TRT1 - 0000308-57.2011.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SALVADOR DE BRITO
-
16/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
02/04/2025 21:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.492,74)
-
28/03/2025 13:37
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO SALVADOR DE BRITO
-
02/03/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/03/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
20/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
24/01/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SALVADOR DE BRITO
-
18/12/2024 16:11
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FRANCISCO SALVADOR DE BRITO
-
25/09/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/09/2024 09:20
Encerrada a conclusão
-
27/08/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
27/07/2024 03:36
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024
-
18/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca2d53 proferido nos autos.
DESPACHO – PjeIntime-se o embargado VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para contestar os embargos à execução, no prazo de 5 dias.Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/07/2024 18:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/06/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/03/2024 14:55
Encerrada a conclusão
-
20/11/2023 23:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/10/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SALVADOR DE BRITO
-
28/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/06/2023
-
14/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO SALVADOR DE BRITO em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 20:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SALVADOR DE BRITO
-
20/04/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/07/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 27/07/2020
-
28/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO SALVADOR DE BRITO em 27/07/2020
-
15/07/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 09:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI
-
13/07/2020 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SALVADOR DE BRITO
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13/07/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO SALVADOR DE BRITO em 01/07/2020
-
20/05/2020 21:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SALVADOR DE BRITO
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12/05/2020 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO SALVADOR DE BRITO em 11/05/2020
-
19/03/2020 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 20:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI
-
17/03/2020 20:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SALVADOR DE BRITO
-
17/03/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/03/2020 10:25
Encerrada a conclusão
-
17/09/2019 12:08
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
14/09/2019 20:54
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
02/09/2019 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 10:36
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
22/05/2019 17:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (parcela única - 3402,00)
-
20/05/2019 17:31
Expedido(a) alvará a(o) terceiro interessado
-
15/05/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 11:34
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
03/05/2019 17:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (parcela única - 3973,48)
-
03/05/2019 09:53
Expedido(a) alvará a(o) terceiro interessado
-
20/02/2019 01:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO SALVADOR DE BRITO em 19/02/2019 23:59:59
-
20/02/2019 01:25
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 19/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 03:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
-
12/02/2019 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 10:10
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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23/10/2018 13:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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23/10/2018 13:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2011
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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