TRT1 - 0101095-29.2023.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101095-29.2023.5.01.0062 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ITAMAR BASILIO DA SILVA RECORRIDO: WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela parte autora, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário mínimo), com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, e FGTS com multa de 40%, bem como ao pagamento dos honorários periciais. Ônus sucumbenciais invertidos.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do autor na base de 5% sobre o valor da liquidação da sentença.
A liquidação deve ser realizada com incidência de correção monetária com índice IPCA-E, com a incidência dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, na fase pré-judicial; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); e, a partir de 30/8/2024, a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
A correção monetária é contada a partir da época própria para o pagamento, assim entendido o 5º dia útil do mês subsequente ao laborado, aplicando-se o entendimento do art. 459, § 1º, da CLT (Súmula n. 381 do C.
TST).
Deve comprovar a parte reclamada os recolhimentos previdenciários e fiscais (lei 8541/92 e súmula 368 do colendo Tribunal Superior do Trabalho), sob pena de execução quanto aos primeiros e de ser comunicada à Receita Federal a falta destes, autorizados os descontos legais das parcelas devidas pela autora.
A contribuição previdenciária deve incidir sobre as parcelas de natureza salarial (art. 832, §3 da CLT), assim consideradas apenas as parcelas integrantes do salário de contribuição, conforme previsto no art. 28 da Lei 8212/91.
Os recolhimentos previdenciários de empregador e empregado deverão ser efetuados pela parte demandada, mas autorizada dedução dos valores cabíveis à parte empregada, pois não há repasse da responsabilidade pelo pagamento, mas tão-somente pelo recolhimento.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999, que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas de cunho salarial, acrescidas de correção monetária e deduzidos os juros de mora, que têm caráter indenizatório (OJ 400 da SDI-1).
Será calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010 (item II, da Súmula 368, do TST).
Para efeito da contribuição previdenciária e de imposto de renda, possui natureza salarial: salário e gratificação natalina.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME -
31/07/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
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21/07/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAMAR BASILIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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21/07/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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21/07/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 18/07/2025
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18/07/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de3fd87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ITAMAR BASILIO DA SILVA contra WEGA MARINE SUPPLY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 - Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias não realizadas ao longo do vínculo de emprego; 2 - Julgar improcedentes os demais pedidos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação.
Custas no valor de R$ 2.506,08, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 125.303,98, a cargo da parte reclamante, mas isenta (art. 790-A da CLT).
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAMAR BASILIO DA SILVA -
03/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
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03/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR BASILIO DA SILVA
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03/07/2025 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.506,08
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03/07/2025 16:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ITAMAR BASILIO DA SILVA
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03/07/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a ITAMAR BASILIO DA SILVA
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21/05/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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08/05/2025 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/04/2025 14:46
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 11/03/2025
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11/03/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
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24/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR BASILIO DA SILVA
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22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
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18/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR BASILIO DA SILVA
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18/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/02/2025 09:40
Audiência de instrução designada (24/04/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 09:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 14/02/2025
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14/02/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616823b proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dou por encerrado o trabalho pericial.
Inclua-se o feito em pauta de instrução RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME -
11/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
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11/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR BASILIO DA SILVA
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11/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 10/02/2025
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11/02/2025 02:37
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 10/02/2025
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10/02/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
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14/01/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR BASILIO DA SILVA
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14/01/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/12/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
16/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/12/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
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27/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR BASILIO DA SILVA
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27/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/08/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/08/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 06/08/2024
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06/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
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05/08/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR BASILIO DA SILVA
-
05/08/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 22/07/2024
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19/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 18/07/2024
-
17/07/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 16/07/2024
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12/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee37b5 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Conforme disposto no Art. 790, B, §1º da CLT, instituído pela Lei 13.467/2017, verifica-se que vige a resolução nº 247/2019 do CSJT.Da leitura dos parágrafos segundo e terceiro do Artigo 21º da referida Resolução, percebe-se que há expressa possibilidade de o Juiz Fixar o valor dos honorários periciais em patamar superior ao proposto no Caput do Art. 21º, observando-se os requisitos lá pre
vistos.Assim, considerando a complexidade da matéria objeto dos presentes autos, o zelo do profissional que já presta serviços para este juízo, o tempo despendido pelo profissional para realização do laudo, bem como o fato de que neste regional que há poucos profissionais da área médica que aceitem o encargo com recebimento ao final, fixo os honorários conforme valores estimados pelo perito, no valor de R$ 4.200,00.Intimem-se as partes, dando-lhes ciência do presente despacho, bem como intime-se o perito para que dê início aos trabalhos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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10/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
-
10/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR BASILIO DA SILVA
-
10/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
08/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/07/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
06/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 05/07/2024
-
03/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/07/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a43d57 proferido nos autos.
Despacho PJe-JTIntimem-se as partes para tomarem ciência da manifestação do perito.
Prazo de 05 dias.RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de junho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
-
27/06/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR BASILIO DA SILVA
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27/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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21/06/2024 07:22
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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20/06/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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05/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
-
05/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR BASILIO DA SILVA
-
05/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/05/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 16:02
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2024 13:46
Audiência una por videoconferência realizada (17/04/2024 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 07:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/03/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR BASILIO DA SILVA
-
05/03/2024 10:27
Expedido(a) mandado a(o) WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
-
05/03/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR BASILIO DA SILVA
-
15/02/2024 10:56
Audiência una por videoconferência designada (17/04/2024 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 10:56
Audiência una cancelada (18/04/2024 14:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 18/12/2023
-
12/12/2023 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 22/11/2023
-
22/11/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2023 07:41
Expedido(a) notificação a(o) WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
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11/11/2023 07:40
Expedido(a) mandado a(o) WEGA MARINE SUPPLY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
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11/11/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR BASILIO DA SILVA
-
07/11/2023 16:08
Audiência una designada (18/04/2024 14:30 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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