TRT1 - 0100763-78.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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18/09/2024 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/09/2024 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/08/2024 10:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/08/2024 10:15
Iniciada a execução
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02/08/2024 10:15
Transitado em julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 10:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/08/2024 14:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/08/2024 08:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) THAIANA FRANCO ROCHA
-
29/07/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/08/2024 08:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 10:34
Audiência una por videoconferência cancelada (02/12/2024 09:22 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
25/07/2024 22:31
Juntada a petição de Acordo
-
17/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100763-78.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: THAIANA FRANCO ROCHA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(S): THAIANA FRANCO ROCHA AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 02/12/2024 09:22 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio.3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha.4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas).5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA.6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Substabelecimento maio 2024Substabelecimento com Reserva de Poderes240712155934842000002051456995-Substabelecimento Banco Santander (Brasil ) S.A 2023Substabelecimento com Reserva de Poderes240712155934719000002051456984- PROCURAÇÃO 089359 - Banco Santander (BRASIL) S.A. e outrasProcuração240712155934281000002051456963-CONTRATO SOCIAL BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A parte 3Contrato Social240712155933213000002051456892-CONTRATO SOCIAL BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A parte 2Contrato Social240712155932470000002051456881- CONTRATO SOCIAL BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A parte 1Contrato Social24071215593185100000205145686HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24071215585349800000205145560DecisãoDecisão24070911565632200000204779967JURISPRUDÊNCIA 0000342-81.2017.5.10.0011 acp-342-2017-SANTANDER ASSÉDIO MORAL COLETIVOJurisprudência24070417135206200000204470401JURISPRUDÊNCIA 0000253-87.2014.5.10.0003 acp-253-2014-SANTANDER ASSÉDIO MORAL COLETIVOJurisprudência24070417135187800000204470400DOCUMENTO DIVERSO ESTUDO BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADEDocumento Diverso2407041713515050000020447039909-DIFERENÇA DE CAIXA2Documento Diverso2407041713510100000020447039809-DIFERENÇA DE CAIXADocumento Diverso2407041713508390000020447039708-Laudo médicoDocumento Diverso2407041713507070000020447039608-B-91Documento Diverso2407041713505650000020447039507-CATComunicação de Acidente de Trabalho (CAT)2407041713503390000020447039306-TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)2407041713500840000020447039105-ATUALIZAÇÃO CTPSDocumento Diverso2407041713499110000020447038904-RECIBOContracheque/Recibo de Salário2407041713495550000020447038803-CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2407041713493700000020447038602-RESIDÊNCIADocumento Diverso2407041713491590000020447038502-IDENTIDADECarteira de Identidade/Registro Geral (RG)2407041713488370000020447038301-PROCURAÇÃOProcuração24070417134858600000204470382Petição InicialPetição Inicial24070417124709500000204470303 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.NELMA UCHOA COSTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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16/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) THAIANA FRANCO ROCHA
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12/07/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 14:48
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 09:22 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 09:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/07/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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04/07/2024 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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