TRT1 - 0100844-82.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100844-82.2024.5.01.0027 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA RECORRIDO: PABLO AUGUSTO DA CRUZ SILVA Tomar ciência do v. acórdão #id:d0c1d53: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário da segunda reclamada, CONHECER PARCIALMENTE do recurso ordinário da primeira reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL VALADAO MENEZES Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA -
07/03/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/03/2025
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06/03/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c733602 proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários das reclamadas.
Custas recolhidas pela primeira ré já registradas para fins estatísticos.
Intimem-se as partes para contrarrazões, prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA -
14/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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14/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PABLO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
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14/02/2025 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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14/02/2025 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA sem efeito suspensivo
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14/02/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/02/2025 08:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de PABLO AUGUSTO DA CRUZ SILVA em 13/02/2025
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13/02/2025 20:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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30/01/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) PABLO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
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30/01/2025 07:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/01/2025 07:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PABLO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
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30/01/2025 07:34
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
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27/01/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/01/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/01/2025 09:17
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 10:55
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) PABLO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
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31/07/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/07/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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31/07/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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31/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PABLO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
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30/07/2024 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/02/2025 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100844-82.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: PABLO AUGUSTO DA CRUZ SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):PABLO AUGUSTO DA CRUZ SILVA NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 21/02/2025 09:55 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) PABLO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
-
18/07/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) PABLO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
-
18/07/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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18/07/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/07/2024 11:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/02/2025 09:55 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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