TRT1 - 0100227-61.2022.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 18:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de WALMIR CAMPOS RIBEIRO em 01/08/2024
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTACIONAMENTO HERDEIROS DA PROVISAO SOBRENATURAL LTDA em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2988b9c proferida nos autos. 2ª TurmaGabinete 51Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBRECORRENTE: ESTACIONAMENTO HERDEIROS DA PROVISAO SOBRENATURAL LTDARECORRIDO: WALMIR CAMPOS RIBEIRO Vistos estes autos de Recurso Ordinário em que figura como recorrente ESTACIONAMENTO HERDEIROS DA PROVISAO SOBRENATURAL LTDA e, como recorrida, WALMIR CAMPOS RIBEIRO.A reclamada interpôs recurso ordinário de Id adb8638, sem comprovar o recolhimento do preparo recursal.Contrarrazões da reclamante em id cc01d8b, sem arguição de preliminares.O art. 932 do CPC/15, respaldado pela Súmula nº 435 do TST, dispõe sobre a possibilidade de decisões monocráticas pelo relator a que for distribuída a ação na corte revisora.O recorrente não comprovou o recolhimento de custas judiciais e do depósito recursal.Indeferido o requerimento de gratuidade de justiça, nos termos da decisão de Id 483919d, deixou a recorrente decorrer in albis o prazo concedido para comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, conforme certidão de ID 37aa6a7, a despeito de regularmente intimada a tanto.Certo é que a interposição de recurso está condicionada à observância dos requisitos estabelecidos nas normas processuais, entre eles o devido preparo, pressuposto de admissibilidade não atendido pela reclamada, pelo que não há como conhecê-lo.Pelo exposto, não conheço do recurso, na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos da súmula 435 do TST, ante a notória deserção do apelo.Por fim, oportuno lembrar à parte que a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à penalidade disposta no §4º, do artigo 1.021 do CPC.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, remetam-se à Secretaria do Órgão Julgador Colegiado, para devolução à vara de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR CAMPOS RIBEIRO
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19/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIONAMENTO HERDEIROS DA PROVISAO SOBRENATURAL LTDA
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19/07/2024 09:25
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de ESTACIONAMENTO HERDEIROS DA PROVISAO SOBRENATURAL LTDA
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19/07/2024 08:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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17/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTACIONAMENTO HERDEIROS DA PROVISAO SOBRENATURAL LTDA em 16/07/2024
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09/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIONAMENTO HERDEIROS DA PROVISAO SOBRENATURAL LTDA
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08/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:11
Convertido o julgamento em diligência
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08/07/2024 07:13
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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08/07/2024 07:13
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 07:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/06/2024 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/06/2024 10:18
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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13/06/2024 18:53
Declarado o impedimento por DALVA MACEDO
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13/06/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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10/06/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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