TRT1 - 0125700-60.2009.5.01.0343
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGE DE SOUZA SAMPAIO GUIMARAES em 25/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA VICENTE em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON FIGUEIREDO DA SILVA em 18/06/2025
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME em 17/06/2025
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09/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:05
Expedido(a) edital a(o) NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME
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06/06/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME
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06/06/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) JORGE DE SOUZA SAMPAIO GUIMARAES
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05/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA VICENTE
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04/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FIGUEIREDO DA SILVA
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04/06/2025 18:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME
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04/06/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/06/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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14/05/2025 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7098ec5 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Inicialmente, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 2.
Indefiro os requerimentos do autor que não indicam meios efetivos de prosseguimento do feito.
O Renajud sem a indicação de que o carro encontra-se em poder de fiel depositário não é ato executivo eficaz.
Além disso, a parte autora não indicou a existência de valores para ensejar ofício à vara de nova iguaçu, sendo certo que nem sequer indicou a existência de efetivo leilão. 3.
Ativo, neste ato, o BNDT. 4.
Ative-se SISBAJUD, teimosinha 30 dias, RENAJUD e CNIB em nome de todos os réus. 5.
Caso seja encontrado imóvel: 5.1.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 5.2.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 6.
Caso não seja encontrado imóvel, verifico que não houve êxito na satisfação da execução, e determino: 6.1.
A expedição de mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 6.2.
Vindo a certidão, junte-se nos autos. 6.3 Intime-se o autor para ciência de todos os atos executivos praticados e pesquisa patrimonial.
O autor deverá indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. 6.4.
No silêncio do autor, ou não indicado meio EFETIVO para prosseguimento da execução, voltem conclusos para extinção.
BARRA MANSA/RJ, 04 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FIGUEIREDO DA SILVA -
04/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA VICENTE
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04/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FIGUEIREDO DA SILVA
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04/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:19
Registrada a inclusão de dados de ANGELA MARIA VICENTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/05/2025 14:19
Registrada a inclusão de dados de JORGE DE SOUZA SAMPAIO GUIMARAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/05/2025 14:19
Registrada a inclusão de dados de NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/04/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/03/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0125700-60.2009.5.01.0343 RECLAMANTE: ANDERSON FIGUEIREDO DA SILVA RECLAMADO: NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário(a): ANDERSON FIGUEIREDO DA SILVA Fica V.
Sa. intimado(a) para requerer o que for do seu interesse no prazo de 20 dias, com fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VINICIUS PENA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FIGUEIREDO DA SILVA -
13/02/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FIGUEIREDO DA SILVA
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18/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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19/09/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FIGUEIREDO DA SILVA
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03/09/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/09/2024 12:37
Encerrada a conclusão
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01/09/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/09/2024 21:00
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2023 19:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA VICENTE em 09/10/2023
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06/10/2023 12:07
Juntada a petição de Contraminuta
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06/10/2023 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME em 05/10/2023
-
29/09/2023 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2023 17:28
Expedido(a) mandado a(o) ANGELA MARIA VICENTE
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20/09/2023 17:28
Expedido(a) edital a(o) NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME
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28/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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22/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de JORGE DE SOUZA SAMPAIO GUIMARAES em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA VICENTE em 21/08/2023
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22/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME em 21/08/2023
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02/08/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA SAMPAIO GUIMARAES
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02/08/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA VICENTE
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02/08/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME
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11/07/2023 15:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON FIGUEIREDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/05/2023 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/04/2023 18:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/04/2023 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2023 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FIGUEIREDO DA SILVA
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12/04/2023 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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12/04/2023 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/04/2023 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/04/2023 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/07/2019 16:42
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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23/07/2019 17:48
Conclusos os autos para decisão Geral a GISLEINE MARIA PINTO
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23/07/2019 17:48
Encerrada a conclusão
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23/07/2019 17:48
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
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28/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON FIGUEIREDO DA SILVA em 27/06/2019 23:59:59
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23/03/2019 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
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23/03/2019 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 14:58
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/02/2019 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON FIGUEIREDO DA SILVA em 13/02/2019 23:59:59
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08/11/2018 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
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08/11/2018 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 14:45
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/09/2018 13:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2009
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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