TRT1 - 0100820-47.2023.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO
-
06/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS
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06/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
06/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/08/2025 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 11:42
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO
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17/07/2025 08:56
Registrada a inclusão de dados de MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO HILARIO em 15/07/2025
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO HILARIO em 14/07/2025
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
03/07/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO HILARIO
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03/07/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/06/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO em 26/06/2025
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27/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS em 26/06/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO HILARIO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME em 24/06/2025
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23/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
22/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO HILARIO
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22/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO HILARIO
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18/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO HILARIO
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11/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO
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02/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS
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02/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
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02/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO HILARIO
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15/04/2025 10:42
Iniciada a execução
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11/04/2025 14:51
Registrada a inclusão de dados de M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2025 14:51
Registrada a inclusão de dados de NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO em 17/03/2025
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18/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS em 17/03/2025
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18/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME em 17/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO HILARIO em 10/03/2025
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28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84853d8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID ee9770a, no valor total líquido do autor, em R$65.885,05 (sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos), pensão alimentícia em R$9.509,95 (nove mil, quinhentos e nove reais e noventa e cinco centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$3.882,23 (três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), honorários periciais em R$3.052,53 (três mil e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), corrigidos monetariamente até 10/02/2025.
Custas processuais no valor de R$ 1.200,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$10.706,77 (dez mil, setecentos e seis reais e setenta e sete centavos) . 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos. 11.
Frustradas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados.
Deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO HILARIO -
26/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO
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26/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS
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26/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
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25/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO HILARIO
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25/02/2025 09:37
Homologada a liquidação
-
25/02/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/02/2025 12:04
Juntada a petição de Impugnação
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15/02/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO
-
10/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS
-
10/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
10/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO HILARIO
-
10/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
14/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/12/2024 00:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO
-
29/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS
-
29/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
29/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/11/2024 15:02
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 15:02
Transitado em julgado em 12/11/2024
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15/11/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO em 12/11/2024
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO
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25/10/2024 11:13
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO
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24/10/2024 23:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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20/10/2024 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO em 18/10/2024
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO
-
09/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/10/2024 11:24
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO HILARIO em 08/10/2024
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08/10/2024 22:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 00:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO
-
24/09/2024 00:32
Expedido(a) intimação a(o) M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS
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24/09/2024 00:32
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
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24/09/2024 00:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO HILARIO
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24/09/2024 00:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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24/09/2024 00:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ GUSTAVO HILARIO
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24/09/2024 00:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ GUSTAVO HILARIO
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30/08/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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23/08/2024 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2024 12:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/08/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 17/07/2024
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17/07/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c363398 proferido nos autos.
Vistos etc.Ciência às partes quanto aos esclarecimentos prestados pelo I. perito (#id:df93efd ).Aguarde-se a audiência.
ITAGUAI/RJ, 15 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO
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15/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS
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15/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
15/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO HILARIO
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15/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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28/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO HILARIO em 27/06/2024
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27/06/2024 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO HILARIO
-
17/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/06/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO
-
14/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS
-
14/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
14/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO HILARIO
-
14/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/06/2024 09:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
13/06/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 14:31
Encerrada a conclusão
-
11/06/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
11/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO
-
11/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS
-
11/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
11/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO HILARIO
-
11/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO HILARIO em 26/04/2024
-
18/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 17/04/2024
-
16/04/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO
-
16/04/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS
-
16/04/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
16/04/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO HILARIO
-
16/04/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
16/04/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
02/04/2024 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/04/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 17:02
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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20/03/2024 14:46
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2024 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
20/03/2024 01:22
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 00:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 00:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 00:44
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 00:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 00:40
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 00:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO em 05/12/2023
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06/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME em 05/12/2023
-
14/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA TURISMO
-
13/11/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) M DA S VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS
-
13/11/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
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13/11/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO HILARIO
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13/11/2023 13:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ GUSTAVO HILARIO
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13/11/2023 12:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/11/2023 12:07
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2024 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/11/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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