TRT1 - 0000188-94.2012.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
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15/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/09/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2025 10:35
Expedido(a) ofício a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
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18/07/2025 10:35
Expedido(a) ofício a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZA BARBOSA BESSA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BARROSO PEREIRA em 14/07/2025
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04/07/2025 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 981ac62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os embargos declaratórios, para corrigir o erro material, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se para ciência e cumpra-se a decisão de #id:5ed91a8, com a expedição de ofícios ao RGI e Juízo da Vara Única, ambos da Comarca de Santa Maria Madalena/RJ, bem como e-mail à 29ªVT/RJ.
Decorridos os prazos sem impugnações, deverá ser obtida a certidão de #Id 52e77da atualizada, junto ao ARISP e expedido mandado de penhora e avaliação imóvel Chácara François, na Estrada Madalena para Arrachadouro, s/nº, distrito de Santa Maria Madalena/RJ, devendo o oficial de justiça proceder à avaliação por estimativa, caso não haja ninguém no local na hora da diligência.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR BARROSO PEREIRA -
27/06/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BARBOSA BESSA
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27/06/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
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27/06/2025 20:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
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26/06/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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26/06/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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09/06/2025 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 15:41
Expedido(a) mandado a(o) HEITOR MOREIRA BIZZO
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09/06/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) CLAIR ELIAS DA SILVA BIZZO
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de LUIZA BARBOSA BESSA em 05/06/2025
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02/06/2025 20:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed91a8 proferido nos autos.
Nos termos do art. 792, §1º, CPC, a fraude à execução torna a alienação ineficaz em relação ao exequente, razão pela qual a decisão do juízo da 29ª VT/RJ não aproveita ao reclamante da presente, embora eventual produto da arrematação do imóvel possa ser reservado para o pagamento do crédito exequendo, por cautela, passo à análise da alega fraude, conforme requerido no #id:8563cdd.
Alega, o reclamante, que a doação do imóvel identificado como Chácara François, na Estrada Madalena para Arrachadouro, s/nº, distrito de Santa Maria Madalena/RJ, matrícula nº156, feita pelo réu CLAIR ELIAS em benefício de seu filho menos, HEITOR MOREIRA BIZZO, seria ineficaz pois feita em fraude à execução.
Aduz, ainda, a existência da ação cível nº0800164-71.2023.8.19.0049, perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena/RJ, onde o menor HEITOR, representado pelos genitores, pleiteia a expedição de alvará judicial para possibilitar a alienação do imóvel.
Analiso.
Conforme certidão do RGI de #id:52e77da, o imóvel de matrícula nº156,a cima descrito, foi doado em 18/07/2013, pelo réu CLAIR ELIAS em favor de seu filho, HEITOR MOREIRA BIZZO, então com 3 anos de idade, com cláusula de usufruto vitalício em favor do executado e de sua esposa, Solange dos Santos Araújo., conforme averbado no R2.
A doação foi considerada ineficaz pelo juízo da 29ª VT/RJ, processo 0149700-96.2009.5.01.0029, nos termos do R3.
A presente reclamatória foi ajuizada em 17/02/2012, em face de VICENZA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, tendo sido homologado o acordo em 14/03/2012 (fl.31), no qual a ré comprometeu-se ao pagamento de R$ 3.385,85, em 10 parcelas de R$338,59), sob risco de multa de 60% sobre o valor inadimplido, com expressa previsão de responsabilização pessoal do sócio. À fl. 32, o autor informou o não pagamento da 5ª parcela, vencida em 24/08/2012, dando-se início à execução em 14/11/2012 (fl.99), com a intimação do sócio CLAIR ELIAS ao pagamento em 24/01/2013.
Nos termos do art. 792, IV, CPC, a alienação de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
Frise-se, ainda, que o §3º do mesmo dispositivo prevê que, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
Desta forma, considerando que a doação do imóvel se deu em data posterior À citação do réu/doador em pagamento e que, decorridos cerca de 13 anos, o crédito ainda não foi satisfeito, resta evidente a fraude à execução.
Ressalte-se, ainda, que a doação do imóvel foi feita em favor do filho menor do executada, com apenas 3 anos à época, e ainda com cláusula de usufruto vitalício em favor daquele, evidenciado que o único propósito do negócio jurídico era a blindagem patrimonial.
Ante o exposto, reconheço a existência de fraude à execução, declarando a ineficácia da doação averbada no R2 da matrícula nº156, referente ao imóvel Chácara François, na Estrada Madalena para Arrachadouro, s/nº, distrito de Santa Maria Madalena/RJ, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o réu CLAIR por mandado.
Intime-se, ainda, o donatário do imóvel, Heitor Moreira Bizzo, (CPF nº *53.***.*67-08), na pessoa de sua genitora, Sra.
Ana Paula da Costa Moreira (CPF *26.***.*93-38), através de mandado, a ser cumprido na Rua Domingues de Sá nº 381/902, Icaraí, Município de Niterói, para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 792 §4º do CPC/15.
Sem prejuízo das intimações supra, expeça-se ofício ao RGI de Santa Maria Madalena/RJ para que proceda à averbação da declaração fraude à execução e consequente ineficácia da doação registrada no R-2, da matrícula nº156, referente ao imóvel Chácara François, na Estrada Madalena para Arrachadouro, s/nº, distrito de Santa Maria Madalena/RJ, tendo como doador CLAIR ELIAS DA SILVA BIZZO (CPF: *14.***.*50-82) e donatário HEITOR MOREIRA BIZZO (CPF nº *53.***.*67-08), informando-se que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, inclusive para atos extra processuais.
Expeça-se, ainda, ofício ao Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena, processo nº 0800164-71.2023.8.19.0049, para ciência da presente declaração de fraude à execução, remetendo-se cópia desta decisão.
Em seguida, expeça-se email ao juízo da 29ª VT/RJ, processo 0149700-96.2009.5.01.0029, informando que persiste o interesse na reserva de crédito solicitada no Id bf5cf7c, inclusive quanto aos créditos futuros, devendo ser anexados os documentos de #id:bf5cf7c.
Por último, deverá ser obtida a certidão de #Id 52e77da atualizada, junto ao ARISP e expedido mandado de penhora e avaliação do imóvel imóvel Chácara François, na Estrada Madalena para Arrachadouro, s/nº, distrito de Santa Maria Madalena/RJ, devendo o oficial de justiça proceder à avaliação por estimativa, caso não haja ninguém no local na hora da diligência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA BARBOSA BESSA -
27/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BARBOSA BESSA
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27/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
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27/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/05/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/04/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a840982 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para ciência do(a) resposta retro, devendo requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, em 10 dias, observando-se os termos do artigo 11-A, CLT.
Decorrido o prazo supra, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR BARROSO PEREIRA -
10/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
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10/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
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03/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000188-94.2012.5.01.0009 : JULIO CESAR BARROSO PEREIRA : VICENZA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (12) DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR BARROSO PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do documento de #id:bf5cf7c. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR BARROSO PEREIRA -
21/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
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30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de RICARDO PESSANHA BHERING em 29/01/2025
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30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA COSTA MOREIRA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de PATRICIA IARA DE SOUZA GOES em 29/01/2025
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30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de VICENZA SERVICOS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de PIETRA-2003 COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PISOS E LAJOTAS LTDA - EPP em 29/01/2025
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30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BHERING VAZ em 29/01/2025
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30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de MEDITERRANI INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 29/01/2025
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30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de FENICIA RIO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA - EPP em 29/01/2025
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30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de CLAIR ELIAS DA SILVA BIZZO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de VICENZA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 29/01/2025
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06/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PESSANHA BHERING
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06/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA COSTA MOREIRA
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06/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA IARA DE SOUZA GOES
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06/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VICENZA SERVICOS LTDA
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06/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PIETRA-2003 COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PISOS E LAJOTAS LTDA - EPP
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06/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BHERING VAZ
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06/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MEDITERRANI INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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06/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FENICIA RIO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA - EPP
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06/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAIR ELIAS DA SILVA BIZZO
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06/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VICENZA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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27/11/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
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26/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/11/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/09/2024 12:01
Expedido(a) ofício a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
-
06/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BARROSO PEREIRA em 19/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0000188-94.2012.5.01.0009 RECLAMANTE: JULIO CESAR BARROSO PEREIRA RECLAMADO: VICENZA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (12) DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR BARROSO PEREIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do encaminhamento do ofício à CNSeg. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
-
17/07/2024 18:30
Expedido(a) ofício a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
-
09/07/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/06/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
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08/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZA BARBOSA BESSA em 01/12/2023
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30/11/2023 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BARBOSA BESSA
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16/11/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
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16/11/2023 19:30
Proferida decisão
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08/11/2023 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/08/2023 21:25
Juntada a petição de Impugnação
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11/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
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10/08/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/08/2023 14:54
Encerrada a conclusão
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08/08/2023 13:36
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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08/08/2023 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA COSTA MOREIRA em 22/06/2023
-
06/06/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
02/06/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 11:48
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA DA COSTA MOREIRA
-
15/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA COSTA MOREIRA em 14/03/2023
-
15/02/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 14:49
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA DA COSTA MOREIRA
-
10/02/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:37
Registrada a exclusão de dados de ANA PAULA DA COSTA MOREIRA no BNDT
-
09/02/2023 15:37
Registrada a inclusão de dados de CELUCTA LEONARDO BHERING no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2023 15:37
Registrada a inclusão de dados de ANA CRISTINA DA COSTA MOREIRA MEDINA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2023 15:37
Registrada a inclusão de dados de PATRICIA IARA DE SOUZA GOES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2023 15:37
Registrada a inclusão de dados de RICARDO PESSANHA BHERING no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2023 15:37
Registrada a inclusão de dados de LUIZA BARBOSA BESSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2023 15:36
Registrada a inclusão de dados de ANA PAULA DA COSTA MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/12/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/12/2022 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
-
01/12/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/08/2022 08:47
Encerrada a conclusão
-
10/08/2022 08:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
05/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO PESSANHA BHERING em 04/08/2022
-
26/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZA BARBOSA BESSA em 25/07/2022
-
13/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DA COSTA MOREIRA MEDINA em 12/07/2022
-
12/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA IARA DE SOUZA GOES em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de CELUCTA LEONARDO BHERING em 11/07/2022
-
05/07/2022 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2022 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/06/2022 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2022 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2022 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2022 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2022 17:02
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA DA COSTA MOREIRA MEDINA
-
16/06/2022 17:02
Expedido(a) mandado a(o) LUIZA BARBOSA BESSA
-
16/06/2022 17:02
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO PESSANHA BHERING
-
16/06/2022 17:02
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA IARA DE SOUZA GOES
-
16/06/2022 17:02
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA DA COSTA MOREIRA
-
16/06/2022 17:02
Expedido(a) edital a(o) CELUCTA LEONARDO BHERING
-
31/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DA COSTA MOREIRA MEDINA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZA BARBOSA BESSA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO PESSANHA BHERING em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA COSTA MOREIRA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BHERING VAZ em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de FENICIA RIO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA - EPP em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLAIR ELIAS DA SILVA BIZZO em 30/03/2022
-
22/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de CELUCTA LEONARDO BHERING em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de PIETRA-2003 COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PISOS E LAJOTAS LTDA - EPP em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA IARA DE SOUZA GOES em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de VICENZA SERVICOS LTDA em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de MEDITERRANI INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de VICENZA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BARROSO PEREIRA em 21/03/2022
-
09/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 14:00
Expedido(a) edital a(o) CELUCTA LEONARDO BHERING
-
08/03/2022 14:00
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA IARA DE SOUZA GOES
-
08/03/2022 14:00
Expedido(a) edital a(o) PIETRA-2003 COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PISOS E LAJOTAS LTDA - EPP
-
08/03/2022 14:00
Expedido(a) edital a(o) MEDITERRANI INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
08/03/2022 14:00
Expedido(a) edital a(o) VICENZA SERVICOS LTDA
-
08/03/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
-
08/03/2022 14:00
Expedido(a) edital a(o) VICENZA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
08/03/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BARBOSA BESSA
-
08/03/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DA COSTA MOREIRA MEDINA
-
08/03/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA COSTA MOREIRA
-
08/03/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PESSANHA BHERING
-
08/03/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BHERING VAZ
-
08/03/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAIR ELIAS DA SILVA BIZZO
-
08/03/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FENICIA RIO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA - EPP
-
04/03/2022 18:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
-
04/03/2022 11:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
04/03/2022 11:58
Encerrada a conclusão
-
26/02/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
06/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de CELUCTA LEONARDO BHERING em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA IARA DE SOUZA GOES em 05/11/2021
-
08/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 18:08
Expedido(a) edital a(o) CELUCTA LEONARDO BHERING
-
06/10/2021 18:08
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA IARA DE SOUZA GOES
-
05/10/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
29/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DA COSTA MOREIRA MEDINA em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de CELUCTA LEONARDO BHERING em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIZA BARBOSA BESSA em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO PESSANHA BHERING em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA COSTA MOREIRA em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA IARA DE SOUZA GOES em 28/06/2021
-
27/05/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DA COSTA MOREIRA MEDINA
-
27/05/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CELUCTA LEONARDO BHERING
-
27/05/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BARBOSA BESSA
-
27/05/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PESSANHA BHERING
-
27/05/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA COSTA MOREIRA
-
27/05/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA IARA DE SOUZA GOES
-
26/05/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
22/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BARROSO PEREIRA em 21/05/2021
-
21/05/2021 13:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
09/04/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BARROSO PEREIRA
-
11/01/2021 16:10
Registrada a inclusão de dados de VICENZA SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de VICENZA SERVICOS LTDA em 23/01/2020
-
12/01/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 15:34
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BARROSO PEREIRA em 13/11/2019
-
08/11/2019 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Requer Citação por Edital)
-
13/10/2019 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2019
-
13/10/2019 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 02:42
Decorrido o prazo de PIETRA-2003 COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PISOS E LAJOTAS LTDA - EPP em 09/09/2019
-
04/10/2019 02:42
Decorrido o prazo de MEDITERRANI INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 09/09/2019
-
04/10/2019 02:42
Decorrido o prazo de VICENZA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 09/09/2019
-
08/09/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Edital em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Edital em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Edital em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 10:01
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
28/08/2019 15:55
Encerrada a conclusão
-
28/08/2019 15:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
12/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BARROSO PEREIRA em 11/07/2019
-
01/07/2019 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
-
28/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 13:40
Registrada a inclusão de dados de VICENZA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/04/2019 13:40
Registrada a inclusão de dados de JOSE LUIZ BHERING VAZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/04/2019 13:40
Registrada a inclusão de dados de PIETRA-2003 COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PISOS E LAJOTAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/04/2019 13:40
Registrada a inclusão de dados de CLAIR ELIAS DA SILVA BIZZO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/04/2019 13:40
Registrada a inclusão de dados de FENICIA RIO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/04/2019 13:40
Registrada a inclusão de dados de MEDITERRANI INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/04/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
07/12/2018 11:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2012
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2018 22:49