TRT1 - 0100519-75.2021.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/02/2025 14:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/02/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/02/2025 16:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/02/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/02/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2b163 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO -
07/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
-
07/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
07/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
-
07/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
07/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/02/2025 20:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/01/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 13:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
-
18/12/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
18/12/2024 18:04
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
18/12/2024 18:04
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
-
06/11/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 16:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/10/2024 14:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/10/2024 08:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
-
15/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
01/10/2024 15:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO - CPF: *67.***.*79-20
-
01/10/2024 15:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
-
16/09/2024 14:29
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
-
03/09/2024 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
11/07/2024 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
-
04/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
04/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
-
04/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
04/07/2024 14:27
Convertido o julgamento em diligência
-
04/07/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
02/07/2024 23:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 09:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100519-75.2021.5.01.0007 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRORECORRIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (fcd445d ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Relatora, NÃO CONHECER do recurso da reclamada, por deserto, CONHECER do recurso ordinário do autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: 1) declarar: a) a prescrição da exigibilidade da pretensão dos direitos anteriores a 6/11/2015; e b) nulo o contrato celebrado em 1º/2/2007, sendo devido o pagamento das diferenças salariais e triênios com base na hora aula quitada no Rio de Janeiro, e seus respectivos reflexos no FGTS e indenização de 40%, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, repousos remunerados, adicional no tempo de serviço, adicional por aprimoramento acadêmico, aviso prévio e verbas rescisórias, bem como os direitos previstos nas Convenções Coletiva de Trabalho da cidade do Rio de Janeiro, inclusive os abonos; 2) arbitrar a multa de 1/30 do salário mínimo em vigor nesta data, por dia de atraso, contados a partir de 30 dias da intimação expressa para o cumprimento da decisão, com limite no valor equivalente a um mês; 3) condenar a reclamada ao pagamento: a) das horas suprimidas do intervalo interjornadas, como extraordinárias, bem com o reflexo nas demais verbas trabalhistas, respeitando o período imprescrito, como restar apurado nos relatórios; b) das diferenças salariais, e reflexos, a partir do primeiro semestre de 2016 (2016.1), devendo ser apurada a quantidade de aulas lecionadas anterior a 2016.1, com base nas médias daquelas entre 2009.1 e 2015.2, conforme os relatórios de alocação do autor, ID. a86c0b3 (fls. 205/234); c) da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; e d) de 10 minutos como extras por dia de trabalho em que houve o intervalo entre aulas, e os respectivos reflexos; 5) afastar sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios; e 6) remeter a fixação do índice de correção monetária para a fase de liquidação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
-
24/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
24/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
-
24/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
12/06/2024 19:27
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 / null
-
12/06/2024 19:27
Conhecido o recurso de FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO - CPF: *67.***.*79-20 e provido em parte
-
25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/05/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
20/05/2024 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/03/2024 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2023 17:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
23/11/2023 10:15
Distribuído por dependência
-
31/05/2023 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
27/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO em 26/05/2023
-
16/05/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
15/05/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
-
15/05/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
15/05/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ RIBEIRO LOUREIRO
-
03/05/2023 19:21
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
24/03/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2023
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23/03/2023 16:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 16:06
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 09:00 SV CGF ()
-
17/03/2023 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/09/2022 20:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
28/09/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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