TRT1 - 0100600-75.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LUCIA LOPES
-
25/09/2025 09:24
Homologada a liquidação
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25/09/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 24/09/2025
-
24/09/2025 14:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/09/2025 14:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/09/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100600-75.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: SONIA LUCIA LOPES RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
10/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SONIA LUCIA LOPES em 09/09/2025
-
28/08/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273e4e3 proferido nos autos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 24 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SONIA LUCIA LOPES -
24/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LUCIA LOPES
-
24/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SONIA LUCIA LOPES em 22/08/2025
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08/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LUCIA LOPES
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07/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/08/2025 11:25
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 11:25
Transitado em julgado em 25/07/2025
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06/08/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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01/03/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/02/2025
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01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SONIA LUCIA LOPES em 28/02/2025
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21/02/2025 09:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa1c381 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID 07c0dbe .
Depósito recursal e custas em IDs 5d221ee e b0b3094 , respectivamente, corretamente recolhidas pela Ré.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 13 de fevereiro de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Oferecida(s) a(s) contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT, com as cautelas e formalidades de estilo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
14/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LUCIA LOPES
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14/02/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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07/02/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de SONIA LUCIA LOPES em 06/02/2025
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02/02/2025 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/01/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LUCIA LOPES
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14/01/2025 10:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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14/01/2025 10:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SONIA LUCIA LOPES
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02/12/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/11/2024
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SONIA LUCIA LOPES em 26/11/2024
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24/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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23/10/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LUCIA LOPES
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23/10/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 17/10/2024
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18/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SONIA LUCIA LOPES em 17/10/2024
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14/10/2024 19:32
Juntada a petição de Razões Finais
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02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LUCIA LOPES
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01/10/2024 10:09
Audiência inicial realizada (01/10/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/09/2024 20:27
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100600-75.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: SONIA LUCIA LOPES RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): SONIA LUCIA LOPESComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 01/10/2024 08:45 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.FABIOLA ALVES NUNESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/07/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LUCIA LOPES
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15/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LUCIA LOPES
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12/07/2024 15:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 17:43
Audiência inicial designada (01/10/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/07/2024 08:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de SONIA LUCIA LOPES em 02/07/2024
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20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LUCIA LOPES
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18/06/2024 20:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SONIA LUCIA LOPES
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17/06/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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