TRT1 - 0140800-55.2007.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:05
Registrada a inclusão de dados de JOSE LUIZ LOURENCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LOURENCO em 16/05/2025
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13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0140800-55.2007.5.01.0204 : KAROLINE GOMES SANTOS : AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JOSE LUIZ LOURENCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para efetuar o pagamento da condenação, devidamente atualizado, no prazo de 48 horas (Art. 880 da CLT), sob pena de prosseguimento da execução, utilizando-se todos os meios disponíveis para tanto.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
CLARA HELENA SOARES PINTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ LOURENCO -
12/05/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LOURENCO
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAURO DONATI em 26/03/2025
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26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LOURENCO em 25/03/2025
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26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de L D F - PARTICIPACOES LTDA. em 25/03/2025
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26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de KAROLINE GOMES SANTOS em 25/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0140800-55.2007.5.01.0204 : KAROLINE GOMES SANTOS : AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):MAURO DONATI O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAURO DONATI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 3e34bb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa instaurado por este Juízo com o fito de direcionar a execução em desfavor de JOSE LUIZ LOURENÇO, haja vista o insucesso da tentativa de localização e penhora de bens para a satisfação da dívida exequenda.
Atente-se que na 4ª alteração contratual LDF (Id 8aac936), bem como na ficha cadastral LDF (Id fde8e32) consta como um dos sócios da ré L D F - PARTICIPAÇÕES o suscitado JOSE LUIZ LOURENÇO.
O suscitado JOSE LUIZ LOURENÇO apresentou contestação.
Em sua defesa o suscitado JOSE LUIZ LOURENÇO alega que a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora somente é cabível nos casos em que a insolvência é caracterizada pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial e, ainda, após o esgotamento dos meios de execução; que a mera insolvência é insuficiente para fundamentar a instauração do referido incidente; que para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é necessário que estejam presentes os requisitos conforme determinados pelo dispositivo nº 50 do Código de Civil; que não se encontram nos autos quaisquer evidências que sustentem qualquer um dos requisitos mencionados anteriormente, não permitindo a suposição de dolo ou desvio de finalidade; que a lei explicitamente requer a presença de dolo na conduta da empresa para lesar credores, o que não foi demonstrado por meio de qualquer elemento apresentado nos autos; que a legislação determina a exaustão de todas as medidas expropriatórias contra o patrimônio da executada principal antes de se direcionar contra o patrimônio dos sócios; que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica se demonstra precipitado, uma vez que não encontra fundamento legal que ampare o redirecionamento da execução para os sócios antes mesmo de comprovada a insolvência da principal devedora, bem como observado o benefício de ordem; que o ordenamento jurídico adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica a qual exige prova do desvio de finalidade da sociedade ou a confusão patrimonial entre o patrimônio dos sócios e o da sociedade empresária, o que não é o caso dos autos; que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor correspondente de suas cotas, que a responsabilidade do contestante deve ser limitada e proporcional ao valor de suas cotas sócias em respeito aos preceitos legais disciplinados na legislação pátria; que o contestante não participou da fase de conhecimento e foi chamado a relação processual apenas durante a fase de execução; que a proibição de execução de sentença contra terceiro que não participou do processo de conhecimento é expressa na legislação; que ainda que se admita que o presente caso não se enquadre exatamente no TEMA 1.232 do STF, é certo que a solução ali adotada deve ser aplicada aqui.
Isso porque a razão de decidir daquele julgamento se ajusta perfeitamente à questão em debate: a impossibilidade de incluir, na fase de execução, um terceiro que não participou da fase de conhecimento; por fim, requer seja julgado IMPROCEDENTE o presente incidente. A Justiça do Trabalho tem entendido que o inadimplemento de créditos trabalhistas trata-se de abuso de poder por parte do empregador.
Deixar créditos trabalhistas em favor de seus empregados descobertos de qualquer garantia, é, por parte dos sócios, uma conduta desleal.
Ressalte-se que este Juízo aplica aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica o CDC, que adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade. Este também é o entendimento de nosso E.
TRT1, senão vejamos: 0100949-25.2021.5.01.0040 - DEJT AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
O Direito do Trabalho consagra a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual o simples inadimplemento do débito trabalhista autoriza que os bens patrimoniais do sócio respondam pelas dívidas contraídas pela empresa executada.
A teoria é aplicada também na hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. 0101350-30.2017.5.01.0051 - DEJT EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Tratando-se de execução que vem se processando de longa data, sem que se tenha obtido êxito na localização de bens livres para satisfação do crédito do autor, possível o prosseguimento da execução com a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Agravo de petição não provido. Não merece prosperar o entendimento do Contestante de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica se demonstra precipitado, eis que a execução se arrasta por anos em inúmeros processos, sem que a empresa devedora ou seus sócios façam qualquer tentativa de pagar os débitos exequendos.
Verifica-se, da análise dos autos, que os Executados não efetuaram o pagamento do quanto devido e os atos expropriatórios empreendidos não lograram êxito em saldar o valor da condenação.
Destarte, considerando o insucesso acima abordado, decide este Juízo ACOLHER o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa e JULGO PROCEDENTE o presente incidente, para direcionar o feito executório à JOSE LUIZ LOURENÇO, que passará a responder pela execução até o limite de suas cotas.
Intimem-se as partes e os Suscitados.
Decorrido o prazo recursal (Art. 855-A, II, da CLT), inclua-se no polo passivo o suscitado JOSE LUIZ LOURENÇO - CPF *96.***.*98-94, endereço na AVENIDA LUCIO COSTA, 5800, Apt. 503, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP 22630-012.
Após, CITE-SE o Executado acima, na qualidade de devedor secundário, para efetuar o pagamento da condenação, devidamente atualizado, no prazo de 48 horas (Art. 880 da CLT), sob pena de prosseguimento da execução utilizando-se todos os meios disponíveis para tanto.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAURO DONATI -
12/03/2025 09:27
Expedido(a) edital a(o) MAURO DONATI
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LOURENCO
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11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) L D F - PARTICIPACOES LTDA.
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11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA
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11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE GOMES SANTOS
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11/03/2025 11:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE LUIZ LOURENCO
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11/03/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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20/02/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2025 06:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
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31/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 12:56
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ LOURENCO
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30/01/2025 12:56
Expedido(a) mandado a(o) JOSE LUIZ LOURENCO
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24/01/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/12/2024 11:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE GOMES SANTOS
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14/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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13/09/2024 11:34
Registrada a inclusão de dados de MAURO DONATI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/09/2024 11:34
Registrada a inclusão de dados de L D F - PARTICIPACOES LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/09/2024 11:34
Registrada a inclusão de dados de AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/08/2024 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2024 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LOURENCO em 07/05/2024
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08/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de MAURO DONATI em 07/05/2024
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07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DUARTE FERREIRA em 06/05/2024
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07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA em 06/05/2024
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06/05/2024 14:22
Juntada a petição de Contraminuta
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23/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2024
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23/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2024
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23/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 08:58
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ LOURENCO
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22/04/2024 08:58
Expedido(a) edital a(o) MAURO DONATI
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20/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DUARTE FERREIRA
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19/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA
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19/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE GOMES SANTOS
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19/04/2024 12:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de L D F - PARTICIPACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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18/04/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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09/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de KAROLINE GOMES SANTOS em 08/04/2024
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23/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LOURENCO em 22/03/2024
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23/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de MAURO DONATI em 22/03/2024
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13/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA em 12/03/2024
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12/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2024
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12/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 08:03
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ LOURENCO
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11/03/2024 08:03
Expedido(a) edital a(o) MAURO DONATI
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10/03/2024 20:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/02/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) L D F - PARTICIPACOES LTDA.
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28/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DUARTE FERREIRA
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28/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA
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28/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE GOMES SANTOS
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28/02/2024 14:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE LUIZ LOURENCO
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28/02/2024 14:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAURO DONATI
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28/02/2024 14:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de L D F - PARTICIPACOES LTDA.
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28/02/2024 14:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ ANTONIO DUARTE FERREIRA
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28/02/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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28/02/2024 11:23
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 18:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LOURENCO em 15/02/2024
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16/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de MAURO DONATI em 15/02/2024
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08/02/2024 08:36
Juntada a petição de Contestação
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08/02/2024 00:35
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2024 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 22:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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13/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 12:31
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ LOURENCO
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12/01/2024 12:31
Expedido(a) edital a(o) MAURO DONATI
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27/11/2023 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/11/2023 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2023 13:24
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2023 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 13:18
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2023 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
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25/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
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25/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 18:30
Expedido(a) edital a(o) L D F - PARTICIPACOES LTDA.
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23/10/2023 18:30
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ANTONIO DUARTE FERREIRA
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16/10/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/10/2023 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/10/2023 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2023 15:44
Expedido(a) mandado a(o) JOSE LUIZ LOURENCO
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10/10/2023 15:44
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ANTONIO DUARTE FERREIRA
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10/10/2023 15:44
Expedido(a) mandado a(o) MAURO DONATI
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09/10/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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06/10/2023 18:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/10/2023 18:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/09/2023 14:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/08/2023 12:07
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/08/2023 12:07
Encerrada a conclusão
-
22/08/2023 11:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/08/2023 11:27
Encerrada a conclusão
-
22/08/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de KAROLINE GOMES SANTOS em 25/07/2023
-
04/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA
-
03/07/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE GOMES SANTOS
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03/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/07/2023 12:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2023 12:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/09/2021 16:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/09/2021 11:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
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24/09/2021 17:11
Encerrada a conclusão
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24/09/2021 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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01/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de KAROLINE GOMES SANTOS em 31/08/2021
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26/07/2021 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 12:49
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE GOMES SANTOS
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15/07/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/07/2021 16:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2018 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2018 14:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/02/2018 09:33
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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20/02/2018 15:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2007
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Prova Emprestada • Arquivo
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