TRT1 - 0100004-43.2022.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8489d2 proferido nos autos. 27vtrj/LGC: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência do pagamento parcial efetuado em razão do REEF, para fins do art. 884 da CLT, devendo a executada manifestar-se sobre a existência de valores incontroversos nos autos, ciente de que, no seu silêncio, será liberado o valor parcial constante nos autos, que será tido como incontroverso.
No mesmo prazo a parte exequente, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja expedido alvará por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Indicados os valores incontroversos e os dados bancários, ou no silêncio da ré, expeça-se alvará ao exequente.
Cumprido, devolva-se o processo ao sobrestamento pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127” e aguarde-se pela integralização do crédito, renovando-se a intimação das partes para ciência de novas penhoras realizadas, nos termos do presente despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE DA SILVA -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34f276 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: pub + BNDT + BANEX + sobrestar DESPACHO PJe-JT Considerando a instauração do Regime de Execução Forçada – REEF em face da empresa ré, verifique a Secretaria se consta o registro da executada no BNDT, devendo ser efetuado o respectivo registro na hipótese de não constar, de acordo com o disposto no artigo 2º do ATO CGJT Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Remeta-se à CAEX a tabela com o valor da presente execução, nos termos do ofício anexado, via BANEX.
Cumprido, em razão da suspensão das execuções, determino o sobrestamento do processo pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127” -.
Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8297945 proferida nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID 9bed5ca.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/02/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/01/2025
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a528046 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.Recorrido(a)(s):1. MARCOS JOSÉ DA SILVA - 2. TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A análise preliminar, quanto a admissibilidade do recurso, revela a ocorrência da deserção.
Ao interpor o presente recurso, a ré deixou de comprovar o recolhimento das custas apoiando-se no requerimento de concessão da gratuidade de justiça formulado no bojo do apelo.
Em sede de anterior análise de admissibilidade, o despacho de Id. 8440c3b indeferiu o pedido e considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SDI-1 combinada com o artigo 932 do CPC, determinou a intimação da ré-recorrente, para regularizar o preparo, ônus do qual não se desincumbiu, quedando-se inerte, e não atendendo ao comando judicial.
Desse modo, ante a ausência de requisito extrínseco, impossível o credenciamento do apelo ao trânsito desejado.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
11/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/12/2024 20:06
Não admitido o Recurso de Revista de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/12/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/12/2024
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25/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/11/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/11/2024 09:17
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/08/2024 10:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2024
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01/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 31/07/2024
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01/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE DA SILVA em 31/07/2024
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31/07/2024 20:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100004-43.2022.5.01.0027 1ª TurmaGabinete 37Relatora: MARIA HELENA MOTTARECORRENTE: MARCOS JOSE DA SILVARECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão presencial realizada em nove de julho de dois mil e vinte e quatro, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Ana Claudia Nascimento Gomes, a presença dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Mario Sergio Medeiros Pinheiro, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar provimento ao apelo autoral para deferir diferenças de horas extraordinárias, inclusive, em razão da fruição parcial do intervalo intrajornadas (1 hora por dia), bem como, o reflexo em férias com 1/3, nos 13º salários, no FGTS e indenização de 40%, nos DSRs e aviso prévio; para deferir ao patrono do reclamante honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação da sentença; para afastar a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios.
A fim de evitar o enriquecimento sem causa, deverão ser deduzidos os valores pagos a idêntico título.
Na dedução dos valores pagos e comprovados a título de horas extras, deve ser observado o critério previsto na OJ nº 415 da SDI-I do C.
TST.
Conforme decidido pelo Eg.
STF na ADC.58 (julgamento em 18.12.2020), os valores objeto da presente condenação serão corrigidos pelo IPCA-E e juros da TR na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, pela taxa Selic, que engloba correção monetária e juros.
O imposto de renda deve ser calculado em conformidade com o disposto no artigo 12-A da Lei 7.713/88 e na Instrução Normativa RFB 1.127/2011, apurado mês a mês.
Apliquem-se a OJ 394 e 363 da SDI-1 e Súmulas 368 e 381 do C.
TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o §3º ao artigo 832, da CLT, declarar que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8.212/91.
A liquidação não deve se ater aos valores indicados na inicial, com relação a cada pedido, os quais representam mera estimativa para a fixação de alçada, não servindo como limite à condenação.
Custas de R$1.000,00, pelas rés, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 50.000,00.e6e4bf9 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DA SILVA
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12/07/2024 14:12
Conhecido o recurso de MARCOS JOSE DA SILVA - CPF: *20.***.*30-04 e provido
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19/06/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 09-07-2024 ()
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06/05/2024 14:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2024
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03/04/2024 10:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/04/2024 10:01
Incluído em pauta o processo para 26/04/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 26-04-2024 ()
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19/12/2023 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 17:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/12/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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