TRT1 - 0100652-57.2021.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/09/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/09/2025 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2025 08:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/09/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO RRAMMEL LTDA
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08/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/07/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
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21/05/2025 13:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100652-57.2021.5.01.0027 : CRISTIANE COUTINHO FERREIRA : INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CRISTIANE COUTINHO FERREIRA (ADVOGADO: CAMILA ROSADAS DE OLIVEIRA), (ADVOGADO: LEONARDO MELLO SAYÃO CARDOZO), (ADVOGADO: FERNANDO UNIS DA SILVA), (ADVOGADO: ARETUSA GOMES DE ALMEIDA BARRETO), (ADVOGADO: SERGIO GALVÃO) move a INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP, TERCEIRO INTERESSADO: STONE PAGAMENTOS S.A., Processo nº 0100652-57.2021.5.01.0027, na forma abaixo: O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 25 junho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 25 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 26 de junho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.ricardocorrealeiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Ricardo Ignacio Xavier Correa, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 110, com endereço físico na Rua Marechal Deodoro 195, sala 103, Centro, Petrópolis/RJ – CEP 25620-150, Tels. (24) 22435670, (24) 992196996 e-mail: [email protected] ou [email protected].
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme auto de penhora e avaliação de ID 89adf49 dos autos, designado como BEM MÓVEL: Máquina fresadora ferramenteira AZERF ASA-791.
O Bem se encontra na Rua Lins de Vasconcelos, 542, Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro/RJ.
AVALIAÇÃO R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] ou [email protected].
HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE COUTINHO FERREIRA -
16/05/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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16/05/2025 16:39
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
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16/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
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16/05/2025 16:38
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
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25/04/2025 08:46
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/03/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100652-57.2021.5.01.0027 : CRISTIANE COUTINHO FERREIRA : INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE COUTINHO FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE COUTINHO FERREIRA -
07/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
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06/03/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/02/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
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31/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/01/2025 15:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/01/2025 18:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/01/2025 11:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
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03/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
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03/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
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03/12/2024 14:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/01/2025 11:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/11/2024 10:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/11/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE COUTINHO FERREIRA em 06/11/2024
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25/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
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24/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/10/2024 13:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATSum 0100652-57.2021.5.01.0027 RECLAMANTE: CRISTIANE COUTINHO FERREIRA RECLAMADO: INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CRISTIANE COUTINHO FERREIRA (Doc.: *36.***.*30-01) - Adv.: CAMILA ROSADAS DE OLIVEIRA (OAB 134738/RJ), LEONARDO MELLO SAYÃO CARDOZO (OAB 104196/RJ), FERNANDO UNIS DA SILVA (OAB 138584/RJ), ARETUSA GOMES DE ALMEIDA BARRETO (OAB 138551/RJ) e SERGIO GALVÃO (OAB 21332/RJ) move a INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP (Doc.:33.***.***/0001-53) - Adv.: MARCIA DOS SANTOS MACHADO DE ALMEIDA (OAB 089781/RJ), Terceiros Interessados: STONE PAGAMENTOS S.A. (Doc.:16.***.***/0001-57) - Adv.: Sem Advogado, Processo nº ATSum 0100652-57.2021.5.01.0027, na forma abaixo.
O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 25 de novembro de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 25 de novembro de 2024 e se prorrogará até o dia 26 de novembro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.brameleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Leandro Dias Brame, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 130, com endereço físico na Travessa do Paço nº 23, salas 1211 e 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-170.
E-mail de contato: [email protected].
Telefones para contato: (21) 98381-5688 (WhatsApp) e (21) 2533-2400.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BEM: 1 (UMA UNIDADE) MÁQUINA FRESADORA FERRAMENTEIRA AZERF ASA 791, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21 da Resolução Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro, com cópia para o e-mail da CAEX – Leilões: [email protected].
A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da CAEX no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE COUTINHO FERREIRA -
14/10/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/10/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
14/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
14/10/2024 12:19
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
11/10/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 09:28
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP em 14/08/2024
-
24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de CRISTIANE COUTINHO FERREIRA em 23/07/2024
-
23/07/2024 08:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100652-57.2021.5.01.0027 RECLAMANTE: CRISTIANE COUTINHO FERREIRA RECLAMADO: INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE COUTINHO FERREIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da penhora, na forma do art. 884 da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.LUCIANO GARCIA COUTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 09:31
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
15/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
11/07/2024 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2024 10:09
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
27/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/06/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
30/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
29/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE COUTINHO FERREIRA em 24/04/2024
-
06/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
05/03/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
05/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/03/2024 08:39
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
28/11/2023 12:23
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
21/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
31/10/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
02/10/2023 13:13
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP em 13/07/2023
-
11/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
10/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
15/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
15/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/06/2023 09:51
Iniciada a execução
-
15/06/2023 09:51
Transitado em julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANE COUTINHO FERREIRA em 14/06/2023
-
01/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
31/05/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
31/05/2023 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 382,35
-
31/05/2023 14:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
31/05/2023 14:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
19/05/2023 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANE COUTINHO FERREIRA em 16/05/2023
-
09/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
08/05/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
08/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/04/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
13/04/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
13/04/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/04/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/04/2023 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2023 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade
-
03/04/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 08:49
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
-
25/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
24/03/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
24/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/12/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
15/12/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
15/12/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/12/2022 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
20/10/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
20/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP em 10/10/2022
-
10/10/2022 18:08
Juntada a petição de Manifestação (PET COM ESCLARECIMENTOS)
-
14/09/2022 01:41
Decorrido o prazo de CRISTIANE COUTINHO FERREIRA em 13/09/2022
-
09/09/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2022 11:34
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
09/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
08/09/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
08/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/08/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento_Rte)
-
21/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
20/07/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
20/07/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP em 23/06/2022
-
22/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
21/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP em 18/03/2022
-
18/03/2022 12:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
22/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
21/02/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP em 11/02/2022
-
11/02/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 21:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
07/12/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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26/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP em 25/11/2021
-
29/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
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29/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
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28/10/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP em 21/10/2021
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21/10/2021 16:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO DILAÇÃO DE PRAZO)
-
28/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
-
27/09/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
-
27/09/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP em 24/09/2021
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23/09/2021 13:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/09/2021 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/09/2021 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação informando saque de FGTS_Rte)
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15/09/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/09/2021 21:18
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento_expedição de ofício à CEF_Rte)
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18/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO REZENDE RAMMEL LTDA S/C - EPP
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17/08/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
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16/08/2021 15:32
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
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12/08/2021 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Dados para transferência_Rte)
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10/08/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
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10/08/2021 09:48
Concedida a tutela provisória de evidência de CRISTIANE COUTINHO FERREIRA
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05/08/2021 15:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/08/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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