TRT1 - 0100142-95.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO em 28/07/2025
-
16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO em 15/07/2025
-
07/07/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
06/07/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
06/07/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
23/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO em 17/06/2025
-
05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO em 04/06/2025
-
29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
26/05/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
21/05/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
06/05/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
06/05/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO em 30/04/2025
-
30/04/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
26/03/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7604c proferido nos autos.
Despacho PJe 1- Convolo em penhora o(s) depósito(s) IDs 24f56d3 e c55daaa . 2- Ciência às partes, devendo a parte autora indicar seus dados bancários para transferência do crédito. 3- Decorrido o prazo legal in albis, expeça(m)-se alvará(s) ensejando a transferência do crédito ao(s) credor(es). 4- Após, aguardem-se os próximos depósitos, estando autorizada a liberação de novos depósitos, conforme forem efetuados. 80977 ITAGUAI/RJ, 21 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TENIS CLUBE ALIMENTACAO LTDA - ME - PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP -
21/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) TENIS CLUBE ALIMENTACAO LTDA - ME
-
21/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
21/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
21/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/03/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 12/03/2025
-
23/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/01/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
19/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/12/2024 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2024 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 08:33
Expedido(a) mandado a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
11/12/2024 15:12
Registrada a inclusão de dados de TENIS CLUBE ALIMENTACAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/12/2024 15:12
Registrada a inclusão de dados de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) TENIS CLUBE ALIMENTACAO LTDA - ME
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29/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
29/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
29/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO em 22/11/2024
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13/11/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
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29/10/2024 09:57
Expedido(a) alvará a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
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25/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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18/10/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO em 17/10/2024
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17/10/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de TENIS CLUBE ALIMENTACAO LTDA - ME em 16/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO em 16/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100142-95.2024.5.01.0461 RECLAMANTE: STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da adequação/atualização dos valores, em sendo a ré para pagamento do montante devido, em 48h.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITAGUAI/RJ, 13 de outubro de 2024.
Aliceane de Almeida Souza AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO -
13/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) TENIS CLUBE ALIMENTACAO LTDA - ME
-
13/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
13/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
08/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) TENIS CLUBE ALIMENTACAO LTDA - ME
-
07/10/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
07/10/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
07/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/10/2024 15:48
Iniciada a execução
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07/10/2024 15:48
Transitado em julgado em 04/10/2024
-
07/10/2024 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/08/2024 08:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de TENIS CLUBE ALIMENTACAO LTDA - ME em 05/08/2024
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06/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 05/08/2024
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27/07/2024 03:00
Decorrido o prazo de TENIS CLUBE ALIMENTACAO LTDA - ME em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:00
Decorrido o prazo de PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 26/07/2024
-
24/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) TENIS CLUBE ALIMENTACAO LTDA - ME
-
23/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
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23/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
23/07/2024 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
22/07/2024 22:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/07/2024 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8886b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes na data de 16.02.2024, e condenar as Reclamadas a pagarem ao Reclamante, em oito dias, observada a prescrição quinquenal, inclusive quanto ao FGTS, os valores correspondentes ao saldo de salário de fevereiro/2024 (16 dias), aviso prévio indenizado (84 dias),13º salário proporcional de 2024 (4/12, considerando a projeção do aviso prévio até 10.05.2024), férias de 2022/2023, 2023/2024 e férias proporcionais (1/12), todas com o adicional de 1/3, diferenças de FGTS (deverão ser deduzidos os depósitos existentes na conta vinculada), indenização de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT, totalizando o montante de R$49.770,89 (quarenta e nove mil, setecentos e setenta reais e oitenta e nove centavos) , bem como procederem à anotação do término do contrato de trabalho na sua CTPS física, fazendo constar a data de 10.05.2024, considerando a projeção do aviso prévio e entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59. Diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, férias indenizadas com o adicional de 1/3, aviso prévio indenizado e multa do art. 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo às Reclamadas fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$1.061,75, calculadas sobre o valor da causa de R$53.087,64, pelas Rés, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) TENIS CLUBE ALIMENTACAO LTDA - ME
-
15/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
15/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
15/07/2024 09:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.061,75
-
15/07/2024 09:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
15/07/2024 09:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
25/06/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/06/2024 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/06/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/06/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO em 12/03/2024
-
05/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
04/03/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) TENIS CLUBE ALIMENTACAO LTDA - ME
-
04/03/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) PRR HOTELARIA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
-
04/03/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) STENIO LUIS MOREIRA DE CARVALHO
-
04/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/03/2024 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/06/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
26/02/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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