TRT1 - 0100709-51.2022.5.01.0056
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100709-51.2022.5.01.0056 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em onze de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Sérgio Favilla de Mendonça, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, DEFERIR a gratuidade de justiça ao sindicato autor e DAR PROVIMENTO a ambos os recursos para reformar a sentença e julgar PROCEDENTE o pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo aos substituídos no período de 1º/3/2020 a 22/04/2022 (Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus 2019-nCoV), com reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, horas extras e verbas rescisórias, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença, invertidos os ônus de sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios, na forma do art. 791-A da CLT, que estima-se em 15%.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma em que decidido no julgamento da ADC58 MC/DF, pelo STF, que determinou a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual, acumulado com a TR (caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observados os parâmetros fixados no acórdão e a documentação constante nos autos.
Transitada em julgado a decisão, deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Autorizada a dedução de parcelas comprovadamente pagas sob idênticos títulos, fixado em R$50.000,00 o valor da condenação.
Pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, falou o Dr.
Bruno Fernandes Dias (OAB/RJ 151839).Id d042aa0 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL -
19/12/2024 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2024 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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15/12/2023 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 12/12/2023
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12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2023
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29/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2023
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27/11/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ)
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22/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2023 07:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/11/2023 07:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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19/11/2023 07:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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15/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2023 17:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
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10/11/2023 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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07/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2023
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24/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2023
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21/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2023
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11/10/2023 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO - Estado)
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11/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2023
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06/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/10/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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05/10/2023 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/10/2023 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/10/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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26/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/09/2023 09:49
Encerrada a conclusão
-
22/09/2023 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2023
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06/09/2023 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2023 22:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2023 22:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2023 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/08/2023 08:45
Encerrada a conclusão
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26/08/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2023
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25/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 24/08/2023
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07/08/2023 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2023 15:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Peça Processual - Recurso - Ordinário)
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02/08/2023 06:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/08/2023 06:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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02/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2023 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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01/08/2023 09:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2023 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2023 14:06
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (04/07/2023 12:25 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/05/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:37
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (04/07/2023 12:25 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/04/2023 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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15/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 14/04/2023
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05/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2023
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24/03/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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20/03/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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20/03/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2023 12:40
Juntada a petição de Réplica
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26/01/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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30/12/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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18/11/2022 01:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/11/2022
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09/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 08/11/2022
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07/11/2022 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2022 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação - Estado)
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28/09/2022 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/09/2022 09:53
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
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20/09/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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25/08/2022 09:12
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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23/08/2022 14:38
Declarada a incompetência
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22/08/2022 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/08/2022 11:04
Encerrada a conclusão
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19/08/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Redistribuição)
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19/08/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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18/08/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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