TRT1 - 0100976-22.2021.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/07/2025 13:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JENIFER VIEIRA DE MELLO em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/07/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
-
10/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
-
10/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
-
10/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100976-22.2021.5.01.0003 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: JENIFER VIEIRA DE MELLO RECORRIDO: LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA, LIROAN RESTAURANTES LTDA., SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo Sindicato e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE apenas para corrigir o erro material existente no acórdão, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JENIFER VIEIRA DE MELLO -
09/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
-
09/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
-
09/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
-
09/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER VIEIRA DE MELLO
-
04/07/2025 12:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ - CNPJ: 32.***.***/0001-60
-
10/06/2025 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 AdiMesa 13h ()
-
15/05/2025 12:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
05/05/2025 12:17
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
05/05/2025 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/05/2025 22:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JENIFER VIEIRA DE MELLO em 30/04/2025
-
29/04/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
-
11/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
-
11/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
-
11/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER VIEIRA DE MELLO
-
11/04/2025 08:43
Convertido o julgamento em diligência
-
10/04/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
10/04/2025 11:18
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JENIFER VIEIRA DE MELLO em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/03/2025 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100976-22.2021.5.01.0003 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: JENIFER VIEIRA DE MELLO RECORRIDO: LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA, LIROAN RESTAURANTES LTDA., SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Autora e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para deferir a devolução dos descontos efetuados a título de gorjetas, com base nos percentuais estabelecidos nos respectivos acordos coletivos, com as devidas integrações; devendo os Réus responderem de forma solidária pelos créditos deferidos; nos termos do voto supra.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, condeno os Réus ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da obreira, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Na fase pré-judicial, deverão ser observados os índices de correção monetária do IPCA-e; bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deverá ser aplicada a taxa Selic composta, a título de juros de mora e atualização monetária; nos termos do julgamento da ADC 58 e 59 pelo STF, observada a dicção do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91.
Ante o provimento do recurso, arbitra-se à condenação o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), fixando-se as custas em R$400,00 (quatrocentos reais); que deverão ser suportadas pelos Réus, ante a inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JENIFER VIEIRA DE MELLO -
20/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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20/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
-
20/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
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20/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER VIEIRA DE MELLO
-
19/03/2025 11:22
Conhecido o recurso de JENIFER VIEIRA DE MELLO - CPF: *51.***.*75-89 e provido
-
12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/02/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
16/01/2025 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/12/2024 18:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
16/12/2024 11:20
Distribuído por dependência
-
07/05/2024 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
01/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de JENIFER VIEIRA DE MELLO em 30/04/2024
-
17/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
-
16/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
-
16/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
-
16/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER VIEIRA DE MELLO
-
12/04/2024 09:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-10
-
01/04/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
08/03/2024 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de JENIFER VIEIRA DE MELLO em 05/03/2024
-
27/02/2024 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
-
21/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
-
21/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
-
21/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER VIEIRA DE MELLO
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09/02/2024 12:26
Conhecido o recurso de JENIFER VIEIRA DE MELLO - CPF: *51.***.*75-89 e provido
-
07/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2023
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06/12/2023 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/12/2023 08:32
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
01/11/2023 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2023 23:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
26/09/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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