TRT1 - 0100467-19.2022.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/04/2025
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28/03/2025 11:01
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609b674 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - NILO SERGIO DE OLIVEIRA FERNANDES -
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
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17/02/2025 15:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/02/2025
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05/02/2025 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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28/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/01/2025 14:50
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 12:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/09/2024
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26/09/2024 23:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de NILO SERGIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 19/09/2024
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20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/09/2024
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18/09/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/09/2024 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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05/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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02/09/2024 13:45
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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02/09/2024 13:45
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 / null
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08/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/08/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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08/08/2024 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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08/08/2024 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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30/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b56361 proferido nos autos. 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRORECORRIDO: NILO SERGIO DE OLIVEIRA FERNANDES, SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO Vistos, etc.Perscrutando os elementos dos autos, constato que a sentença de origem fixou custas no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 25.000,00 (Sentença de id. a61c1dd)A 1ª ré, entretanto, não efetuou o recolhimento das custas, tampouco do depósito recursal, renovando em seu apelo o pleito de concessão da gratuidade de justiça. É fato que o Tribunal Superior do Trabalho vem admitindo, excepcionalmente, a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas que comprovem cabal e inequivocamente a insuficiência econômica, ainda que se trate de entidade filantrópica e empresas em recuperação judicial.Na hipótese, em apreço, contudo, a recorrente não fez prova da aventada fragilidade financeira, à míngua de documentos aptos a demonstrar, efetivamente, tal circunstância, o que ergue óbice à isenção requerida.Diante de tal circunstância, converto o julgamento em diligência para determinar a notificação da 1ª ré (SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA), para que efetue e comprove o recolhimento tempestivo do preparo recursal, no prazo de cinco dias, a fim de viabilizar o seguimento do recurso ordinário interposto, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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18/07/2024 21:51
Convertido o julgamento em diligência
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17/07/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/06/2024 23:06
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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25/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/06/2024 14:05
Determinada a requisição de informações
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21/06/2024 18:07
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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18/06/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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