TRT1 - 0100240-56.2018.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
01/06/2025 10:50
Recebidos os autos para diligência
-
30/05/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 09:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
24/05/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON PEREIRA DANIEL
-
24/05/2025 00:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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23/05/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDERSON PEREIRA DANIEL em 21/05/2025
-
20/05/2025 13:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb04440 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
I - RELATÓRIO.
A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Atualização.
SELIC da Receita Federal.
Apuração de forma simples. Em relação ao tipo de Selic aplicado, mister destacar que o art. 406 do Código Civil, mencionado na ADC 58 do E.
STF, faz referência à SELIC da Receita Federal, uma vez que é taxa para a correção dos impostos devidos à Fazenda Nacional, conforme art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a qual é aplicada de forma simples. Desse modo, improcede o pleito.
Incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial Afigura-se devida a atualização de acordo com os critérios determinados pelo e.
STF, na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC, a teor do art. 406 do Código Civil), conforme determinado pelo c.
TST no PROCESSO Nº TST-Ag-RRAg-10865-03.2017.5.03.0059.
Desse modo, improcede o pleito.
III - DISPOSITIVO.
Isso posto, julgo improcedentes os embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, expeça-se alvará ao autor, até o limite do valor incontroverso apontado pela ré em seus Embargos à Execução, fazendo constar ordem de transferência para a conta bancária, informada nos autos.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
07/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON PEREIRA DANIEL
-
07/05/2025 19:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/05/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
07/05/2025 12:15
Iniciada a execução
-
07/05/2025 12:15
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/02/2025 15:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/02/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON PEREIRA DANIEL
-
05/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/11/2024 17:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/11/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON PEREIRA DANIEL
-
05/11/2024 15:10
Homologada a liquidação
-
05/11/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
05/11/2024 11:31
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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11/10/2024 16:06
Expedido(a) alvará a(o) EDERSON PEREIRA DANIEL
-
06/09/2024 01:12
Decorrido o prazo de EDERSON PEREIRA DANIEL em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON PEREIRA DANIEL
-
27/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100240-56.2018.5.01.0343 RECLAMANTE: EDERSON PEREIRA DANIEL RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): EDERSON PEREIRA DANIELFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para que, no prazo de 08 dias, se manifeste sobre os cálculos elaborados, sob as penas do §2º do art. 879 da CLT.No mesmo prazo, deverão as partes informarem seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 19 de julho de 2024.LIVIA SOARES SANTOSServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON PEREIRA DANIEL
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12/07/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/06/2024 13:20
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 13:19
Transitado em julgado em 13/06/2024
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23/06/2024 05:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2018 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/11/2018 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/11/2018 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/11/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
26/10/2018 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDERSON PEREIRA DANIEL - CPF: *00.***.*70-40 sem efeito suspensivo
-
26/10/2018 10:12
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
-
26/10/2018 09:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
-
26/09/2018 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 00:20
Decorrido o prazo de EDERSON PEREIRA DANIEL em 25/09/2018 23:59:59
-
10/09/2018 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/08/2018 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
-
30/08/2018 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 08:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/08/2018 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
23/08/2018 14:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDERSON PEREIRA DANIEL
-
23/08/2018 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDERSON PEREIRA DANIEL
-
23/08/2018 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
04/08/2018 00:58
Decorrido o prazo de EDERSON PEREIRA DANIEL em 03/08/2018 23:59:59
-
13/07/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2018
-
13/07/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 11:29
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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14/05/2018 17:38
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/05/2018 23:59:59
-
26/04/2018 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2018 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2018 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/04/2018 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2018 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/04/2018 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/04/2018 15:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/04/2018 15:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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09/04/2018 17:08
Concedida a Antecipação de tutela a EDERSON PEREIRA DANIEL - CPF: *00.***.*70-40
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09/04/2018 11:11
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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06/04/2018 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2018 10:23
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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06/04/2018 10:23
Declarada a incompetência
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06/04/2018 06:52
Conclusos os autos para decisão Geral a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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05/04/2018 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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