TRT1 - 0100702-40.2022.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de GRSX RESTAURANTE LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de BRUNO PADILHA CERQUEIRA em 23/07/2025
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23/07/2025 13:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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23/07/2025 13:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (23/07/2025 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GRSX RESTAURANTE LTDA
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17/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
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17/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/07/2025 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/07/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/07/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100702-40.2022.5.01.0321 RECLAMANTE: BRUNO PADILHA CERQUEIRA RECLAMADO: KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):GRSX RESTAURANTE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para realizar, no prazo de 5 dias, depósito judicial do valor principal, assim como também recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU),sob pena de execução.
Conforme planilha de cálculos #Id:868b0c9 em anexo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de julho de 2025.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GRSX RESTAURANTE LTDA -
07/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GRSX RESTAURANTE LTDA
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05/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 13:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.264,79)
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100702-40.2022.5.01.0321 RECLAMANTE: BRUNO PADILHA CERQUEIRA RECLAMADO: KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRUNO PADILHA CERQUEIRA. NOTIFICAÇÃO Fica o destinatário acima notificado da expedição de Alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PADILHA CERQUEIRA -
01/07/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
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01/07/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
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01/07/2025 23:26
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
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28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de GRSX RESTAURANTE LTDA em 27/06/2025
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17/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54c76a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo recursal da 2ª ré e a existência de saldo, conforme certidão #id:ef04b0c, convolo-o em penhora.
Intime-se por 5 dias.
Decorridos, expeça-se alvará ao autor (dados bancários #id:8223313).
Comprovado o recolhimento pelo SIF, remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito e intime-se a 2ª reclamada a depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 5 dias, sob pena de execução SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRSX RESTAURANTE LTDA -
13/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GRSX RESTAURANTE LTDA
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13/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRSX RESTAURANTE LTDA em 12/06/2025
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30/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22c23f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não conheço do recurso interposto, porquanto incabível em face de decisão interlocutória, como é o reconhecimento de sucessão trabalhista.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO TRABALHISTA.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
A decisão que reconhece a existência de sucessão e determina a inclusão do sucessor no polo passivo padece de recorribilidade imediata, na medida em que se configura como decisão interlocutória (artigo 893, § 1º, da CLT), podendo ser renovável em sede de embargos à execução, após devidamente garantido o Juízo, conforme disciplina e assegura o artigo 884 da CLT.
TRT-1.
AIAP 0101538-14.2016.5.01.0421.
Relator: Des.
Leonardo da Silvaeira Pacheco. 4ª Turma.
DEJT: 19/12/2024.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
PEDIDO DA EXECUTADA DE RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO DE EMPRESAS.
INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DEVEDOR.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Não se conhece de agravo de petição interposto, sem oposição prévia de embargos de devedor, em face de decisão que não possui caráter terminativo ou resolutivo da execução, de evidente natureza interlocutória.
Inteligência dos artigos 1.001, do CPC e 897, a, da CLT.
TRT-1.
AP 0100435-73.2019.5.01.0030.
Relatora: Des.
Maria Helena Motta. 1ª Turma.
DEJT: 04/10/2024.
Poderá a sucessora, contudo, manejar o recurso adequado oportunamente quando da garantia o juízo.
Intime-se por 8 dias.
Decorridos, cumpra-se a decisão atacada, in fine.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRSX RESTAURANTE LTDA -
29/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GRSX RESTAURANTE LTDA
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29/05/2025 16:16
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRSX RESTAURANTE LTDA
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29/05/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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28/05/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de GRSX RESTAURANTE LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de BRUNO PADILHA CERQUEIRA em 26/05/2025
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16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100702-40.2022.5.01.0321 : BRUNO PADILHA CERQUEIRA : KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) CAIO CESAR SOARES GODINHO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que tome ciência da decisão proferida nos autos #Id:043654a, abaixo transcrita: "Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente de declaração de sucessão empresarial, na qual a ré KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME teria sido sucedida pela empresa GRSX RESTAURANTE LTDA, sob a alegação de que a segunda teria continuado a atividade outrora exercida pela primeira, utilizando-se do mesmo nome fantasia.
Intimada, a suposta sucessora afirmou que não restou configurado o referido instituto, haja vista que são pessoas jurídicas distintas que funcionam em endereços diversos e não possuem identidades de sócios, bem como não houve a aquisição do fundo de comércio.
Por outro lado, o autor argumentou que a sócia da sucessora, Sra.
Emili Yasmin Pimenta Santos é cônjuge do sócio da executada, Sr.
Jupiá dos Santos Geraldo, o que confirmado pela sócia na audiência realizada em 11/05/2023 (Id fbeacc7).
Ainda, foi suscitado pelo reclamante que ambas as empresas possuem o mesmo número de telefone, 3757-2329, o mesmo endereço de e-mail.
Nesse diapasão, cumpre destacar que a sucessão trabalhista, prevista nos artigos 10 e 448 da CLT, caracteriza-se por não apenas o funcionamento no mesmo local, mas deve haver o trespasse, na amplitude do artigo 1.143 do Código Civil de 2002, e, para isso, devem coexistir outros requisitos, como o exercício da mesma atividade, confusão de sócios, entre outros.
No caso em tela, em observância ao Princípio da Verdade Real, verificou-se, após consulta ao sítio eletrônico do , que a sucessora, aGoogle Maps despeito de não se situar exatamente no mesmo endereço da reclamada, localiza-se no mesmo logradouro, qual seja.
Av.
Presidente Lincoln, 110, Jardim Meriti (Id 2b944dd).
E mais, utiliza-se do mesmo logotipo, o que influencia a clientela, que presume se tratar do mesmo restaurante.
Além disso, restou demonstrada a confusão de sócios, pois a sócia da sucessora é cônjuge do sócio da sucedida (Ids 207e3a1 e e73ac42).
Documento assinado eletronicamente por CAIO CESAR SOARES GODINHO, em 14/05/2025, às 10:16:16 - 043654a Ora, verifica-se que houve uma sucessão empresarial, na medida em que as pessoas jurídicas foram utilizadas para fins de ocultação patrimonial, impondo óbices à satisfação dos créditos trabalhistas, levando-se em conta que fora registrado pelo sócio retirante da ré, Thiago Ribeiro Budakian Aramian, a marca KIAN SUSHI CULINÁRIA ORIENTAL, a qual é, hoje, utilizada pela empresa GRSX RESTAURANTE LTDA (Id 3c88630).
Para corroborar este entendimento, seguem os enunciados jurisprudenciais do E.
TRT da 1ª Região, in verbis: AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUTOVIAÇÃO VERA CRUZ.
SUCESSÃO DE EMPREGADORES.
Opera-se o instituto da sucessão de empregadores quando ocorre a transferência da empresa (atividade empresarial), no todo ou em parte, continuando a sucessora a desenvolver a atividade anteriormente explorada pela sucedida. (0101393-56.2016.5.01.0065 - DEJT 2025- 01-27.
Relatora: MARIA HELENA MOTTA.
Primeira Turma) AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
Ocorre a sucessão de empregadores quando há transferência da organização produtiva e do controle da sociedade de um titular para outro, de forma provisória ou definitiva, desde que o sucessor continue a explorar a mesma atividade econômica que explorava o sucedido. (0100435-59.2021.5.01.0012 - DEJT.
Relator: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER.
Segunda Turma) Isto posto, declaro a sucessão trabalhista ocorrida entre a executada e a empresa GRSX RESTAURANTE LTDA, pelos fatos e fundamentos expostos acima.
Intimem-se pelo prazo legal.
Decorridos, inclua-se a empresa sucessora no polo passivo e ative-se o SISBAJUD.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho Substituto" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 15 de maio de 2025.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME -
15/05/2025 18:17
Expedido(a) edital a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GRSX RESTAURANTE LTDA
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14/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
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14/05/2025 10:16
Proferida decisão
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14/05/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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14/05/2025 10:00
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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31/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb38b1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se o autor sobre a contestação à sucessão, em 15 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PADILHA CERQUEIRA -
07/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
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07/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 06:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/03/2025 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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26/02/2025 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de GRSX RESTAURANTE LTDA em 17/02/2025
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13/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de BRUNO PADILHA CERQUEIRA em 12/02/2025
-
12/02/2025 05:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 11:36
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO RIBEIRO BUDAKIAN ARAMIAN
-
10/02/2025 11:36
Expedido(a) mandado a(o) GRSX RESTAURANTE LTDA
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
-
04/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
-
04/02/2025 11:03
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
-
04/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
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03/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME em 31/01/2025
-
31/01/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:06
Expedido(a) edital a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
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17/12/2024 12:00
Registrada a inclusão de dados de KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
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17/12/2024 11:30
Determinada a inclusão de dados de KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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17/12/2024 10:40
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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11/11/2024 08:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/11/2024 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME em 08/11/2024
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23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
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23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:25
Expedido(a) edital a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
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21/10/2024 09:37
Iniciada a execução
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21/10/2024 05:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) JUPIA DOS SANTOS GERALDO
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15/09/2024 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/09/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME em 11/09/2024
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31/08/2024 07:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2024 11:24
Expedido(a) mandado a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
-
28/08/2024 10:56
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/08/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 26.506,88)
-
16/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
-
15/08/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
-
15/08/2024 20:32
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
-
13/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 11:32
Expedido(a) mandado a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
-
13/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
12/08/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO PADILHA CERQUEIRA em 09/08/2024
-
01/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
-
31/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
-
31/07/2024 08:47
Homologada a liquidação
-
31/07/2024 07:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
26/07/2024 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME em 24/07/2024
-
23/07/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
23/07/2024 07:31
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 60dc20a) para Manifestação
-
22/07/2024 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100702-40.2022.5.01.0321 RECLAMANTE: BRUNO PADILHA CERQUEIRA RECLAMADO: KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): BRUNO PADILHA CERQUEIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, em 05 dias, proceda a adequação de seus cálculos conforme promoção de id; 8fe27c1.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de julho de 2024.NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
-
17/07/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100702-40.2022.5.01.0321 RECLAMANTE: BRUNO PADILHA CERQUEIRA RECLAMADO: KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - MEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, impugnar os cálculos de liquidação, em 5 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de julho de 2024.NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
-
16/07/2024 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
-
10/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.963,92)
-
09/07/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/07/2024 15:07
Iniciada a liquidação
-
09/07/2024 15:06
Transitado em julgado em 03/07/2024
-
09/07/2024 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/07/2023 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/07/2023 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME em 04/07/2023
-
27/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
-
26/06/2023 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO PADILHA CERQUEIRA sem efeito suspensivo
-
24/06/2023 17:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
22/06/2023 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/06/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
-
20/06/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
-
20/06/2023 17:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO PADILHA CERQUEIRA
-
20/06/2023 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
19/06/2023 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
-
14/06/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
13/06/2023 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
-
06/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
-
06/06/2023 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.963,92
-
06/06/2023 15:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO PADILHA CERQUEIRA
-
06/06/2023 15:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO PADILHA CERQUEIRA
-
06/06/2023 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
06/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME em 05/06/2023
-
27/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
-
26/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
25/05/2023 23:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/05/2023 17:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/05/2023 11:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/05/2023 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/05/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2023 15:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/05/2023 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/01/2023 13:00
Audiência una por videoconferência realizada (26/01/2023 09:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/11/2022 18:20
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2022 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME em 14/11/2022
-
13/11/2022 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO PADILHA CERQUEIRA em 07/11/2022
-
04/11/2022 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 09:21
Expedido(a) mandado a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
-
28/10/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
-
28/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 16:15
Audiência una por videoconferência designada (26/01/2023 09:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
27/10/2022 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
27/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO PADILHA CERQUEIRA em 26/10/2022
-
22/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
-
21/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
21/10/2022 09:00
Encerrada a conclusão
-
21/10/2022 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
21/10/2022 08:25
Audiência una por videoconferência cancelada (01/02/2023 08:35 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/10/2022 08:23
Audiência una por videoconferência designada (01/02/2023 08:35 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/10/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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