TRT1 - 0100937-86.2022.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de MELL PEREIRA DE SOUZA em 25/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44bc17c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente, considero quitado o crédito líquido.Portanto, extinta a execução ou o cumprimento da sentença.Arquivem-se os autos definitivamente.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA -
11/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA
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11/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MELL PEREIRA DE SOUZA
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11/03/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/03/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/03/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 20.382,55)
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11/03/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/03/2025 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2025 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/03/2025 13:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.081,11)
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06/09/2024 13:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/09/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MELL PEREIRA DE SOUZA em 02/09/2024
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23/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MELL PEREIRA DE SOUZA
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19/08/2024 13:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 5.258,64)
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19/08/2024 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.517,29)
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17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de MELL PEREIRA DE SOUZA em 16/08/2024
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08/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA
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07/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MELL PEREIRA DE SOUZA
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07/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/08/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA
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05/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MELL PEREIRA DE SOUZA
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05/08/2024 14:39
Homologada a liquidação
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05/08/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA em 02/08/2024
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29/07/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 03:01
Decorrido o prazo de PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA em 26/07/2024
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23/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbb3a6 proferido nos autos. 1.
Apresentada a conta pelo reclamante, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor. 2.
Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA
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22/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/07/2024 12:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a53098 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas.Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como ato de gestão processual e aguarde-se o período da prescrição[1]. [1] 2 anos – contratos já extintos – e 5 anos – contratos ainda não extintos (art. 7º, XXIX, da CF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA
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15/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MELL PEREIRA DE SOUZA
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15/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/07/2024 09:49
Iniciada a liquidação
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15/07/2024 09:49
Transitado em julgado em 05/07/2024
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10/07/2024 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2024 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/04/2024 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/03/2024 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/02/2024 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/02/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA
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21/02/2024 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MELL PEREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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20/02/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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20/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA em 19/02/2024
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31/01/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA
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16/01/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MELL PEREIRA DE SOUZA
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16/01/2024 19:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 880,00
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16/01/2024 19:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MELL PEREIRA DE SOUZA
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16/01/2024 19:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MELL PEREIRA DE SOUZA
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06/12/2023 22:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/12/2023 12:51
Juntada a petição de Impugnação
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29/11/2023 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2023 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 15:22
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA em 07/08/2023
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07/08/2023 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2023 08:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA
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06/07/2023 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2023 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/07/2023 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 14:31
Expedido(a) notificação a(o) MELL PEREIRA DE SOUZA
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10/11/2022 14:31
Expedido(a) notificação a(o) MELL PEREIRA DE SOUZA
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10/11/2022 14:31
Expedido(a) notificação a(o) PORT CELL ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS LTDA
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05/11/2022 08:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/07/2023 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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