TRT1 - 0100785-39.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGO CORREA SILVA
-
04/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON AZEVEDO LIMA
-
04/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GOMES MENDES
-
23/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100785-39.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: DANIEL DOS SANTOS CARVALHO RECLAMADO: ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIEL DOS SANTOS CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para :"indicar meios efetivos de execução em 30 dias.
Penas do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por execução frustrada, por 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS CARVALHO -
21/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
21/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS CARVALHO
-
15/08/2025 11:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/08/2025 13:00
Registrada a inclusão de dados de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/08/2025 12:34
Determinada a inclusão de dados de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/08/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
29/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
28/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA em 28/04/2025
-
11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS CARVALHO em 10/04/2025
-
10/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
-
10/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b95a4 proferido nos autos.
Venha o autor comprovar o alegado, através de juntada do extrato bancário, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS CARVALHO -
01/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS CARVALHO
-
01/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
01/04/2025 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/03/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/02/2025 13:19
Iniciada a execução
-
04/02/2025 13:19
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
03/02/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DOS SANTOS CARVALHO
-
03/02/2025 13:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/02/2025 13:35
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2025 09:31
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100785-39.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: DANIEL DOS SANTOS CARVALHO RECLAMADO: ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIEL DOS SANTOS CARVALHO AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 03/02/2025 09:00 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio.3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha.4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas).5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA.6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DecisãoDecisão24071016162336600000204941695EXTRATO CONTA BANCARIO OUTUBRODocumento Diverso24070915071388800000204815790EXTRATO CONEXTRATO CONTA BANCARIO SETEMBRODocumento Diverso24070915071372900000204815789FGTSExtrato de FGTS24070915071355000000204815787COMPROVANTE DE RESIDÊNCIADocumento Diverso24070915071338000000204815785RG E CPFCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24070915064294300000204815662CTPSDigital_16443100743_04-03-2024_compressedCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24070915064275000000204815659CTPS DIGITAL_compressedCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24070915064259600000204815658PROCURAÇÃOProcuração24070915064242400000204815657Petição InicialPetição Inicial24070915061803600000204815562 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.NELMA UCHOA COSTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
-
16/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS CARVALHO
-
12/07/2024 14:49
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 09:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
10/07/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
09/07/2024 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100574-58.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliziane Dallier dos Santos do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2023 11:23
Processo nº 0100728-07.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Sally Saraiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2022 21:36
Processo nº 0233500-58.2006.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rodrigo Moreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2022 16:57
Processo nº 0233500-58.2006.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2024 10:50
Processo nº 0233500-58.2006.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2006 03:00