TST - 0233500-58.2006.5.01.0342
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cb4a44 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte autora, Id 3f04c51, acrescido de custas de 2% (R$25.534,01), no importe total de R$675.415,06, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$618.930,80 - Honorários Advocatícios = R$30.950,25 - Custas = R$25.534,01 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. a acionante a atentar que a procuração de fl. 14 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d52e7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 10 dias.
Não serão aceitas impugnações genéricas, devendo ser formulados quesitos, sob pena de preclusão.
Registre-se que os honorários periciais serão suportados ao final pela parte sucumbente.
Caso impugnado de forma específica ou formulados quesitos, notifique-se o perito para resposta, no prazo de 10 dias.
BARRA MANSA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA CARDOSO -
16/02/2023 14:06
Baixa Definitiva
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16/02/2023 14:06
Transitado em Julgado em 16.02.2023
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12/12/2022 07:00
Publicado despacho em 12.12.2022.
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09/12/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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05/12/2022 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/12/2022 16:58
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 16:57
Distribuído por sorteio
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25/11/2022 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/10/2022 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/10/2022 20:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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