TRT1 - 0101165-10.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 05/05/2025
-
22/04/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JANIELLE KARINE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
11/04/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 04/04/2025
-
04/04/2025 13:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65ef95a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada JANIELLE KARINE OLIVEIRA DOS SANTOS em face de HEFTOS ÓLEO E GAS CONSTRÇÕES S.A. e AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA e TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA, decido: - rejeitar as preliminares; - no mérito, julgar e IMPROCEDENTES os pedidos em face da terceira Ré e PROCEDENTES os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - diferenças salariais e reflexos; - diferenças de vale-refeição; - : verbas rescisórias no valor de R$ 5.076,53, multa do art. 477 da CLT e 467 da CLT e dos depósitos do FGTS dos meses de dezembro de 2022, maio/2023, junho/2023, outubro/2023, novembro/2023, dezembro/2023 e janeiro/2024 e a multa de 40%; - férias de 2022/2023 em dobro. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 600,00 pelas primeira e segunda Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Macaé, 18 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA -
21/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
21/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
21/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
21/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JANIELLE KARINE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
21/03/2025 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
21/03/2025 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANIELLE KARINE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
21/03/2025 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a JANIELLE KARINE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
09/03/2025 20:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/02/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 14:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/02/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/02/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 23:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JANIELLE KARINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
07/11/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
07/11/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
07/11/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) JANIELLE KARINE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
07/11/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 20:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/11/2024 20:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/02/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/11/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
06/11/2024 20:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/11/2024 20:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/11/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JANIELLE KARINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/10/2024
-
30/09/2024 00:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
26/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
26/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
26/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JANIELLE KARINE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
26/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/09/2024 19:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/11/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/09/2024 19:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/09/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/09/2024 18:18
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 05/08/2024
-
24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de JANIELLE KARINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de JANIELLE KARINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/07/2024
-
16/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1e9b54 proferida nos autos.
Vistos etc.Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.O TRCT de ID. 7a67702 apresenta o valor líquido de R$ 11.253,05.
De acordo com a lista de trabalhadores coligida no ID. 5b6dbf5 dos autos da ação de consignação em pagamento n.º 0100461-03.2024.5.01.0481, que tramita na MM. 1º Vara do Trabalho de Macaé, a autora recebeu R$ 6.176,52 quando da homologação da rescisão, restando a diferença de R$ 5.076,53, que foi paga no dia 18/04/2024, conforme o comprovante de transferência bancária de ID. 9455022 (daqueles autos).
Assim, tenho por ausente a probabilidade do direito.Por não reunidos requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência cautelar, inclusive o pedido sucessivo.Registro que as demais pretensões serão apreciadas em sede de cognição exauriente, razão pela qual deve ser indeferido o bloqueio de seus respectivos valores estimados na petição inicial, especialmente para assegurar o recebimento das verbas rescisórias pelas dezenas de trabalhadores dispensados.No mais, aguarde-se a audiência designada.
MACAE/RJ, 15 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JANIELLE KARINE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
15/07/2024 09:46
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JANIELLE KARINE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
15/07/2024 07:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 18:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
11/07/2024 18:25
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
11/07/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
11/07/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
11/07/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JANIELLE KARINE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
11/07/2024 18:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101339-24.2021.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osvaldo Rodrigues de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2021 16:32
Processo nº 0101339-24.2021.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 12:40
Processo nº 0001034-58.2012.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Bruno da Silva de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2024 11:53
Processo nº 0001034-58.2012.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2012 00:00
Processo nº 0001306-76.2012.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria da Penha Neves Ramos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2012 00:00