TRT1 - 0100427-38.2022.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:58
Expedido(a) ofício a(o) REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS DO RIO DE JANEIRO (RCPJ-RJ)
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22/08/2025 19:20
Expedido(a) ofício a(o) CENTRAL DE PROTESTO
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22/08/2025 19:20
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
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15/08/2025 09:55
Proferida decisão
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15/08/2025 09:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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15/08/2025 09:55
Determinada a indisponibilidade de bens
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29/07/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de DIOGO VIEIRA PETIZER em 24/06/2025
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11/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c382a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Protocolada, neste ato, sob os CNPJ/CPF dos integrantes do polo passivo, a indisponibilidade CNIB.
Aguarde-se por 20 dias. Após, voltem conclusos a fim de verificar eventuais respostas dos cartórios de registro de imóveis.
Registre-se desde já o deferimento da gratuidade de justiça quanto aos emolumentos.
Incluo a ré no BNDT e determino a inclusão também no cadastro de inadimplentes do serasa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO VIEIRA PETIZER -
10/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VIEIRA PETIZER
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10/06/2025 22:14
Determinada a indisponibilidade de bens
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10/06/2025 15:37
Registrada a inclusão de dados de ALTAMAR LIMA DE ASSIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALTAMAR LIMA DE ASSIS em 06/05/2025
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 06/05/2025
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALTAMAR LIMA DE ASSIS em 24/04/2025
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIOGO VIEIRA PETIZER em 11/04/2025
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04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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03/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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03/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VIEIRA PETIZER
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27/03/2025 20:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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26/03/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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26/03/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/03/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALTAMAR LIMA DE ASSIS em 17/03/2025
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03/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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13/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/12/2024 10:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VIEIRA PETIZER
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21/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/10/2024 15:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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21/10/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/10/2024 15:10
Iniciada a execução
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 15/10/2024
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26/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de DIOGO VIEIRA PETIZER em 25/09/2024
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17/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VIEIRA PETIZER
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16/09/2024 16:00
Homologada a liquidação
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16/09/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO VIEIRA PETIZER em 12/09/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 02/08/2024
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29/07/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
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23/07/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100427-38.2022.5.01.0080 RECLAMANTE: DIOGO VIEIRA PETIZER RECLAMADO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ter vista dos cálculos de ID 4d6a2b8 no prazo de 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.CARLA NASCIMENTOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:16
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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19/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VIEIRA PETIZER
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17/07/2024 09:52
Expedido(a) ofício a(o) DIOGO VIEIRA PETIZER
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04/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/07/2024 13:51
Iniciada a liquidação
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04/07/2024 13:51
Transitado em julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 03/07/2024
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20/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 12:39
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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11/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/06/2024 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO VIEIRA PETIZER em 17/04/2024
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04/04/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2024 09:40
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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02/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VIEIRA PETIZER
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02/04/2024 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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02/04/2024 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGO VIEIRA PETIZER
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08/03/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/03/2024 15:32
Audiência de instrução realizada (07/03/2024 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 23:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
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28/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2024 09:59
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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27/02/2024 09:58
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME - A/C ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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26/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/02/2024 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/02/2024 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/02/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2024 13:51
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME - A/C ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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20/02/2024 13:46
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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19/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/02/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VIEIRA PETIZER
-
24/01/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/01/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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16/01/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/12/2023 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/10/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2023 12:50
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
03/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/09/2023 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2023 13:55
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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26/07/2023 18:01
Audiência de instrução designada (07/03/2024 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 18:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/07/2023 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO VIEIRA PETIZER em 17/03/2023
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10/03/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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10/03/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VIEIRA PETIZER
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10/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VIEIRA PETIZER
-
08/03/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 12:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/07/2023 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2023 12:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/07/2023 14:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/01/2023 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
06/09/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VIEIRA PETIZER
-
06/09/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
06/09/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VIEIRA PETIZER
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30/08/2022 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/07/2023 14:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 11/07/2022
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12/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de DIOGO VIEIRA PETIZER em 11/07/2022
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11/07/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçaõ à defesa)
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11/07/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (provas a produzir)
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09/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 08/07/2022
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07/07/2022 23:41
Juntada a petição de Manifestação (Especifiação de Provas SIS MOTO)
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25/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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24/06/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VIEIRA PETIZER
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24/06/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/06/2022 20:47
Juntada a petição de Contestação (CONTESTACAO SIS MOTO)
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22/06/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (juntada contrato social)
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21/06/2022 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO VIEIRA PETIZER em 08/06/2022
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01/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 08:33
Expedido(a) notificação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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30/05/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VIEIRA PETIZER
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30/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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24/05/2022 13:39
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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24/05/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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