TRT1 - 0100615-58.2020.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/09/2025 09:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 08/09/2025
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04/09/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100615-58.2020.5.01.0029 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: PAULO HENRIQUE DE LIMA RECORRIDO: BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários das partes, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante, e DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamado, para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual ora arbitrado de 10%, em conformidade com os critérios previstos no art. 791-A, §2º da CLT, devendo tal obrigação, no entanto, permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, por força do art. 791-A, § 4º, da CLT, tudo consoante a fundamentação.
Diante do presente resultado, ficam mantidos os valores da condenação e das custas fixados na origem, por adequados.
Id 4a971cc RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DE LIMA -
25/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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25/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE LIMA
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21/08/2025 10:23
Conhecido o recurso de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-20 e provido
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21/08/2025 10:23
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE DE LIMA - CPF: *18.***.*65-00 e não provido
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18/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2025
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17/07/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2025 16:18
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 Sala 1 Juíza Anélita 13-08-2025 ()
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03/06/2025 21:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 19:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/04/2025 19:08
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/09/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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