TRT1 - 0233500-58.2006.5.01.0342
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 17:47
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/05/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
20/05/2025 09:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 31.235,54)
-
20/05/2025 09:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 25.769,38)
-
20/05/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 624.636,20)
-
14/05/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/04/2025
-
01/04/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cb4a44 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte autora, Id 3f04c51, acrescido de custas de 2% (R$25.534,01), no importe total de R$675.415,06, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$618.930,80 - Honorários Advocatícios = R$30.950,25 - Custas = R$25.534,01 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. a acionante a atentar que a procuração de fl. 14 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
28/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
28/03/2025 18:04
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4509297 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
O executado, devidamente intimado na forma do art. 879, § 2, da CLT, para apresentação de novos cálculos, não cumpriu a determinação, sob a alegação de que era ônus da parta autor impulsionar o feito.
Ocorre que dessa vez ambas as partes foram intimadas conjuntamente para cumprir a determinação, sob a pena de incidência da preclusão, na forma do dispositivo, o que não foi observado pelo demandado.
Nesse contexto, apresentados cálculos pela exequente, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação.
BARRA MANSA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
20/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
20/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
20/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
14/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
14/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 01:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de ELIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/01/2025
-
28/11/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
02/11/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/11/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
02/11/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
01/11/2024 10:39
Encerrada a conclusão
-
01/11/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
01/11/2024 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/08/2024 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2024 12:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
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09/08/2024 08:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
08/08/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/08/2024 04:05
Decorrido o prazo de ELIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/07/2024
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29/07/2024 13:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4aace0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsto posto, conheço da impugnação por preenchidos os pressupostos processuais, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na presente IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. Custas de R$55,35, na forma do artigo 789-A, VII, CLT, pela parte exequente, dispensada.Diante do exposto, determino:1.Intimem-se as partes.2.
Decorrido in albis, fica ciente a parte ré de que deverá apresentar nova planilha de cálculos, retificada conforme fundamentação.
Deverá constar na planilha o valor já recolhido pela ré, bem como a diferença devida após o novo cálculo.
A parte ré poderá juntar aos autos, no mesmo prazo, o depósito da diferença devida.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Fica a parte autora ciente de que poderá se manifestar após a apresentação da nova planilha e o novo depósito.
Prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Concordando a autora, expeçam-se os respectivos alvarás, anote-se o pagamento para fins estatísticos, e retornem conclusos para extinção.5.
Discordando a autora, voltem conclusos. KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
17/07/2024 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
17/07/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
17/07/2024 16:28
Encerrada a conclusão
-
14/05/2024 20:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
14/05/2024 20:55
Iniciada a execução
-
14/05/2024 20:55
Encerrada a conclusão
-
14/05/2024 20:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
14/05/2024 20:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 31.455,46)
-
14/05/2024 20:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 629.320,49)
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16/04/2024 15:25
Juntada a petição de Contestação
-
13/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/04/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
12/04/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 01:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
10/04/2024 17:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
03/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
02/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
27/03/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/03/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
01/03/2024 18:00
Homologada a liquidação
-
08/02/2024 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
18/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
18/01/2024 14:20
Encerrada a conclusão
-
29/11/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
20/09/2023 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
11/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
27/06/2023 16:36
Juntada a petição de Impugnação
-
23/06/2023 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/05/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 15:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2006
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Contestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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