TRT1 - 0100320-25.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 18:39
Arquivados os autos definitivamente
-
24/09/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
24/09/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/09/2024 11:48
Homologada a liquidação
-
24/09/2024 08:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/09/2024 08:13
Iniciada a liquidação
-
24/09/2024 08:12
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/09/2024 08:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.729,76)
-
19/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
11/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE JESUS DA SILVA
-
21/08/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/08/2024 12:42
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/08/2024 12:36
Transitado em julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL DE JESUS DA SILVA em 07/08/2024
-
01/08/2024 03:45
Decorrido o prazo de RIO MAD MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 31/07/2024
-
17/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100320-25.2023.5.01.0026 CONSIGNANTE: RIO MAD MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: JOSE RICARDO DA SILVA E OUTROS (6) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): RIO MAD MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue abaixo:"Acolho o pedido consignatório conforme petição inicial, id. b801ab8.Verifico na carta de concessão anexada no ID 0193313 que o beneficiário da pensão post mortem do de cujus é DANIEL DE JESUS DA SILVA.Libere-se o valor consignado (guia de id. 210fcca ) em favor de DANIEL DE JESUS DA SILVA, CPF: *00.***.*46-80. Custas no valor de R$49,32, pela parte autora, dispensada do pagamento. Após, arquive-se o feito definitivamente." No caso de Juízo 100% Digital, observar o prazo para manifestação da Resolução CNJ Nº 378/21. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.VIVIENE MATOS RUFINO DA ROSASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE JESUS DA SILVA
-
16/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAD MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
16/07/2024 11:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 49,32
-
16/07/2024 11:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de RIO MAD MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
12/07/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
12/07/2024 14:27
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
12/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
20/06/2024 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 14:49
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL DE JESUS DA SILVA
-
22/05/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/05/2024 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/05/2024 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/04/2024 10:52
Encerrada a conclusão
-
22/04/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
26/02/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
01/12/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
30/11/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAD MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
27/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
31/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 23:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAD MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
27/10/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
24/10/2023 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2023 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2023 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2023 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2023 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2023 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2023 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2023 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2023 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2023 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2023 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2023 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2023 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2023 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 11:52
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA SILVA DE CARVALHO
-
20/09/2023 11:52
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL JESUS DA SILVA
-
20/09/2023 11:52
Expedido(a) mandado a(o) MARIA EDUARDA DE JESUS DA SILVA
-
20/09/2023 11:52
Expedido(a) mandado a(o) JOSE RICARDO DA SILVA FILHO
-
20/09/2023 11:52
Expedido(a) mandado a(o) CARLA JESSICA DA SILVA
-
20/09/2023 11:52
Expedido(a) mandado a(o) DAYANE CAROLINE DA SILVA
-
20/09/2023 11:52
Expedido(a) mandado a(o) JOSE RICARDO DA SILVA
-
19/09/2023 12:13
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
15/09/2023 08:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
15/09/2023 08:10
Encerrada a conclusão
-
15/09/2023 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
15/09/2023 08:10
Encerrada a conclusão
-
07/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
05/09/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAD MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
29/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
28/08/2023 20:13
Convertido o julgamento em diligência
-
15/06/2023 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
23/05/2023 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2023 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2023 20:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2023 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2023 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2023 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2023 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/04/2023 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2023 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2023 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2023 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2023 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2023 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2023 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2023 16:17
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA SILVA DE CARVALHO
-
20/04/2023 16:17
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL JESUS DA SILVA
-
20/04/2023 16:17
Expedido(a) mandado a(o) MARIA EDUARDA DE JESUS DA SILVA
-
20/04/2023 16:17
Expedido(a) mandado a(o) JOSE RICARDO DA SILVA FILHO
-
20/04/2023 16:17
Expedido(a) mandado a(o) CARLA JESSICA DA SILVA
-
20/04/2023 16:17
Expedido(a) mandado a(o) DAYANE CAROLINE DA SILVA
-
20/04/2023 16:17
Expedido(a) mandado a(o) JOSE RICARDO DA SILVA
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19/04/2023 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
19/04/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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