TRT1 - 0101339-24.2021.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 21:57
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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24/09/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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23/09/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 12:57
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 16:49
Juntada a petição de Contraminuta
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bb82b8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) AUTOR em 19/05/2025, ID nº baf7bd0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº e003fa5. Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) RÉ em 16/05/2025, ID nº b29d04f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 43f6389. À conclusão.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A. -
22/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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22/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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22/05/2025 07:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 07:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OCYAN S.A. sem efeito suspensivo
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21/05/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/05/2025 10:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2025 14:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101339-24.2021.5.01.0483 : GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA : OCYAN S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SIF - CEF.
Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento à CEF, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA -
08/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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08/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0827de4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução interpostos pela executada bem como a impugnação à sentença homologatória oposta pelo Autor.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, inciso V, art. 789-A, CLT.
Custas de R$ 55,35, pela Executada, inciso VII, art. 789-A, CLT.
Expeça-se alvará ao autor pelo valor líquido incontroverso apresentado pela ré em sua planilha anexada sob o ID n.2ea3e29.
Intimem-se as partes.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA -
06/05/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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06/05/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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06/05/2025 23:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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06/05/2025 23:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de OCYAN S.A.
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06/05/2025 10:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5d9e71b) para Manifestação
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30/04/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/04/2025 11:38
Juntada a petição de Impugnação
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23/04/2025 16:18
Juntada a petição de Impugnação
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22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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21/04/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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21/04/2025 21:51
Iniciada a execução
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15/04/2025 13:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/03/2025 16:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eef4fa proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho os esclarecimentos da pericia deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. c62ef72, para fixar em R$ 285.370,93 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 201.711,08 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 62.274,95 (+) Honorários Advocatícios R$ 21.384,90 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 57.809,27 (id. 42f99a6), valor este inequivocamente inferior ao total devido ao reclamante, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 227.561,66, em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A. -
26/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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26/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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26/03/2025 12:05
Homologada a liquidação
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25/03/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/03/2025 16:01
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2025 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 20:13
Juntada a petição de Impugnação
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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03/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
03/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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03/12/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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22/11/2024 16:50
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 11:09
Juntada a petição de Impugnação
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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05/11/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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05/11/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/10/2024 03:45
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 23/10/2024
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23/10/2024 11:56
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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22/10/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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04/10/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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04/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/09/2024 10:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 0428717) para Manifestação
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15/09/2024 10:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 0428717) para Impugnação
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14/09/2024 02:27
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 13/09/2024
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11/09/2024 16:41
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/09/2024 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
30/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
-
30/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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08/08/2024 15:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/08/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 23/07/2024
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23/07/2024 21:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814feec proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 15 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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15/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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15/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/07/2024 15:20
Iniciada a liquidação
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13/07/2024 15:20
Transitado em julgado em 27/06/2024
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09/07/2024 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2023 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2023 11:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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13/06/2023 11:47
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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12/06/2023 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2023 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2023 09:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2023 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
26/05/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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26/05/2023 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OCYAN S.A. sem efeito suspensivo
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26/05/2023 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA sem efeito suspensivo
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26/05/2023 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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25/05/2023 22:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2023 10:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 06:13
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
12/05/2023 06:13
Expedido(a) intimação a(o) GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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12/05/2023 06:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de OCYAN S.A.
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05/05/2023 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO SUKEYOSI
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04/05/2023 21:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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26/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA em 25/04/2023
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18/04/2023 10:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 20:16
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
10/04/2023 20:16
Expedido(a) intimação a(o) GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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10/04/2023 20:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/04/2023 20:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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10/04/2023 20:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OCYAN S.A.
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10/04/2023 20:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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17/02/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
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16/02/2023 11:58
Audiência de instrução realizada (16/02/2023 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 23/11/2022
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24/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA em 23/11/2022
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15/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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12/11/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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12/11/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
16/06/2022 21:01
Audiência de instrução designada (16/02/2023 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/06/2022 21:01
Audiência de instrução cancelada (02/12/2022 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/05/2022 13:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação pelo Reclamante)
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30/04/2022 08:37
Audiência de instrução designada (02/12/2022 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/04/2022 08:37
Audiência de instrução cancelada (24/01/2023 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/04/2022 21:31
Audiência de instrução designada (24/01/2023 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/04/2022 21:31
Audiência de instrução cancelada (07/02/2023 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/04/2022 09:25
Audiência de instrução designada (07/02/2023 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/04/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA em 05/04/2022
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29/03/2022 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação OCYAN)
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29/03/2022 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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22/02/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GRIMALDO FIGUEIRA CALDEIRA
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22/02/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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22/02/2022 02:56
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 21/02/2022
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10/02/2022 17:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/02/2022 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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25/01/2022 20:52
Juntada a petição de Manifestação (Oposição ao juízo 100 digital)
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25/01/2022 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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20/01/2022 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/01/2022 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/01/2022 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/01/2022 10:58
Expedido(a) mandado a(o) OCYAN S.A.
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10/01/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/12/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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