TRT1 - 0100698-02.2019.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDREA SANTIAGO DE OLIVEIRA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME em 11/07/2025
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08/07/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a963f5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o ânimo conciliatório do executado (id. 747ccb3), intimem-se as partes para que, em havendo interesse, se manifestem em 10 dias, em petição conjunta, assinada pelas partes e patronos, contendo os parâmetros da composição.
Findo o prazo in albis, voltem conclusos para análise do requerimento autoral de id. 835c231. enm NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME - ANDREA SANTIAGO DE OLIVEIRA -
25/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SANTIAGO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME
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25/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
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25/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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25/06/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de GESSICA VENANCIO DE ASSUNCAO em 26/05/2025
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21/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/05/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de TERESINHA QUIRINO SILVA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100698-02.2019.5.01.0226 : TERESINHA QUIRINO SILVA : COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GESSICA VENANCIO DE ASSUNCAO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho de id 6c11158: " Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte executada após prolação de sentença proferida em sede de fase de execução.
Contudo, cumpre esclarecer que, nos termos do art. 893, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso ordinário é cabível apenas das decisões definitivas ou terminativas proferidas na fase de conhecimento, ou nos casos expressamente previstos em lei.
No presente caso, a decisão recorrida foi proferida em fase estritamente executória, inexistindo previsão legal para o manejo de recurso ordinário contra tal pronunciamento judicial.
A impugnação às decisões proferidas na execução, como é cediço, deve ser feita pelos meios próprios, a exemplo de agravo de petição, nos moldes do art. 897, "a", da CLT.
Dessa forma, não se conhece do recurso interposto, por manifesta inadequação da via recursal eleita.
Dê-se ciência.
No transcurso do prazo in albis, prossiga-se na forma da sentença de #id:b932618, a partir da ativação do SISBAJUD." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GESSICA VENANCIO DE ASSUNCAO -
15/05/2025 09:21
Expedido(a) edital a(o) GESSICA VENANCIO DE ASSUNCAO
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13/05/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c11158 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte executada após prolação de sentença proferida em sede de fase de execução.
Contudo, cumpre esclarecer que, nos termos do art. 893, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso ordinário é cabível apenas das decisões definitivas ou terminativas proferidas na fase de conhecimento, ou nos casos expressamente previstos em lei.
No presente caso, a decisão recorrida foi proferida em fase estritamente executória, inexistindo previsão legal para o manejo de recurso ordinário contra tal pronunciamento judicial.
A impugnação às decisões proferidas na execução, como é cediço, deve ser feita pelos meios próprios, a exemplo de agravo de petição, nos moldes do art. 897, "a", da CLT.
Dessa forma, não se conhece do recurso interposto, por manifesta inadequação da via recursal eleita.
Dê-se ciência. No transcurso do prazo in albis, prossiga-se na forma da sentença de #id:b932618, a partir da ativação do SISBAJUD. enm NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERESINHA QUIRINO SILVA -
05/05/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SANTIAGO DE OLIVEIRA
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05/05/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME
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05/05/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
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05/05/2025 23:12
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA SANTIAGO DE OLIVEIRA
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05/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/05/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/02/2025 23:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 23:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de TERESINHA QUIRINO SILVA em 06/02/2025
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05/02/2025 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2025 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 12:47
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANDREA SANTIAGO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b932618 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial da Suscitada ANDREA SANTIAGO DE OLIVEIRA pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se o Autor e a Suscitada, sendo esta por mandado.
Decorrendo o prazo in albis, intime-se a Suscitada, por mandado, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 48 horas.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a ativação do SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão.
Inclua-se o executado no Serasajud e promova-se o protesto extrajudicial da decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018.
Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Inerte o exequente, verifique a secretaria a existência de saldo no processo.
Não havendo saldo, intime-se o exequente que o curso do processo será suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, face a execução frustrada.
Em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas orientações sobre sobrestamento de processos, informando que conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050 - após o prazo acima, o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será mantido sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERESINHA QUIRINO SILVA -
21/01/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
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21/01/2025 20:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TERESINHA QUIRINO SILVA
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18/01/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA SANTIAGO DE OLIVEIRA em 16/12/2024
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25/11/2024 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2024 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 13:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDREA SANTIAGO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095be04 proferido nos autos.
Vistos, etc.Verifica-se que até a presente data as executadas não efetuaram o pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de execução a ela dirigidas.Foi procedida pela secretaria da vara a consulta à base de dados do SNIPER, sendo obtido Relatório de Representação das Relações e Quadro de Sócios da 1ª reclamada conforme id 91a88a7.Assim, defiro o requerimento da parte autora apresentado na petição de id. bead3b0, e com fulcro no art. 28, §5, da lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, bem como pelo Ofício-Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 005/2019 de 26/02/19, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da atual sócia da reclamada ANDREA SANTIAGO DE OLIVEIRA, CPF *41.***.*41-86, conforme consulta acima mencionada.Consulte-se junto ao INFOJUD o endereço da sócia da reclamada.Registrem-se no polo passivo a sócia da executada, conforme determinação do art.134, §1º do CPC.Suspenda-se a execução (art.134, §3º, do CPC), intimem-se as partes e cite-se a sócia supradita, por mandado; sendo negativa a diligência, por edital , para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.Anexada a prova documental, intime -se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.Após, voltem para apreciação. ccb NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
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17/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de TERESINHA QUIRINO SILVA em 02/07/2024
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22/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
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20/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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19/06/2024 09:29
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/05/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
-
21/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/03/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
-
09/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/09/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
-
20/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de GESSICA VENANCIO DE ASSUNCAO em 09/05/2023
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05/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 14:54
Expedido(a) edital a(o) GESSICA VENANCIO DE ASSUNCAO
-
01/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
16/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de GESSICA VENANCIO DE ASSUNCAO em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/02/2023 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2023 13:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GESSICA VENANCIO DE ASSUNCAO
-
17/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de GESSICA VENANCIO DE ASSUNCAO em 16/11/2022
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05/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME em 04/11/2022
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27/10/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação TERESINHA QUIRINO)
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20/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2022
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20/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 13:06
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME
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19/10/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GESSICA VENANCIO DE ASSUNCAO
-
15/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
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14/10/2022 08:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TERESINHA QUIRINO SILVA
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02/09/2022 13:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de GESSICA VENANCIO DE ASSUNCAO em 17/08/2022
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16/08/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (penhora online)
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11/07/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GESSICA VENANCIO DE ASSUNCAO
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23/06/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/06/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação TERESINHA)
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21/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de TERESINHA QUIRINO SILVA em 20/06/2022
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08/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
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07/06/2022 11:26
Proferida decisão
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07/06/2022 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/04/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/04/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
-
16/02/2022 13:54
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/11/2021 15:05
Juntada a petição de Manifestação (TERESINHA QUIRINO SILVA)
-
24/08/2021 11:46
Iniciada a execução
-
24/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME em 23/08/2021
-
09/08/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - TERESINHA QUIRINO SILVA)
-
30/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 10:58
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME
-
20/07/2021 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2021 19:39
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
-
18/07/2021 19:38
Homologada a liquidação
-
15/07/2021 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
15/07/2021 13:24
Encerrada a conclusão
-
06/06/2021 21:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME em 01/06/2021
-
20/05/2021 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 21:08
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME
-
13/05/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/05/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - TERESINHA QUIRINO SILVA)
-
30/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 11:15
Expedido(a) edital a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
-
28/04/2021 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - TERESINHA QUIRINO SILVA)
-
28/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
-
27/04/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/04/2021 17:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
05/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME em 04/02/2021
-
03/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 12:39
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME
-
06/10/2020 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos de liquidação)
-
06/10/2020 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Manifestação)
-
26/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 19:58
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
-
24/09/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/09/2020 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/09/2020 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 18:59
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
-
03/09/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/09/2020 12:50
Iniciada a liquidação
-
03/09/2020 12:50
Transitado em julgado em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME em 03/06/2020
-
24/04/2020 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/04/2020 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 14:53
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME
-
14/04/2020 06:27
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA QUIRINO SILVA
-
14/04/2020 06:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TERESINHA QUIRINO SILVA
-
08/04/2020 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/04/2020 16:13
Encerrada a conclusão
-
08/04/2020 16:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/04/2020 16:12
Encerrada a conclusão
-
07/04/2020 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/03/2020 13:33
Publicado(a) o(a) Edital em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 10:24
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME
-
16/03/2020 11:01
Encerrada a conclusão
-
16/03/2020 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/03/2020 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 'TERESINHA QUIRINO SILVA')
-
06/03/2020 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 380.00
-
06/03/2020 16:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TERESINHA QUIRINO SILVA
-
06/03/2020 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TERESINHA QUIRINO SILVA
-
05/12/2019 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/12/2019 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2019 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/11/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 08:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
12/11/2019 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/11/2019 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2019 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2019 15:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/10/2019 15:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
10/10/2019 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/12/2019 09:00:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/10/2019 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/10/2019 09:10 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/10/2019 17:52
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Manifestação)
-
02/10/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/10/2019 10:08
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
18/09/2019 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/09/2019 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2019 09:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/09/2019 09:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
03/09/2019 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 10:18
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/08/2019 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
28/08/2019 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/10/2019 09:10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/08/2019 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2019 08:55 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/08/2019 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2019 15:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/08/2019 15:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
07/08/2019 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2019 08:55:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/08/2019 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/08/2019 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/08/2019 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO Dr Renato Martins dos Santos OABRJ 198600)
-
05/08/2019 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/07/2019 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2019 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2019 10:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2019 10:00
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
11/06/2019 09:25
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
11/06/2019 09:25
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
11/06/2019 09:25
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
11/06/2019 09:25
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
05/06/2019 15:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2019 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/06/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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