TRT1 - 0101382-45.2019.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 29/08/2025
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21/08/2025 16:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722e96f proferida nos autos.
DESPACHO PJe - Feito em decisão de admissibilidade para fins estatísticos, pois a prolatada anteriormente não gerou efeitos no e-gestão.
Vistos, etc.
Transitado em julgado o acórdão de ID 83f2c64, em obediência judiciária, faço as seguintes determinações: Intime-se a parte ré para, no prazo de 60 dias úteis, cumprir a obrigação de fazer constante do v. acórdão de colacionar nos autos a lista de substituídos da presente ação de cumprimento, a saber: Relação com os nomes, acompanhados pelo menos do número de matrícula, de todos os funcionários lotados em qualquer setor da empresa, nos municípios que compõem a base territorial do sindicato autor, que tenham recebido adicional de sobreaviso, por ao menos um mês, desde dezembro de 2014 (marco prescricional).
Anote-se que integram a base territorial do SINTERGIA/RJ os seguintes municípios: Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Carmo, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Itatiaia, Japeri, Mendes, Miguel Pereira, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Quatis, Queimados, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Sapucaia, Seropédica, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda.
Vindo, reporto-me à decisão de id. 255b71e, que o acórdão manteve em quase todos os seus termos, modificando-a, para que fique condizente com o que relatou a sentença de #id:748777a e o acórdão modificou, ficando, então, assim (modificações realizadas em negrito): Determino que a liquidação da sentença e a respectiva execução derivada dos pedidos atinentes à direitos individuais homogêneos, por substituição processual, sejam feitas individualmente mediante ação autônoma proposta pelo sindicato com até 10 substituídos cada no foro do respectivo domicílio ou no foro do juízo da ação coletiva (Precedente 32 deste Regional), em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença.
Importante salientar que a livre distribuição fora ratificada no acórdão aqui cumprido e o foro do domicílio do(s) substituído(s) poderá ser eleito para que haja celeridade processual dos que residem em outros municípios, não sendo de cumprimento obrigatório, entretanto.
Considerando que a parte autora não traz rol de substituídos, junte-se pela ré, conforme determinado em acórdão e determinado acima.
Os critérios de cálculo deverão observar os seguintes parâmetros: A juntada de ao menos um contracheque para comprovação da legitimidade é necessária;Os reflexos incidirão APENAS nas parcelas requeridas no item "b" da inicial e deferidas em sentença, não havendo que se falar na inclusão de qualquer outra parcela, ainda que haja a discussão de natureza salarial (considerando a coisa julgada do presente caso);As parcelas devidas são as vencidas e vincendas, observadas a prescrição parcial pronunciada e observada a comprovação da inclusão dos reflexos deferidos em contracheques para funcionários que ainda estejam ativos, sendo estes os períodos limites de cálculo, a obrigação de fazer de implementação dos reflexos do sobreaviso no contracheque deverá ser comprovada pela ré em cada ação individualizada (que poderá, repito, conter até 10 substituídos);Dedução de parcelas eventualmente já pagas;Juros e correção monetária na forma das ADCs58 e 59;Para funcionários que já se desligaram, os reflexos também devem recair sobre as verbas resilitórias, consoante item "d" da inicial, importante salientar que a prescrição para estes funcionários também é a parcial pronunciada em sentença;Honorários de 10% do valor liquidado devidos ao sindicato autor da presente, sendo certo que os honorários do cumprimento de sentença serão decididos por cada juízo, não haverá necessidade de juntada de procuração para os substituídos, conforme determinado em acórdão, porém, em recebendo valores, o sindicato deverá comprovar a liberação do devido a cada um dos substituídos que compuserem a execução individual, sob pena de execução.
Intimem-se, à parte autora para ciência e à parte ré para cumprimento.
Tudo cumprido sem quaisquer oposições, julgo extinta a presente execução na forma do art. 924, III do CPC, retornem para sentença para fins estatísticos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
20/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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20/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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20/08/2025 09:51
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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15/08/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/08/2025 16:42
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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15/08/2025 16:41
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 05:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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17/07/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 23:17
Juntada a petição de Contraminuta
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16/10/2024 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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02/10/2024 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ sem efeito suspensivo
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26/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 25/09/2024
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25/09/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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25/09/2024 13:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/09/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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11/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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11/09/2024 11:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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05/08/2024 17:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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25/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 24/07/2024
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24/07/2024 09:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 255b71e proferida nos autos.
Vistos, etc.Considerando o trânsito em julgado da sentença, considerando que a sentença beneficia uma enorme quantidade de substituídos, considerando que isto, por si só, constitui um grande obstáculo para que se alcance, a contento, a célere tramitação do feito em relação à liquidação e ao cumprimento da sentença, levando processos a liquidações perpétuas onde o substituído acaba "levando, mas não ganhando", ainda que a reclamada seja solvente, determino que a liquidação da sentença e a respectiva execução derivada dos pedidos atinentes à direitos individuais homogêneos, por substituição processual, sejam feitas individualmente mediante ação autônoma proposta pelo substituído ou pelo substituto processual no foro do respectivo domicílio ou no foro do juízo da ação coletiva (Precedente 32 deste Regional), em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença.Considerando que a parte autora não traz rol de substituídos, serão considerados substituídos os funcionários da ré ativos ou já desligados, que comprovadamente percebem ou perceberam a rubrica "sobreaviso" em contracheque.Os critérios de cálculo deverão observar os seguintes parâmetros:A juntada de ao menos um contracheque para comprovação da legitimidade é necessária;Os reflexos incidirão APENAS nas parcelas requeridas no item "b" da inicial e deferidas em sentença, não havendo que se falar na inclusão de qualquer outra parcela, ainda que haja a discussão de natureza salarial (considerando a coisa julgada do presente caso);As parcelas devidas são as vencidas e vincendas, observadas a prescrição parcial pronunciada e observada a comprovação da inclusão dos reflexos deferidos em contracheques para funcionários que ainda estejam ativos, sendo estes os períodos limites de cálculo;Dedução de parcelas eventualmente já pagas;Juros e correção monetária na forma das ADCs58 e 59;Para funcionários que já se desligaram, os reflexos também devem recair sobre as verbas resilitórias, consoante item "d" da inicial, importante salientar que a prescrição para estes funcionários também é a parcial pronunciada em sentença;Honorários de 10% do valor liquidado devidos ao sindicato autor da presente, sendo certo que os honorários do cumprimento de sentença serão decididos por cada juízo.Tudo conforme coisa julgada formada na presente.Intimem-se.Após, ao arquivo com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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16/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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16/07/2024 13:49
Proferida decisão
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16/07/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/07/2024 13:03
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/07/2024 12:48
Iniciada a liquidação
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16/07/2024 12:48
Transitado em julgado em 24/05/2024
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03/06/2024 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2022 13:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 05/08/2022
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28/07/2022 20:38
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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28/07/2022 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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20/07/2022 09:11
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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20/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/07/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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19/07/2022 15:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
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14/07/2022 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 13/07/2022
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14/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 13/07/2022
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13/07/2022 22:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/07/2022 22:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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30/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 18:23
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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29/06/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/06/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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29/06/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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29/06/2022 11:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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29/06/2022 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ sem efeito suspensivo
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25/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 24/06/2022
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25/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 24/06/2022
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23/06/2022 21:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/06/2022 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/06/2022 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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08/06/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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08/06/2022 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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08/06/2022 17:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Coletiva (63)/ ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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08/06/2022 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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08/06/2022 16:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/06/2022 14:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2022 09:39
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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18/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/05/2022 21:13
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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16/05/2022 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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16/05/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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16/05/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/05/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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16/05/2022 20:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/06/2022 14:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2022 20:58
Audiência de instrução cancelada (18/05/2022 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
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16/05/2022 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
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03/05/2022 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Juntada de substabelecimento)
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15/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/09/2021
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15/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 14/09/2021
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15/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 14/09/2021
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31/08/2021 00:23
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 30/08/2021
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31/08/2021 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 30/08/2021
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23/08/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/08/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/08/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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20/08/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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20/08/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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20/08/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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20/08/2021 11:39
Audiência de instrução designada (18/05/2022 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/08/2021
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20/07/2021 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
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19/07/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/06/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/05/2021 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2020 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 09/09/2020
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10/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 09/09/2020
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08/09/2020 21:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/09/2020 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/09/2020 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer habilitação)
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27/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
26/08/2020 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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26/08/2020 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ sem efeito suspensivo
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26/08/2020 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
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25/08/2020 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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10/07/2020 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/07/2020 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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10/07/2020 00:25
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 09/07/2020
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10/07/2020 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 09/07/2020
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09/07/2020 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/06/2020 11:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 11:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 19:52
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
26/06/2020 19:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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26/06/2020 19:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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26/06/2020 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/06/2020 03:59
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 19/06/2020
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20/06/2020 03:59
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 19/06/2020
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18/06/2020 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/06/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
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14/06/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
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14/06/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 02:18
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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09/06/2020 02:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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09/06/2020 02:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Coletiva (63)/ ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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09/06/2020 02:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000,00
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07/05/2020 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/05/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/05/2020 10:33
Convertido o julgamento em diligência
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07/05/2020 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/04/2020 13:46
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais)
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19/03/2020 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
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17/03/2020 22:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do autor COM DEMONSTRATIVOS)
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03/03/2020 16:12
Audiência una realizada (03/03/2020 09:50:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/03/2020 15:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/03/2020 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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23/01/2020 09:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
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23/01/2020 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2020 11:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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13/12/2019 18:07
Audiência una designada (03/03/2020 09:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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