TRT1 - 0101319-62.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIANA CURY ALVARO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEDGROUP DROGARIAS LTDA em 18/08/2025
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23/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:07
Expedido(a) edital a(o) MARIANA CURY ALVARO
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22/07/2025 12:07
Expedido(a) edital a(o) MEDGROUP DROGARIAS LTDA
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA CURY ALVARO em 16/07/2025
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MEDGROUP DROGARIAS LTDA em 07/07/2025
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO TADEU MURTA em 26/06/2025
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10/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CURY ALVARO
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10/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MEDGROUP DROGARIAS LTDA
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10/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4638702 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, por presentes os requisitos do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável analogicamente às relações trabalhistas, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Intimem-se para ciência, no prazo de 8 dias, sendo a nova ré também para o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ativação do Sisbajud.
Cumpra-se.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO TADEU MURTA -
09/06/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO TADEU MURTA
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09/06/2025 21:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS ANTONIO TADEU MURTA
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04/06/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/06/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIANA CURY ALVARO em 03/06/2025
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIANA CURY ALVARO em 03/06/2025
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28/05/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/04/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CURY ALVARO
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28/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CURY ALVARO
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26/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO TADEU MURTA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO TADEU MURTA
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01/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de MEDGROUP DROGARIAS LTDA em 31/03/2025
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27/03/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/03/2025 17:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/03/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MEDGROUP DROGARIAS LTDA
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO TADEU MURTA
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04/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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04/12/2024 13:51
Iniciada a execução
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO TADEU MURTA em 26/11/2024
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13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO TADEU MURTA
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12/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MEDGROUP DROGARIAS LTDA em 11/11/2024
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO TADEU MURTA em 30/10/2024
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27/10/2024 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 10:12
Expedido(a) mandado a(o) MEDGROUP DROGARIAS LTDA
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07/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO TADEU MURTA
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07/10/2024 09:06
Homologada a liquidação
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05/10/2024 07:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/09/2024 02:10
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO TADEU MURTA em 13/09/2024
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05/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MEDGROUP DROGARIAS LTDA em 04/09/2024
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17/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO TADEU MURTA em 16/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MEDGROUP DROGARIAS LTDA em 14/08/2024
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08/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO TADEU MURTA
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07/08/2024 09:18
Expedido(a) alvará a(o) LUIS ANTONIO TADEU MURTA
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06/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MEDGROUP DROGARIAS LTDA
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05/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/07/2024 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2024 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87c282 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo o dia 02/08/2024, às 10 horas, para comparecimento das partes à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação de fazer, entregar as guias para que o autor consiga sacar seu FGTS, sob pena de multa de R$1.000,00, podendo a secretaria expedir alvará no caso de inércia da ré.Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada. Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.Acolhido o cálculo pelo Juízo, intimem-se as partes para manifestações, no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879 § 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/201, sob pena de preclusão. Tudo feito voltem-me conclusos para homologação.
MACAE/RJ, 15 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) MEDGROUP DROGARIAS LTDA
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15/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO TADEU MURTA
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15/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/07/2024 15:08
Iniciada a liquidação
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12/07/2024 15:08
Transitado em julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MEDGROUP DROGARIAS LTDA em 10/07/2024
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04/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO TADEU MURTA em 03/07/2024
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29/06/2024 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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15/06/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/06/2024 16:52
Expedido(a) mandado a(o) MEDGROUP DROGARIAS LTDA
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14/06/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO TADEU MURTA
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13/06/2024 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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13/06/2024 10:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIS ANTONIO TADEU MURTA
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09/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de MEDGROUP DROGARIAS LTDA em 08/04/2024
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08/04/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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08/04/2024 15:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO TADEU MURTA em 20/03/2024
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13/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MEDGROUP DROGARIAS LTDA
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12/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO TADEU MURTA
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12/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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11/03/2024 17:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/03/2024 17:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/04/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de MEDGROUP DROGARIAS LTDA em 29/01/2024
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24/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO TADEU MURTA em 23/01/2024
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14/12/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MEDGROUP DROGARIAS LTDA
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12/12/2023 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO TADEU MURTA
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09/11/2023 16:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/04/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/11/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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