TRT1 - 0100954-43.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de THALITA DE PAULA SILVA em 18/10/2024
-
18/10/2024 07:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/10/2024 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) THALITA DE PAULA SILVA
-
04/10/2024 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
04/10/2024 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THALITA DE PAULA SILVA sem efeito suspensivo
-
26/09/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/09/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/09/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) THALITA DE PAULA SILVA
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12/09/2024 21:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THALITA DE PAULA SILVA
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04/09/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/09/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/08/2024 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/08/2024 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) THALITA DE PAULA SILVA
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09/08/2024 10:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THALITA DE PAULA SILVA
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09/08/2024 10:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/08/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/07/2024 09:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/07/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/07/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) THALITA DE PAULA SILVA
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24/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/07/2024 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2024 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6fc7dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, concedo a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares de inépcia, cerceio ao direito de defesa, pronuncio a prescrição da pretensão dos créditos postulados cuja exigibilidade seja anterior a 11/12/2018 e julgo procedente em parte os pedidos contidos na presente demanda, proposta pela Reclamante (THALITA DE PAULA SILVA) em face da Reclamada (BANCO SANTANDER BRASIL S/A), de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar tal dispositivo, prazo para cumprimento em oito dias, do rol abaixo discriminado: - pedido de diferenças da remuneração variável no salário efetivo da autora levando em consideração o percentual máximo e defiro a integração e suas repercussões em FGTS + 40%, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e décimo terceiros salários; - arbitro a indenização pecuniária ao dano moral experimentada pela Reclamante, de acordo com os parâmetros suso fixados, no montante de R$ 30.000,00, bem como o princípio da razoabilidade já apontado que, no escólio do mestre Plá Rodrigues, é princípio reitor do Direito do Trabalho; - honorários advocatícios para o patrono do autor em 15% sobre os pedidos julgados procedentes e julgo procedentes ao patrono do da ré, no importe de 15%, os honorários advocatícios, no tocante aos pedidos julgados que foram acolhida a prejudicial de prescrição e improcedência dos pedidos ( conforme valor discriminado no pedido). Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A,§4º, da CLT, e, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador. Juros e correção monetária conforme acima explicitado. Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com as respectivas leis como acima declinado.
Declaro que têm natureza indenizatória para efeito previdenciário, as seguintes parcelas: diferenças de férias indenizadas com 1/3 e FGTS + 40%, aviso prévio indenizado, danos morais e honorários advocatícios. Custas de R$ 900,00, pela Reclamada, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 45.000,00. Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) THALITA DE PAULA SILVA
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15/07/2024 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
15/07/2024 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THALITA DE PAULA SILVA
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15/07/2024 09:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a THALITA DE PAULA SILVA
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15/07/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/07/2024 09:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THALITA DE PAULA SILVA
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15/07/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/07/2024 09:19
Convertido o julgamento em diligência
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12/07/2024 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) THALITA DE PAULA SILVA
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08/07/2024 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.165,65
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08/07/2024 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THALITA DE PAULA SILVA
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08/07/2024 15:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a THALITA DE PAULA SILVA
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01/07/2024 17:04
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/06/2024 09:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/05/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/05/2024 12:06
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de THALITA DE PAULA SILVA em 12/04/2024
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12/04/2024 13:54
Juntada a petição de Contestação
-
05/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/04/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) THALITA DE PAULA SILVA
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04/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/04/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 10:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/03/2024 15:12
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/03/2024 15:12
Audiência una cancelada (07/05/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/03/2024 15:12
Audiência una designada (07/05/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/03/2024 14:33
Audiência una realizada (07/03/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/03/2024 15:19
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/01/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) THALITA DE PAULA SILVA
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12/01/2024 11:07
Audiência una designada (07/03/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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11/12/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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