ID da reunião: 352 166 0788Senha de acesso: 036122* Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.* É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo.10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada.11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação.12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO.13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) KARE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
-
16/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RLM FORTES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
16/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARVALHO DE SOUZA
-
29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO CARVALHO DE SOUZA em 28/06/2024
-
25/06/2024 11:31
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARVALHO DE SOUZA
-
17/06/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/06/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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