TRT1 - 0100525-18.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938298b proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Após, independente de nova intimação, fica a parte ré, desde já intimada para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/10/2024 05:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/10/2024 17:41
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 07:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/08/2024 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 18:36
Juntada a petição de Contraminuta
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06/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DADALTO PEDRONI
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05/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/07/2024 11:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed38aab proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRASRecorrido(a)(s):MAURÍCIO DADALTO PEDRONIPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/06/2024 - Id. 490fde1; recurso interposto em 17/06/2024 - Id. 0d52921).Regular a representação processual (Id. c72df4a/9a3aa93).Satisfeito o preparo (Id. e5a28f9 e f0a0d3c/e778210/1bbbd14).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA/VOLUNTÁRIA.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / QUITAÇÃODURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORASAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461, §2º; artigo 461, §3º; artigo 500; Lei nº 5811/1972; Lei nº 6051/1949, artigo 7º; Código Civil, artigo 112; artigo 113; artigo 114; artigo 767; artigo 884; artigo 10030.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à sumula indicada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /glg/2243 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2024 16:53
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/06/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 11:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO DADALTO PEDRONI em 18/06/2024
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17/06/2024 20:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DADALTO PEDRONI
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04/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/05/2024 10:46
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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29/04/2024 15:44
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22 - 05 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS00 ()
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26/04/2024 16:49
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 24 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/04/2024 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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01/03/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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