TRT1 - 0100882-21.2024.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 08:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANILO CANDIDO DE OLIVEIRA em 10/07/2025
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10/07/2025 11:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100882-21.2024.5.01.0019 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: DANILO CANDIDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 76e8934, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual extraordinária iniciada no dia 27 de maio, às 10h, e encerrada no dia 02 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CANDIDO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/06/2025 13:20
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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12/05/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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25/04/2025 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/12/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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