TRT1 - 0100424-65.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BETO&IVANA BAR E RESTAURANTE LTDA em 28/08/2025
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15/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BETO&IVANA BAR E RESTAURANTE LTDA
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23/07/2025 09:26
Expedido(a) alvará a(o) JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100424-65.2024.5.01.0225 : JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA : BETO&IVANA BAR E RESTAURANTE LTDA OFÍCIO PJe HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO A Sua Senhoria o Senhor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro Senhor Superintendente, DETERMINO ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, que proceda à HABILITAÇÃO de JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA, CPF: *37.***.*43-07, portador da CTPS DIGITAL, , ao normal procedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego, no curso do qual serão analisados os requisitos da legislação específica para a concessão ou não deste, suprindo-se apenas, à vista do presente, a apresentação das GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO DE RESCISÃO, que não foram entregues por BETO&IVANA BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-92. O presente ofício tem origem nos autos entre JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA, Autor(es) e BETO&IVANA BAR E RESTAURANTE LTDA. , Réu(s), tendo sido o Autor admitido em 05/12/2022 e despedido sem justa causa em 12/03/2024. O presente ofício poderá ser apresentado as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego. Atenciosamente, NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA -
08/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA
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12/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/04/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad91ca6 proferido nos autos.
DESPACHO Fica designado o dia 14.03.2025 às 10h para o comparecimento das partes na Secretaria da 5ª VT/Nova Iguaçu, para anotar a CTPS da parte conforme sentença . DESPACHO PJe Nos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença . 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados. 4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010. 5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais. 6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT.
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA -
20/02/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA
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20/02/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/02/2025 21:12
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 21:12
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de BETO&IVANA BAR E RESTAURANTE LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA em 06/02/2025
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100424-65.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: BETO&IVANA BAR E RESTAURANTE LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BETO&IVANA BAR E RESTAURANTE LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id #id:e1f06b2, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BETO&IVANA BAR E RESTAURANTE LTDA -
17/01/2025 12:35
Expedido(a) edital a(o) BETO&IVANA BAR E RESTAURANTE LTDA
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24/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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23/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA
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23/12/2024 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/12/2024 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA
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23/12/2024 12:43
Concedida a gratuidade da justiça a JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA
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18/11/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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30/10/2024 13:56
Audiência una realizada (29/10/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/07/2024 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/07/2024 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/07/2024 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100424-65.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: BETO&IVANA BAR E RESTAURANTE LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) BETO&IVANA BAR E RESTAURANTE LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 29/10/2024 09:00 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência TELEPRESENCIAL importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.
ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA DEFESA E SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS NA HORA DA AUDIÊNCIA EM PEN DRIVE, DISCOS REMOVÍVEIS OU OUTROS MEIOS, PARA EVITAR VÍRUS NOS COMPUTADORES DO TRIBUNAL.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845.
Ficam alertadas as partes que, na ausência da (s) testemunha (s), a (s) parte (s) deverá (ão) comprovar o efetivo convite à testemunha, Ficando à parte advertida que só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer.
NÃO SERÁ DEFERIDO PRAZO PARA ROL, bem como deverá controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.5) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas por este Juízo petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e seus respectivos anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) Conforme o Ato Conjunto nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região, as partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital, importando o silencio como aceitação tácita.8) A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Dados para acesso à reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.Em caso de dúvida, acesse a página:Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de julho de 2024.JOAO PAULO MACHADO DEROSSISecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 10:03
Expedido(a) edital a(o) BETO&IVANA BAR E RESTAURANTE LTDA
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19/07/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) IVANA MARIA PELOSI DA SILVA
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19/07/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO MUNIZ DE SOUZA
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19/07/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) BETO&IVANA BAR E RESTAURANTE LTDA
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09/07/2024 11:23
Expedido(a) notificação a(o) BETO&IVANA BAR E RESTAURANTE LTDA
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13/05/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) JEANE ILERIO RIBEIRO DA SILVA
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13/05/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) BETO&IVANA BAR E RESTAURANTE LTDA
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03/05/2024 10:59
Audiência una designada (29/10/2024 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/05/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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